Baixa Definitiva do Veiculo
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A
baixa definitiva é feita quando o veículo teve perda total,
seja em acidente, incêndio ou outras situações. Não é possível dar a
baixa definitiva do veículo se o carro estiver alienado ou com reserva de
domínio. Entende-se por carro alienado ou com reserva de domínio aqueles
veículos que foram adquiridos por consórcio ou por financiamento. Até a
quitação total das parcelas o carro ainda pertence à financiadora. Passo
a passo 1.
CRV –
Certificado de Registro de Veiculo, original; 2.
CRLV –
Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo, original; 3.
Fotocópia da
Carteira de Identidade do proprietário; 4.
Fotocópia do cartão
do CPF ou CNPJ do proprietário, conforme o caso; 5.
Formulário Padrão
DESPACHANTE
ou formulário padrão PRÓPRIO,
devidamente preenchido com a solicitação do serviço; 6.
Recorte do chassi,
contendo a identificação do veiculo; 7.
Placas e plaquetas
de identificação ou declaração de sua perda/extravio; 8.
Instrumento de
liberação, caso exista gravame financeiro; 9.
Quitar todos os débitos
relacionados ao veiculo 10.
Levar a documentação
e os cortes e placas no DETRAN / CRVA, para requerer a baixa definitiva; 11.
Isento. Não paga
nenhuma taxa para DETRAN / CRVA; 12.
O DETRAN / CRVA,
fornecerá um comprovante da baixa definitiva do veiculo. Observações:
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No caso o veiculo
possuir alguma débito vencido ou restrição administrativa(comunicação
de venda) ou ainda judicial, os
mesmos deverão ser pagos e resolvidos,
para o DETRAN ou CRVA(RS) possa dar baixa definitiva do veiculo. -
Informações no DETRAN/RS Para maiores informações ligue para a Central de Atendimento DESTRAN Fone/Fax: 55-3538-1289 / 3538-1090, ou através correio eletrônico E-mail destran@destran.com.br |
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