Transferência de Propriedade de Veiculo de Outra UF
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Lembrete:
Ao vender um veículo, você deve ficar com uma cópia autenticada do
documento de venda (CRV) e realizar uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em qualquer
CRVA. Assim você evita encontrar multas de outros condutores no seu
prontuário. O
CRV deve conter a sua assinatura e a do comprador autenticadas, caso contrário,
não será possível efetuar a Comunicação de Venda. Lembre-se que não
se faz venda por procuração, pois ela não serve como comprovante de
venda tanto para transferência como para futuros problemas com pontuação.
Assim
você evita encontrar multas de outros condutores no seu prontuário pois
ela transfere automaticamente a pontuação para o novo proprietário.
Cuidado ao autorizar a venda por procuração, pois essa não serve como
comprovante de venda tanto para transferência como para efetuar a uma
COMUNICAÇÃO DE VENDA. Para
efetuar a Comunicação de Venda basta apresentar, em qualquer CRVA, uma cópia
autenticada do CRV totalmente preenchido, previamente assinado pelo
vendedor com sua firma reconhecida, e com a assinatura do comprador. Passo
a passo 1.
Fotocópia da
Carteira de Identidade do proprietário; 2.
Fotocópia do cartão
do CPF ou CNPJ do proprietário, conforme o caso; 3.
Certificado de
Registro de Veiculo, original, devidamente preenchido a autorização para
transferência de veículo com firmas reconhecida por autentica da
assinatura do proprietário/vendedor e assinatura de acordo do comprador; 4.
Sinal público do
Tabelião de Notas(no caso o reconhecimento de firmas do proprietário/vendedor
for de outra UF) 5.
Formulário Padrão
DESPACHANTE
ou formulário padrão PRÓPRIO,
devidamente preenchido com a solicitação do serviço; 6.
Comprovante
de residência/domicílio(recibo de luz, água, telefone, ou contrato)
cópia simples do mesmo ou declaração
de residência/domicílio
com base a
Lei
7.115/1983 do
proprietário com firma reconhecida, conforme artigo 369 do Código de
Processo Civil, somente no caso de não possuir o referido comprovante. 7.
Dependendo
do mecanismo que originou a transferência: Venda
direta entre as partes: -
Vendedor Pessoa Física CRV
com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a assinatura do
"de acordo" do adquirente conforme consta no documento de
identidade. Instrumento
de inclusão de restrição, se for o caso. Instrumento
de liberação de restrição, se for o caso. Contrato
de cessão de direitos e obrigações, se for o caso, assinado e firmado
pelo cedente, cessionário e agente financeiro, com reconhecimento de
firma de todos por autenticidade. Reconhecimento
da firma do tabelião no caso de documento com reconhecimento de firma
feito em outra UF. -
Vendedor Pessoa Jurídica (direito privado) CRV
com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a assinatura do
"de acordo" do adquirente. Nota
fiscal modelo 1 ou 1A, usadas por empresas que comercializam veículos,
para isenção da taxa de alteração de registro do veículo e dispensa
do documento previsto no item d.1.2.6. Instrumento
de inclusão de restrição, se for o caso. Instrumento
de liberação de restrição, se for o caso. Cópia
da sentença de reintegração de posse, se for o caso. Cópia
autenticada do Contrato Social atualizado, ou outro documento equivalente
constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário do CRV
vender o veículo (dispensado caso o Tabelião reconheça que o mesmo
assina em nome da pessoa jurídica). Certidão
negativa de débitos do INSS - CND, caso o valor da transação ultrapasse
o estabelecido em Instrução Normativa do INSS, o qual varia mensalmente. Reconhecimento
da firma do tabelião no caso de documento com reconhecimento de firma
feito em outra UF. Leilão
(pessoa jurídica de direito público) -
Ente público: Município Lei
municipal autorizativa ou outra autorização da Câmara Municipal,
permitindo que o administrador venda o bem. Certidão
de arremate, nota ou recibo do leiloeiro. CRV,
se houver. -
Ente público: União Cópia
do Edital. Certidão
de arremate, nota ou recibo do leiloeiro. CRV,
se houver, no caso do veículo estar cadastrado no Rio Grande do Sul, no
caso de veículo cadastrado em outro Estado, CRV ou segunda via do mesmo. -
Leilão de veículos apreendidos pelos órgãos de trânsito. Ata
de leilão. Certidão
de arremate, nota ou recibo do leiloeiro. CRV,
se houver, no caso do veículo estar cadastrado no Rio Grande do Sul, no
caso de veículo cadastrado em outro Estado, CRV ou segunda via do mesmo. -
Leilão de outros Estados.
Lei
Estadual autorizativa ou outra autorização da Assembléia Legislativa,
permitindo que o administrador venda o bem. Certidão
de arremate, nota ou recibo do leiloeiro. CRV
ou segunda via do mesmo. -
Leilão Judicial. Carta
de arrematação assinada por juiz. CRV,
se houver, no caso do veículo estar cadastrado no Rio Grande do Sul, no
caso de veículo cadastrado em outro Estado, CRV ou segunda via do mesmo. -
Leilão realizado por ente privado. Termo
judicial de reintegração de posse e/ou termo de devolução amigável,
conforme o caso. CRV,
se houver, no caso do veículo estar cadastrado no Rio Grande do Sul, no
caso de veículo cadastrado em outro Estado, CRV ou Segunda Via do mesmo. Certidão
de arremate, nota ou recibo do leiloeiro. -
Determinação judicial. Formal
de partilha homologado por sentença judicial com trânsito em julgado, ou Alvará,
ou Sentença
judicial com trânsito em julgado, ou CRV,
se houver, no caso do veículo estar cadastrado no Rio Grande do Sul, no
caso de veículo cadastrado em outro Estado, CRV ou segunda via do mesmo. -
Doação. CRV
com firma do doador reconhecida por autenticidade e com a assinatura do
"de acordo" do donatário conforme consta no documento de
identidade. Instrumento
particular ou público, contendo as firmas reconhecidas por autenticidade
do doador e do donatário, ou firmas de duas testemunhas, no caso de
instrumento particular. -
Fusão, Cisão ou Incorporação. CRV,
se houver, caso contrário apresentar os documentos necessários para o
pedido de 2ª via. Termo
de efetivação do ato constitutivo registrado no órgão competente. 8.
Pagar todos os débitos relativos
ao exercício em curso(IPVA, Seguro, Licenciamento, Multas); 9.
Decalque
do chassi, motor, plaquetas e agregados do veiculo; 10.
Requerimento
solicitando a autorização para confecção de placas ou tarjas MODELO;
11.
Vistoria
no no DETRAN / CRVA; 12.
Pagar as taxas do
DETRAN / CRVA, GAD no Banco; 13.
De posse da
autorização para confecção das placas ou tarjas, encaminhar a autorização
para o fabricante de placas/tarjas e solicitar a placas ou tarjas; 14.
Colocar a placa ou
tarjeta no veiculo; 15.
Levar o veiculo no
DETRAN / CRVA, lacrar a placa. 16.
Solicitar uma
Certidão de Registro do veiculo no DETRAN / CRVA, anexar junto aos
comprovantes de pagamentos(Vistoria, IPVA, Seguro, Licenciamento). É
permitido a transitar com o veiculo por um período de até 07 dias a
contar da data de pagamento dos comprovantes, dentro da UF/RS, Portaria
nº 30/2002
DETRAN/RS. 17.
Aguardar 05 dias
úteis para o recebimento do CRV/CRLV do veículo no seu domicilio ou no
endereço que você indicou(despachante). Observações:
-
No caso o veiculo
possuir alguma débito vencido ou restrição administrativa(comunicação
de venda) ou judicial, os
mesmos deverão ser pagos e resolvidos,
no DETRAN de origem, para a transferência. -
A portaria nº
030/2002, tem sua validade dentro das rodovias municipais, Estaduais e
Federais da Unidade Federativa do Estado do Rio Grande do Sul. -
Conforme
o caso: -
Arrendamento:
Autorização para transferência de veiculo – CRLV em nome do
Arrendante, com reconhecimento de firma por autenticidade pelo
Arrendador(Leasing), ou
Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações
ou novo contrato mais distrato do primeiro com reconhecimento de
firma por autenticidade de ambos ou com duas testemunhas. -
Reserva de Domínio:
Contrato com reconhecimento de firmas por autenticidade e registrado no
Cartório de Títulos e Documentos. -
Alienação Fiduciária:
Baixa eletrônica através do Sistema Nacional de Gravames – SNG
FENASEG/MEGDATA, ou instrumento de Liberação da primeira restrição
e contrato ou solicitação da financeira para inclusão da nova restrição,
ou Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações, com firmar reconhecidas
por autentica em tabelião de notas. -
Reserva de Domínio:
Carta de anuência ou recibo de quitação com reconhecimento de firmas
por autenticidade pelo Reservati Domini. -
Benefício
Tributário:
menção na nota fiscal que a operação é beneficiada com isenção do
ICMS e IPI, nos termos do Convênio 83/97 e Lei 8.989/95. -
Alteração
de características - Fazer a Inspeção
de Segurança Veicular, Organismo
Credenciado pelo Inmetro, ITE – Instituição
Técnica de Engenharia, na linha de inspeção onde será emitido
um Certificado de Segurança Veicular – CSV; - Informações no DETRAN RS Para maiores informações ligue para a Central de Atendimento DESTRAN Fone/Fax: 55-3538-1289 / 3538-1090, ou através correio eletrônico E-mail destran@destran.com.br |
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