Alteração por Modificação de Características do Veículo
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Passo
a passo 1.
Fotocópia da
Carteira de Identidade do proprietário; 2.
Fotocópia do cartão
do CPF ou CNPJ do proprietário, conforme o caso; 3.
CRV –
Certificado de Registro de veículo, original; 4.
Formulário Padrão
DESPACHANTE
ou formulário padrão PRÓPRIO
, devidamente preenchido
com a solicitação do serviço; 5.
Decalques do
chassi, motor, plaquetas e demais agregados, do veiculo; 6.
Vistoria do
veiculo no DETRAN / CRVA, para solicitar a autorização de características; 7.
Pagar as taxas da
Vistoria e autorização para alteração de características do veiculo,
do DETRAN / CRVA - GAD no
Banco; 8.
Retirar a autorização
para alteração de características do veiculo no DETRAN/ CRVA; 9.
Levar o veiculo de
posse da autorização para modificação de características fornecida
pelo DETRAN / CRVA numa oficina ou montadora homologada ou autorizada para
fazer a modificação; 10.
Veiculo modificado
e ou alterado as suas características, deverá se dirigir a um
Organismo Credenciado pelo Inmetro ITE–Instituição
Técnica de Engenharia, para fazer a Inspeção de Segurança
Veicular na linha de inspeção onde será emitido um Certificado de
Segurança Veicular – CSV; 11.
De posse do CSV,
Notas fiscais da modificação ou transformação, dirigir-se novamente
para o DETRAN / CVRA, fazer uma nova vistoria, no veiculo, com os
decalques do chassi, motor, plaquetas e demais agregados; 12.
Pagar as taxas da
vistoria e a emissão de um novo Certificado de Registro de Veiculo, do
DETRAN / CRVA - GAD no Banco,
para emissão do CRV/CLRV com a(s) alteração(ões); 13.
Aguardar 05 dias
úteis para o recebimento do CRV/CRLV do veículo no seu domicilio ou no
endereço que você indicou(despachante). Observações:
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Alterações ou
modificações de características de acordo coma a Resolução nº 025/1998
/ Contran -
O Veiculo não
poderá modificar as suas características sem prévia autorização. Caso
o veiculo já tenha sido modificado antes da autorização,
o DETRAN / CRVA solicita a municipalização de trânsito para que
seja notificado e autuado o veiculo por cometer uma infração de trânsito.
Artigo 230 *VII, CTB. -
Em caso o veiculo
estar registrado em nome de pessoa jurídica juntar fotocópia do cartão
do CNPJ; -
No caso o veiculo
possuir algum débito ou ainda infrações de trânsito(multas) vencidos,
os mesmos deverão ser quitados e baixados no sistema informatizado antes
do encaminhamento ao DETRAN / CRVA, para a solicitação para modificações
de características. Para maiores informações ligue para a Central de Atendimento DESTRAN Fone/Fax: 55-3538-1289 / 3538-1090, ou através correio eletrônico E-mail destran@destran.com.br |
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