Seguro Obrigatório
|
o
Fenaseg O Seguro
Obrigatório DPVAT (Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado
pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar as vítimas de
acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Sua
administração compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação
Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG. O pagamento do DPVAT deve ser feito conforme calendário de licenciamento dos veículos
de cada estado, nas agências da rede bancária através de bilhete ou
ainda no próprio DUT(documento único de trânsito / CRLV Certificado de
Registro e Licenciamento de Veiculo) e, em alguns estados, nas dos
Correios. A época correta do
pagamento na data de vencimento anual do Licenciamento do veiculo
automotor, que é amplamente divulgada através de rádios e jornal. Para
maiores informações, ligue grátis para a Central de Atendimento DPVAT
0800 22 12 04 – O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS). QUE O DPVAT NÃO COBRE: Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos); Acidentes ocorridos fora do território nacional; Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear |
|