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Transferência de Propriedade de Veiculo de Outra UF

Lembrete: Ao vender um veículo, você deve ficar com uma cópia autenticada do documento de venda (CRV) e realizar uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em qualquer CRVA. Assim você evita encontrar multas de outros condutores no seu prontuário.

O CRV deve conter a sua assinatura e a do comprador autenticadas, caso contrário, não será possível efetuar a Comunicação de Venda. Lembre-se que não se faz venda por procuração, pois ela não serve como comprovante de venda tanto para transferência como para futuros problemas com pontuação.

Assim você evita encontrar multas de outros condutores no seu prontuário pois ela transfere automaticamente a pontuação para o novo proprietário. Cuidado ao autorizar a venda por procuração, pois essa não serve como comprovante de venda tanto para transferência como para efetuar a uma COMUNICAÇÃO DE VENDA.

Para efetuar a Comunicação de Venda basta apresentar, em qualquer CRVA, uma cópia autenticada do CRV totalmente preenchido, previamente assinado pelo vendedor com sua firma reconhecida, e com a assinatura do comprador.

 

Passo a passo

 

1.      Fotocópia da Carteira de Identidade do proprietário;

2.      Fotocópia do cartão do CPF ou CNPJ do proprietário, conforme o caso;

3.      Certificado de Registro de Veiculo, original, devidamente preenchido a autorização para transferência de veículo com firmas reconhecida por autentica da assinatura do proprietário/vendedor e assinatura de acordo do comprador;

4.      Sinal público do Tabelião de Notas(no caso o reconhecimento de firmas do proprietário/vendedor for de outra UF)

5.      Formulário Padrão DESPACHANTE ou formulário padrão PRÓPRIO, devidamente preenchido com a solicitação do serviço;

6.      Comprovante de residência/domicílio(recibo de luz, água, telefone, ou contrato)  cópia simples do mesmo ou declaração de residência/domicílio com base a Lei 7.115/1983 do proprietário com firma reconhecida, conforme artigo 369 do Código de Processo Civil, somente no caso de não possuir o referido comprovante.

7.      Dependendo do mecanismo que originou a transferência:

Venda direta entre as partes:

- Vendedor Pessoa Física

CRV com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a assinatura do "de acordo" do adquirente conforme consta no documento de identidade.

Instrumento de inclusão de restrição, se for o caso.

Instrumento de liberação de restrição, se for o caso.

Contrato de cessão de direitos e obrigações, se for o caso, assinado e firmado pelo cedente, cessionário e agente financeiro, com reconhecimento de firma de todos por autenticidade.

Reconhecimento da firma do tabelião no caso de documento com reconhecimento de firma feito em outra UF.

- Vendedor Pessoa Jurídica (direito privado)

CRV com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a assinatura do "de acordo" do adquirente.

Nota fiscal modelo 1 ou 1A, usadas por empresas que comercializam veículos, para isenção da taxa de alteração de registro do veículo e dispensa do documento previsto no item d.1.2.6.

Instrumento de inclusão de restrição, se for o caso.

Instrumento de liberação de restrição, se for o caso.

Cópia da sentença de reintegração de posse, se for o caso.

Cópia autenticada do Contrato Social atualizado, ou outro documento equivalente constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário do CRV vender o veículo (dispensado caso o Tabelião reconheça que o mesmo assina em nome da pessoa jurídica).

Certidão negativa de débitos do INSS - CND, caso o valor da transação ultrapasse o estabelecido em Instrução Normativa do INSS, o qual varia mensalmente.

Reconhecimento da firma do tabelião no caso de documento com reconhecimento de firma feito em outra UF.

Leilão (pessoa jurídica de direito público)

- Ente público: Município

Lei municipal autorizativa ou outra autorização da Câmara Municipal, permitindo que o administrador venda o bem.

Certidão de arremate, nota ou recibo do leiloeiro.

CRV, se houver.

- Ente público: União

Cópia do Edital.

Certidão de arremate, nota ou recibo do leiloeiro.

CRV, se houver, no caso do veículo estar cadastrado no Rio Grande do Sul, no caso de veículo cadastrado em outro Estado, CRV ou segunda via do mesmo.

- Leilão de veículos apreendidos pelos órgãos de trânsito.

Ata de leilão.

Certidão de arremate, nota ou recibo do leiloeiro.

CRV, se houver, no caso do veículo estar cadastrado no Rio Grande do Sul, no caso de veículo cadastrado em outro Estado, CRV ou segunda via do mesmo.

- Leilão de outros Estados.

Lei Estadual autorizativa ou outra autorização da Assembléia Legislativa, permitindo que o administrador venda o bem.

Certidão de arremate, nota ou recibo do leiloeiro.

CRV ou segunda via do mesmo.

- Leilão Judicial.

Carta de arrematação assinada por juiz.

CRV, se houver, no caso do veículo estar cadastrado no Rio Grande do Sul, no caso de veículo cadastrado em outro Estado, CRV ou segunda via do mesmo.

- Leilão realizado por ente privado.

Termo judicial de reintegração de posse e/ou termo de devolução amigável, conforme o caso.

CRV, se houver, no caso do veículo estar cadastrado no Rio Grande do Sul, no caso de veículo cadastrado em outro Estado, CRV ou Segunda Via do mesmo.

Certidão de arremate, nota ou recibo do leiloeiro.

- Determinação judicial.

Formal de partilha homologado por sentença judicial com trânsito em julgado, ou

Alvará, ou

Sentença judicial com trânsito em julgado, ou

CRV, se houver, no caso do veículo estar cadastrado no Rio Grande do Sul, no caso de veículo cadastrado em outro Estado, CRV ou segunda via do mesmo.

- Doação.

CRV com firma do doador reconhecida por autenticidade e com a assinatura do "de acordo" do donatário conforme consta no documento de identidade.

Instrumento particular ou público, contendo as firmas reconhecidas por autenticidade do doador e do donatário, ou firmas de duas testemunhas, no caso de instrumento particular.

- Fusão, Cisão ou Incorporação.

CRV, se houver, caso contrário apresentar os documentos necessários para o pedido de 2ª via.

Termo de efetivação do ato constitutivo registrado no órgão competente.

8.      Pagar todos os débitos relativos ao exercício em curso(IPVA, Seguro, Licenciamento, Multas);

9.      Decalque do chassi, motor, plaquetas e agregados do veiculo;

10.  Requerimento solicitando a autorização para confecção de placas ou tarjas MODELO; 

11.  Vistoria no no DETRAN / CRVA;

12.  Pagar as taxas do DETRAN / CRVA, GAD no Banco;

13.  De posse da autorização para confecção das placas ou tarjas, encaminhar a autorização para o fabricante de placas/tarjas e solicitar a placas ou tarjas;

14.  Colocar a placa ou tarjeta no veiculo;

15.  Levar o veiculo no DETRAN / CRVA, lacrar a placa.

16.  Solicitar uma Certidão de Registro do veiculo no DETRAN / CRVA, anexar junto aos comprovantes de pagamentos(Vistoria, IPVA, Seguro, Licenciamento). É permitido a transitar com o veiculo por um período de até 07 dias a contar da data de pagamento dos comprovantes, dentro da UF/RS, Portaria nº 30/2002 DETRAN/RS.

17.  Aguardar 05 dias úteis para o recebimento do CRV/CRLV do veículo no seu domicilio ou no endereço que você indicou(despachante).

Observações:

-          No caso o veiculo possuir alguma débito vencido ou restrição administrativa(comunicação de venda) ou judicial,  os mesmos deverão ser pagos e  resolvidos, no DETRAN de origem, para a transferência.

-          A portaria nº 030/2002, tem sua validade dentro das rodovias municipais, Estaduais e Federais da Unidade Federativa do Estado do Rio Grande do Sul.

-          Conforme o caso:

- Arrendamento: Autorização para transferência de veiculo – CRLV em nome do Arrendante, com reconhecimento de firma por autenticidade pelo Arrendador(Leasing),   ou  Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações  ou novo contrato mais distrato do primeiro com reconhecimento de firma por autenticidade de ambos ou com duas testemunhas.

- Reserva de Domínio: Contrato com reconhecimento de firmas por autenticidade e registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

- Alienação Fiduciária: Baixa eletrônica através do Sistema Nacional de Gravames – SNG  FENASEG/MEGDATA, ou instrumento de Liberação da primeira restrição e contrato ou solicitação da financeira para inclusão da nova restrição, ou Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações, com firmar reconhecidas por autentica em tabelião de notas.

- Reserva de Domínio: Carta de anuência ou recibo de quitação com reconhecimento de firmas por autenticidade pelo Reservati Domini.

-          Benefício Tributário: menção na nota fiscal que a operação é beneficiada com isenção do ICMS e IPI, nos termos do Convênio 83/97 e Lei 8.989/95.

-          Alteração de características - Fazer a Inspeção de Segurança Veicular,  Organismo Credenciado pelo Inmetro, ITE – Instituição  Técnica de Engenharia, na linha de inspeção onde será emitido um Certificado de Segurança Veicular – CSV;

-          Informações no DETRAN RS

 

Para maiores informações ligue para a Central de Atendimento DESTRAN Fone/Fax: 55-3538-1289 / 3538-1090, ou  através correio eletrônico E-mail destran@destran.com.br


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