Solicitação de Autorização para Remarcação de nº Chassi
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1.
De
acordo com o motivo: -
Por desgaste, corrosão ou imperícia mecânica: Declaração
de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida por
autenticidade, do proprietário ou da oficina que danificou a numeração,
se for o caso. Laudo
pericial ou laudo de montagem de forma a identificar inequivocamente o veículo,
caso a numeração não seja identificada na vistoria prévia ou consulta
a Base de Índices Nacional - BIN. Outros
documentos, a critério do DETRAN-RS. -
Por adulteração devido a roubo/furto: Cópia
autenticada do Boletim de Ocorrência Cópia
autenticada do auto de devolução do veículo. Cópia
autenticada do laudo pericial. Laudo
de montagem do fabricante, caso a perícia não determine, de forma inequívoca,
a identidade do veículo. Outros
documentos, a critério do DETRAN-RS. -
Por acidente de trânsito: Cópia
autenticada do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito. Laudo
pericial ou laudo de montagem de forma a identificar inequivocamente o veículo,
caso a numeração não seja identificada na vistoria prévia ou consulta
a Base de Índices Nacional - BIN. Outros
documentos, a critério do DETRAN-RS. Por
duplicidade de numeração que não atende à Norma ABNT 6066: Cópia
autenticada da nota fiscal do veículo novo onde conste a numeração, ou Laudo
pericial ou laudo de montagem de forma a identificar inequivocamente o veículo,
ou CRV anterior, exclusivamente em caso de reboque com capacidade de carga
até 500kg. Outros
documentos, a critério do DETRAN-RS. Passo
a passo 2.
Fotocópia da
Carteira de Identidade do proprietário; 3.
Fotocópia do cartão
do CPF ou CNPJ do proprietário, conforme o caso; 4.
Certificado de
Registro de Veiculo – original; 5.
Formulário Padrão
DESPACHANTE
ou formulário padrão PRÓPRIO,
devidamente preenchido com a solicitação do serviço; 6.
Fazer a vistoria
do veiculo no DETRAN / CRVA, para solicitar a autorização para remarcação
do chassi; 7.
Pagar a taxa de
vistoria DETRAN / CRVA, GAD no Banco; 8.
O
DETRAN / CRVA, fornece autorização para remarcação da numeração do
chassi; 9.
De posse da
autorização para remarcar a numeração do chassi, encaminhar o veiculo
para empresa que faz remarcação da numeração do chassi
(preferencialmente concessionária de veiculo); 10.
Nota Fiscal de
serviços, especificando o número do chassi remarcado; 11.
Fazer a Inspeção
de Segurança Veicular, Organismo
Credenciado pelo Inmetro, ITE – Instituição Técnica
de Engenharia, na linha de inspeção onde será emitido um Certificado de
Segurança Veicular – CSV; 12.
Certificado de
Segurança Veicular – CSV, original; 13.
Decalque do chassi
remarcado, motor, caixa plaquetas e agregados; 14.
Fazer uma nova
vistoria no DETRAN / CRVA; 15.
Pagar as taxas do
DETRAN / CRVA, GAD no Banco; 16.
Aguardar 05 dias
úteis para o recebimento do CRV/CRLV do veículo no seu domicilio ou no
endereço que você indicou(despachante). Observações:
-
No caso o veiculo
possuir alguma débito vencido ou restrição administrativa(comunicação
de venda) ou judicial, os
mesmos deverão ser pagos e resolvidos,
para que o DETRAN ou CRVA possa autorizar para remarcação do numero do
chassi. -
Em caso de dúvidas
ou suspeitas sobre a falta das plaquetas e Etiquetas do VIN, o DETRAN /
CRVA, poderá solicitar a carta laudo ou ficha de montagem do veiculo para
montadora ou fabricante. -
No caso o veiculo
apresentar alguns agregados com a numeração diferente ou ainda
suspeitos, o DETRAN / CRVA(RS), encaminha o veículo para uma perícia no
Instituto Criminalista do Estado onde o veiculo se encontra em circulação.
Para
maiores informações ligue para a Central de Atendimento DESTRAN
Fone/Fax: 55-3538-1289 / 3538-1090, ou
através correio eletrônico E-mail
destran@destran.com.br |
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