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Primeiro Emplacamento

Passo a passo

 

1.      Nota fiscal original, cópia no caso de veículos oficiais fornecidas pelo fabricando ou revendedor, ou documentos equivalentes expedidos pela autoridade competente conforme artigo 122, I do CTB;

Ou ainda nos casos:

- Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representação de organismos internacionais e de seus membros conforme artigo 122, II do CTB.

- Autorização do poder público concedente, para veículos de aluguel destinados ao transporte remunerado, individual ou coletivo de passageiros e para os veículos de aprendizagem.

- Outros documentos, conforme a aquisição do veículo tenham sido por usucapião, leilão ou determinação judicial:

- Usucapião: Cópia autenticada da sentença expedida pelo juízo competente com trânsito em julgado (em substituição à Nota Fiscal).

- Leilão Judicial: Carta de Arrematação.

- Leilão Particular: Autorização para o leiloeiro alienar, edital e nota ou recibo do leiloeiro, sentença de reintegração de posse, se for o caso.

- Determinação Judicial: Cópia autenticada da decisão ou ofício do juízo contendo a determinação.

- Carta de adjudicação.

2.      Fotocópia da Carteira de Identidade do proprietário;

3.      Fotocópia do CPF ou cartão do CNPJ do proprietário, conforme o caso;

4.      Fotocópia de um comprovante de residência/domicílio(recibo de luz, água, telefone, etc) ou declaração de residência/domicílio de acordo com a Lei nº 7.115/1983 do proprietário com firma reconhecida, conforme artigo 369 do Código de Processo Civil, no caso de não possuir o referido comprovante;

5.      Contrato no caso de veículos financiados, ou adquiridos através de: Arrendamento;  ou Alienação Fiduciária; e ou Reserva de Domínio, conforme o caso for;  

6.      Certificado de Segurança Veicular no caso de veículos modificados ou encaroçados;

7.      Formulário Padrão DESPACHANTE ou formulário padrão PRÓPRIO, devidamente preenchido com a solicitação do serviço;

8.      Decalques do chassi, motor, plaquetas e demais agregados, do veiculo;

9.      Vistoria do veiculo no DETRAN / CRVA, para o primeiro emplacamento;

10.  Requerimento solicitando a autorização para confecção de placas ou tarjas MODELO

11.  Aguardar o cadastro e registro do veiculo no sistema, após um período de 24 horas, pagar as taxas de Vistoria e registros, IPVA, Seguro e Licenciamento ou registro do veículo no Banrisul;

12.  De posse da autorização, encaminhar a autorização para o fabricante de placas/tarjas e solicitar as placas ou tarjas;

13.  Colocar a placa ou tarjeta no veiculo;

14.  Levar o veiculo no DETRAN / CRVA, lacrar a placa.

15.  Solicitar uma Certidão de Registro do veiculo no DETRAN / CRVA, anexar junto aos comprovantes de pagamentos(Vistoria, IPVA, Seguro, Licenciamento). É permitido a transitar com o veiculo por um período de até 07 dias a contar da data de pagamento dos comprovantes, dentro da UF/RS, Portaria nº 30/2002 DETRAN/RS.

16.  Aguardar 05 dias úteis para o recebimento do CRV/CRLV do veículo no seu domicilio ou no endereço que você indicou(despachante).

Observações:

-          A portaria nº 030/2002, tem sua validade dentro das rodovias municipais, Estaduais e Federais da Unidade Federativa do Estado do Rio Grande do Sul.

-          O valor do IPVA e Seguro é proporcional aos meses que faltam para completar o ano/exercício em vigor (Exemplo: Veiculo adquirido em junho. IPVA e Seguro = 06/12 avos).

-          O IPVA incide sobre o valor venal da Nota Fiscal de compra:

Motocicleta = 2% sobre o valor venal constante da nota;

Automóveis, camionetas e utilitários = 3% sobre o valor venal constante da Nota Fiscal;

Caminhões, microônibus e ônibus = 1% sobre o valor venal constante da Nota Fiscal;

Informações no DETRAN/RS

Informações na Secretaria da Fazenda Estadual RS

 

Para maiores informações ligue para a Central de Atendimento DESTRAN Fone/Fax: 55-3538-1289 / 3538-1090, ou  através correio eletrônico E_mail destran@destran.com.br


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