Código da
Infração
|
Descrição
da Infração
|
Amparo Legal
* CTB *
|
Infrator
|
Pontos
-Gravidade
|
Valor em
UFIR
|
501 - 0
|
Dirigir veículo
sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para
Dirigir.
|
162 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
540
|
502 - 9
|
Dirigir veículo
com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir
cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
|
162 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
503 - 7
|
Dirigir veículo
com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de
categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
|
162 * III
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
540
|
504 - 5
|
Dirigir veículo
com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais
de trinta dias.
|
162 * V
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
505 - 3
|
Dirigir veículo
sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição,
de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por
ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
|
162 * VI
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
506 - 1
|
Entregar a
direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para Dirigir.
|
163
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
540
|
507 - 0
|
Entregar a
direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de
dirigir.
|
163
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
900
|
508 - 8
|
Entregar a
direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que
esteja conduzindo.
|
163
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
540
|
509 - 6
|
Entregar a
direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de
Habilitação vencida há mais de trinta dias.
|
163
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
510 - 0
|
Entregar a
direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão,
aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações
do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da
licença para conduzir.
|
163
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
511 - 8
|
Permitir que
tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a
pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir.
|
164
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
540
|
512 - 6
|
Permitir que
tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a
pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para
Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
|
164
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
900
|
513 - 4
|
Permitir que
tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a
pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para
Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
|
164
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
540
|
514 - 2
|
Permitir que
tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a
pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há
mais de trinta dias.
|
164
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
515 - 0
|
Permitir que
tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a
pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de
audição, de prótese física ou as adaptações do veículo
impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para
conduzir.
|
164
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
516 - 9
|
Dirigir sob a
influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por
litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que
determine dependência física ou psíquica.
|
165
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
517 - 7
|
Confiar ou
entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por
seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de
dirigi-lo com segurança.
|
166
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
518 - 5
|
Deixar o
condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
|
167
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
519 - 3
|
Transportar
crianças em veículo automotor sem observância das normas de
segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.
|
168
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
520 - 7
|
Dirigir sem
atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
|
169
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
521 - 5
|
Dirigir ameaçando
os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais
veículos.
|
170
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
522 - 3
|
Usar o veículo
para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos.
|
171
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
523 - 1
|
Atirar do veículo
ou abandonar na via pública objetos ou substâncias.
|
172
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
524 - 0
|
Disputar
corrida por espírito de emulação.
|
173
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
540
|
525 - 8
|
Promover, na
via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e
demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da
autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
|
174
|
Pess.
Fís./Juríd.
|
7-Gravíssima
|
900
|
526 - 6
|
Participar,
na via, como condutor, de competição esportiva, eventos
organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de
veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via.
|
174
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
527 - 4
|
Utilizar-se
de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra
perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento
ou arrastamento de pneus.
|
175
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
528 - 2
|
Deixar o
condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou
providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.
|
176 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
529 - 0
|
Deixar o
condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências,
podendo faze-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no
local.
|
176 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
530 - 4
|
Deixar o
condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de
forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
|
176 * III
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
531 - 2
|
Deixar o
condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências
para remover o veículo do local, quando determinadas por policial
ou agente da autoridade de trânsito.
|
176 * IV
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
532 - 0
|
Deixar o
condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao
policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção
do boletim de ocorrência.
|
176 * V
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
533 - 9
|
Deixar o
condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito
quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
|
177
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
534 - 7
|
Deixar o
condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências
para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para
assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
|
178
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
535 - 5
|
Fazer ou
deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos
casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo
esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e
vias de trânsito rápido.
|
179 * I
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
536 - 3
|
Fazer ou
deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos
casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo
esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de
rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
|
179 * II
|
Proprietário
|
3-Leve
|
50
|
537 - 1
|
Ter seu veículo
imobilizado na via por falta de combustível.
|
180
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
538 - 0
|
Estacionar o
veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do
alinhamento da via transversal.
|
181 * I
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
539 - 8
|
Estacionar o
veículo afastado da-Guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros
a um metro.
|
181 * II
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
540 - 1
|
Estacionar o
veículo afastado da-Guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
|
181 * III
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
541 - 0
|
Estacionar o
veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de
Trânsito Brasileiro.
|
181 * IV
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
542 - 8
|
Estacionar o
veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias
de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
|
181 * V
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
543 - 6
|
Estacionar o
veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou
tampas de poços de visita de-Galerias subterrâneas desde que
devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.
|
181 * VI
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
544 - 4
|
Estacionar o
veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
|
181 * VII
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
545 - 2
|
Estacionar o
veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre
ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou
sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de
canalização,-Gramados ou jardim público.
|
181 * VIII
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
546 - 0
|
Estacionar o
veículo onde houver-Guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada
à entrada ou saída de veículos.
|
181 * IX
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
547 - 9
|
Estacionar o
veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
|
181 * X
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
548 - 7
|
Estacionar o
veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.
|
181 * XI
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
549 - 5
|
Estacionar o
veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação
de veículos e pedestres.
|
181 * XII
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
550 - 9
|
Estacionar o
veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto
de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou,
na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido
entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
|
181 * XIII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
551 - 7
|
Estacionar o
veículo nos viadutos, pontes e túneis.
|
181 * XIV
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
552 - 5
|
Estacionar o
veículo na contramão de direção.
|
181 * XV
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
553 - 3
|
Estacionar o
veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem
calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto
total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
|
181 * XVI
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
554 - 1
|
Estacionar o
veículo em desacordo com as condições regulamentadas
especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento
Regulamentado).
|
181 * XVII
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
555 - 0
|
Estacionar o
veículo em locais e horários proibidos especificamente pela
sinalização (placa - Proibido Estacionar).
|
181 * XVIII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
556 - 8
|
Estacionar o
veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida
pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).
|
181 * XIX
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
557 - 6
|
Parar o veículo
nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da
via transversal.
|
182 * I
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
558 - 4
|
Parar o veículo
afastado da-Guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a
um metro.
|
182 * II
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
559 - 2
|
Parar o veículo
afastado da-Guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
|
182 * III
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
560 - 6
|
Parar o veículo
em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito
Brasileiro.
|
182 * IV
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
561 - 4
|
Parar o veículo
na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito
rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
|
182 * V
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
562 - 2
|
Parar o veículo
no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios,
canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de
canalização.
|
182 * VI
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
563 - 0
|
Parar o veículo
na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos
e pedestres.
|
182 * VII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
564 - 9
|
Parar o veículo
nos viadutos, pontes e túneis.
|
182 * VIII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
565 - 7
|
Parar o veículo
na contramão de direção.
|
182 * IX
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
566 - 5
|
Parar o veículo
em local e horário proibidos especificamente pela sinalização
(placa - Proibido Parar).
|
182 * X
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
567 - 3
|
Parar o veículo
sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
|
183
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
568 - 1
|
Transitar com
o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de
circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto
para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
|
184 * I
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
569 - 0
|
Transitar com
o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de
circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
|
184 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
570 - 3
|
Deixar de
conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele
destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações
de emergência.
|
185 * I
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
571 - 1
|
Deixar de
conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em
movimento, nas faixas da direita.
|
185 * II
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
572 - 0
|
Transitar
pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação,
exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário,
respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
|
186 * I
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
573 - 8
|
Transitar
pela contramão de direção em vias com sinalização de
regulamentação de sentido único de circulação.
|
186 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
574 - 6
|
Transitar em
locais e horários não permitidos pela regulamentação
estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos
exceto para caminhões e ônibus.
|
187 * I
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
575 - 4
|
Transitar em
locais e horários não permitidos pela regulamentação
estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões
e ônibus.
|
187 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
576 - 2
|
Transitar ao
lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
|
188
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
577 - 0
|
Deixar de dar
passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio
e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito
e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente
identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitentes.
|
189
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
578 - 9
|
Seguir veículo
em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem
devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme
sonoro e iluminação vermelha intermitentes
|
190
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
579 - 7
|
Forçar
passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos,
estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação
de ultrapassagem.
|
191
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
580 - 0
|
Deixar
de-Guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo
e os demais, bem como em relação ao bordo da pista,
considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas
do local da circulação e do veículo.
|
192
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
581 - 9
|
Transitar com
o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias,
ciclofaixas, ilhas, refúgios, jardinamentos, canteiros centrais e
divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização,-Gramados
e jardins públicos.
|
193
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
540
|
582 - 7
|
Transitar em
marcha à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e
de forma a não causar riscos a segurança.
|
194
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
583 - 5
|
Desobedecer
às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus
agentes.
|
195
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
584 - 3
|
Deixar de
indicar com antecedência, mediante-Gesto regulamentar de braço ou
luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha, a
realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção
ou de faixa de circulação.
|
196
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
585 - 1
|
Deixar de
deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à
esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção,
quando for manobrar para um desses lados.
|
197
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
586 - 0
|
Deixar de dar
passagem pela esquerda, quando solicitado.
|
198
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
587 - 8
|
Ultrapassar
pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na
faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
|
199
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
588 - 6
|
Ultrapassar
pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado
para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio
de segurança para o pedestre.
|
200
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
589 - 4
|
Deixar
de-Guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros
ao passar ou ultrapassar bicicleta.
|
201
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
590 - 8
|
Ultrapassar
outro veículo pelo acostamento
|
202 * I
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
591 - 6
|
Ultrapassar
outro veículo em interseções e passagens de nível.
|
202 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
592 - 4
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nas curvas , aclives e declives, sem
visibilidade suficiente.
|
203 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
593 - 2
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.
|
203 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
594 - 0
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis.
|
203 * III
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
595 - 9
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais
luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro
impedimento à livre circulação.
|
203 * IV
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
596 - 7
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo onde houver marcação viária
longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua
ou simples contínua amarela.
|
203 * V
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
597 - 5
|
Deixar de
parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a
oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde não houver
local apropriado para operação de retorno.
|
204
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
598 - 3
|
Ultrapassar
veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e
formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito
ou de seus agentes.
|
205
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
599 - 1
|
Executar
operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
|
206 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
600 - 9
|
Executar
operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes,
viadutos e túneis.
|
206 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
601 - 7
|
Executar
operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas,
jardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios
e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
|
206 * III
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
602 - 5
|
Executar
operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de
direção da via transversal.
|
206 * IV
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
603 - 3
|
Executar
operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da
segurança, ainda que em locais permitidos
|
206 * V
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
604 - 1
|
Executar
operação de conversão à direita ou à esquerda em locais
proibidos pela sinalização.
|
207
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
605 - 0
|
Avançar o
sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória.
|
208
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
606 - 8
|
Transpor, sem
autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou
dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à
passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do
pedágio.
|
209
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
607 - 6
|
Transpor, sem
autorização, bloqueio viário policial.
|
210
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
608 - 4
|
Ultrapassar
veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela,
bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção
dos veículos não motorizados.
|
211
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
609 - 2
|
Deixar de
parar o veículo antes de transpor linha férrea.
|
212
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
610 - 6
|
Deixar de
parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por
agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e
outros.
|
213 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
611 - 4
|
Deixar de
parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por
agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e
outros.
|
213 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
612 - 2
|
Deixar de dar
preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que
se encontre na faixa a ele destinada
|
214 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
613 - 0
|
Deixar de dar
preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que
não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o
veículo.
|
214 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
614 - 9
|
Deixar de dar
preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado
portadores de deficiência física, crianças, idosos e-Gestantes.
|
214 * III
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
615 - 7
|
Deixar de dar
preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado
quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização
a ele destinada.
|
214 * IV
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
616 - 5
|
Deixar de dar
preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que
esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
|
214 * V
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
617 - 3
|
Deixar de dar
preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo
que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que
vier da direita.
|
215 * I
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
618 - 1
|
Deixar de dar
preferência de passagem nas interseções com sinalização de
regulamentação de Dê a Preferência.
|
215 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
619 - 0
|
Entrar ou
sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para
ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres
e de outros veículos.
|
216
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
620 - 3
|
Entrar ou
sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de
passagem a pedestres e a outros veículos
|
217
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
621 - 1
|
Transitar em
velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido
e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até
vinte por cento
|
218 * I * a
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
622 - 0
|
Transitar em
velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido
e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais
de vinte por cento
|
218 * I * b
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
540
|
623 - 8
|
Transitar em
velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias,
vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for
superior à máxima em até cinquenta por cento
|
218 * II * a
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
624 - 6
|
Transitar em
velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias,
vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for
superior à máxima em mais de cinquenta por cento.
|
218 * II * b
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
540
|
625 - 4
|
Transitar com
o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima
estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a
menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o
permitam, salvo se estiver na faixa da direita
|
219
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
626 - 2
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações,
cortejos, préstitos e desfiles.
|
220 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
627 - 0
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado
pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros
ou-Gestos.
|
220 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
628 - 9
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito ao aproximar-se da-Guia da calçada (meio-fio) ou
acostamento.
|
220 * III
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
629 - 7
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não
sinalizada
|
220 * IV
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
630 - 0
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja
cercada.
|
220 * V
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
631 - 9
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio
|
220 * VI
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
632 - 7
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência
de obras ou trabalhadores na pista.
|
220 * VII
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
633 - 5
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes
|
220 * VIII
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
634 - 3
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito quando houver má visibilidade
|
220 * IX
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
635 - 1
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio,
defeituoso ou avariado
|
220 * X
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
636 - 0
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito à aproximação de animais na pista
|
220 * XI
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
637 - 8
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito em declive
|
220 * XII
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
638 - 6
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito ao ultrapassar ciclista
|
220 * XIII
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
639 - 4
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de
embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação
de pedestres
|
220 * XIV
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
640 - 8
|
Portar no veículo
placas de identificação em desacordo com as especificações e
modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
|
221
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
641 - 6
|
Confeccionar,
distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas
de identificação não autorizadas pela regulamentação do
CONTRAN.
|
221 * Único
|
Pessoa Física/Jurídica
|
4-Média
|
80
|
642 - 4
|
Deixar de
manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o
sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia,
de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito
e das ambulâncias, ainda que parados
|
222
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
643 - 2
|
Transitar com
o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar
a visão de outro condutor
|
223
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
644 - 0
|
Fazer uso do
facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública
|
224
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
645 - 9
|
Deixar de
sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à
noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências
necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o
veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento
|
225 * I
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
646 - 7
|
Deixar de
sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à
noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências
necessárias para tornar visível o local, quando a carga for
derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente
|
225 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
647 - 5
|
Deixar de
retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para
sinalização temporária da via
|
226
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
648 - 3
|
Usar buzina
em situação que não a de simples toque breve como advertência ao
pedestre ou a condutores de outros veículos
|
227 * I
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
649 - 1
|
Usar buzina
prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
|
227 * II
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
650 - 5
|
Usar buzina
entre as vinte e duas e as seis horas
|
227 * III
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
651 - 3
|
Usar buzina
em locais e horários proibidos pela sinalização
|
227 * IV
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
652 - 1
|
Usar buzina
em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo
CONTRAN
|
227 * V
|
Proprietário
|
3-Leve
|
50
|
653 - 0
|
Usar no veículo
equipamento com som em volume ou frequência que não sejam
autorizadas pelo CONTRAN
|
228
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
654 - 8
|
Usar
indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e
ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas
fixadas pelo CONTRAN
|
229
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
655 - 6
|
Conduzir o veículo
com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer
outro elemento de identificação do veículo violado ou
falsificado.
|
230 * I
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
656 - 4
|
Conduzir o veículo
transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por
motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na
forma estabelecida pelo CONTRAN
|
230 * II
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
657 - 2
|
Conduzir o veículo
com dispositivo anti-radar
|
230 * III
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
658 - 0
|
Conduzir o veículo
sem qualquer uma das placas de identificação
|
230 * IV
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
659 - 9
|
Conduzir o veículo
que não esteja registrado e devidamente licenciado
|
230 * V
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
660 - 2
|
Conduzir o veículo
com qualquer uma das placas de identificação sem condições de
legibilidade e visibilidade
|
230 * VI
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
661 - 0
|
Conduzir o veículo
com a cor ou característica alterada
|
230 * VII
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
662 - 9
|
Conduzir o veículo
sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando
obrigatória
|
230 * VIII
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
663 - 7
|
Conduzir o veículo
sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou
inoperante
|
230 * IX
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
664 - 5
|
Conduzir o veículo
com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo
CONTRAN
|
230 * X
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
665 - 3
|
Conduzir o veículo
com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso,
deficiente ou inoperante
|
230 * XI
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
666 - 1
|
Conduzir o veículo
com equipamento ou acessório proibido
|
230 * XII
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
667 - 0
|
Conduzir o veículo
com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização
alterados
|
230 * XIII
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
668 - 8
|
Conduzir o veículo
com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo
viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho
|
230 * XIV
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
669 - 6
|
Conduzir o veículo
com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter
publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão
da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no
Código de Trânsito Brasileiro
|
230 * XV
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
670 - 0
|
Conduzir o veículo
com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas
ou não, painéis decorativos ou pinturas
|
230 * XVI
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
671 - 8
|
Conduzir o veículo
com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação
|
230 * XVII
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
672 - 6
|
Conduzir o veículo
em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou
reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão
de poluentes e ruído
|
230 * XVIII
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
673 - 4
|
Conduzir o veículo
sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva
|
230 * XIX
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
674 - 2
|
Conduzir o veículo
sem portar a autorização para condução de escolares
|
230 * XX
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
675 - 0
|
Conduzir o veículo
de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições
previstas no Código de Trânsito Brasileiro
|
230 * XXI
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
676 - 9
|
Conduzir o veículo
com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas
queimadas
|
230 * XXII
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
677 - 7
|
Transitar com
o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos
|
231 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
678 - 5
|
Transitar com
o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que
esteja transportando
|
231 * II * a
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
679 - 3
|
Transitar com
o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível
ou lubrificante que esteja utilizando
|
231 * II * b
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
680 - 7
|
Transitar com
o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que
possa acarretar risco de acidente
|
231 * II * c
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
681 - 5
|
Transitar com
o veículo produzindo fumaça-Gases ou partículas em níveis
superiores aos fixados pelo CONTRAN
|
231 * III
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
682 - 3
|
Transitar com
o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos
limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização
|
231 * IV
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
683 - 1
|
Transitar com
o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância
quando aferido por equipamento
|
231 * V
|
Pess Fis/Juríd.
|
4-Média
|
80
|
684 - 0
|
Transitar com
o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela
autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou
quando a mesma estiver vencida
|
231 * VI
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
685 - 8
|
Transitar com
o veículo com lotação excedente
|
231 * VII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
686 - 6
|
Transitar com
o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens,
quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força
maior ou com permissão da autoridade competente
|
231 * VIII
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
687 - 4
|
Transitar com
o veículo desligado ou desengrenado, em declive
|
231 * IX
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
688 - 2
|
Transitar com
o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração
considerada média pelo CONTRAN
|
231 * X
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
689 - 0
|
Transitar com
o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração
considerada-Grave pelo CONTRAN.
|
231 * X
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
690 - 4
|
Transitar com
o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração
considerada-Gravíssima pelo CONTRAN
|
231 * X
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
691 - 2
|
Conduzir veículo
sem os documentos de porte obrigatório
|
232
|
Proprietário
|
3-Leve
|
50
|
692 - 0
|
Deixar de
efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão
executivo de trânsito
|
233
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
693 - 9
|
Falsificar ou
adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo
|
234
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
694 - 7
|
Conduzir
pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos
casos devidamente autorizados
|
235
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
695 - 5
|
Rebocar outro
veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência
|
236
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
696 - 3
|
Transitar com
o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de
inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando
exigidas pela legislação
|
237
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
697 - 1
|
Recusar-se a
entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante
recibo, os documentos de habilitação, de registro, de
licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação
de sua autenticidade.
|
238
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
698 - 0
|
Retirar do
local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão
da autoridade competente ou de seus agentes
|
239
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
699 - 8
|
Deixar o
responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável
ou definitivamente desmontado.
|
240
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
700 - 5
|
Deixar de
atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do
condutor.
|
241
|
Proprietário
|
3-Leve
|
50
|
701 - 3
|
Fazer falsa
declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou
habilitação
|
242
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
702 - 1
|
Deixar a
empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito
competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe
devolver as respectivas placas e documentos.
|
243
|
Seguradora
|
5-Grave
|
120
|
703 - 0
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança
com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as
normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
|
244 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
704 - 8
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o
capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora
do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro
lateral.
|
244 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
705 - 6
|
Conduzir
motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou
equilibrando-se apenas em uma roda
|
244 * III
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
706 - 4
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.
|
244 * IV
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
707 - 2
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de
sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de
cuidar de sua própria segurança.
|
244 * V
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
708 - 0
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.
|
244 * VI
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
709 - 9
|
Conduzir
motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o-Guidom com
ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
|
244 * VII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
710 - 2
|
Conduzir
motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga
incompatível com suas especificações.
|
244 * VIII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
711 - 0
|
Conduzir
ciclo transportando passageiro fora da-Garupa ou do assento especial
a ele destinado.
|
244 * d 1° *
a
|
Pessoa Física
|
4-Média
|
80
|
712 - 9
|
Conduzir
ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo
onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
|
244 * d 1° *
b
|
Pessoa Física
|
4-Média
|
80
|
713 - 7
|
Conduzir
ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias,
condições de cuidar de sua própria segurança.
|
244 * d 1° *
c
|
Pessoa Física
|
4-Média
|
80
|
714 - 5
|
Utilizar a
via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos , sem
autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição
sobre a via.
|
245
|
Pess Fis/Juríd.
|
5-Grave
|
120
|
715 - 3
|
Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança
de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada,
ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade
pela autoridade de trânsito.
|
246
|
Pess Fis/Juríd.
|
7-Gravíssima
|
180
|
716 - 1
|
Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança
de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada,
ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade
de duas vezes pela autoridade de trânsito.
|
246
|
Pess Fis/Juríd.
|
7-Gravíssima
|
360
|
717 - 0
|
Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança
de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada,
ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade
de três vezes pela autoridade de trânsito.
|
246
|
Pess Fis/Juríd.
|
7-Gravíssima
|
540
|
718 - 8
|
Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança
de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada,
ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade
de quatro vezes pela autoridade de trânsito.
|
246
|
Pess Fis/Juríd.
|
7-Gravíssima
|
720
|
719 - 6
|
Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança
de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada,
ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade
de cinco vezes pela autoridade de trânsito
|
246
|
Pess Fis/Juríd.
|
7-Gravíssima
|
900
|
720 - 0
|
Deixar de
conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos
de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que
não houver acostamento ou faixa a eles destinados.
|
247
|
Pessoa Física
|
4-Média
|
80
|
721 - 8
|
Transportar
em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente
em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.
|
248
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
722 - 6
|
Deixar de
manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo
estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros
e carga ou descarga da mercadorias.
|
249
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
723 - 4
|
Deixar de
manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento,
durante à noite.
|
250 * I * a
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
724 - 2
|
Deixar de
manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de
dia, nos túneis providos de iluminação pública.
|
250 * I * b
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
725 - 0
|
Deixar de
manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de
dia, e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de
passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.
|
250 * I * c
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
726 - 9
|
Deixar de
manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de
dia e de noite, tratando-se de ciclomotor.
|
250 * I * d
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
727 - 7
|
Deixar de
manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte,
neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento.
|
250 * II
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
728 - 5
|
Deixar de
manter a placa traseira iluminada, a noite, quando o veículo
estiver em movimento.
|
250 * III
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
729 - 3
|
Utilizar as
luzes do veículo, pisca- alerta, exceto em imobilizações ou situações
de emergência.
|
251 * I
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
730 - 7
|
Utilizar as
luzes do veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas
seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente
advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
em imobilizações ou situação de emergência, como advertência,
utilizando pisca- alerta; quando a sinalização de regulamentação
da via determinar o uso do pisca- alerta
|
251 * II
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
731 - 5
|
Dirigir o veículo
com o braço do lado de fora.
|
252 * I
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
732 - 3
|
Dirigir o veículo
transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os
braços e pernas.
|
252 * II
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
733 - 1
|
Dirigir o veículo
com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a
segurança do trânsito.
|
252 * III
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
734 - 0
|
Dirigir o veículo
usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a
utilização dos pedais.
|
252 * IV
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
735 - 8
|
Dirigir o veículo
com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais
regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar
equipamentos e acessórios do veículo
|
252 * V
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
736 - 6
|
Dirigir o veículo
utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora
ou de telefone celular.
|
252 * VI
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
737 - 4
|
Bloquear a
via com veículo.
|
253
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
738 - 2
|
É proibido
ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para
cruza-las onde for permitido.
|
254 * I
|
Pessoa Física
|
3-Leve
|
25
|
739 - 0
|
É proibido
ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis,
salvo onde exista permissão.
|
254 * II
|
Pessoa Física
|
3-Leve
|
25
|
740 - 4
|
É proibido
ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo
quando houver sinalização para esse fim.
|
254 * III
|
Pessoa Física
|
3-Leve
|
25
|
741 - 2
|
É proibido
ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar
o trânsito , ou para a prática de qualquer folguedo, esporte,
desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença
de autoridade competente
|
254 * IV
|
Pessoa Física
|
3-Leve
|
25
|
742 - 0
|
É proibido
ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea
ou subterrânea.
|
254 * V
|
Pessoa Física
|
3-Leve
|
25
|
743 - 9
|
É proibido
ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.
|
254 * VI
|
Pessoa Física
|
3-Leve
|
25
|
744 - 7
|
Conduzir
bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta,
ou de forma agressiva.
|
255
|
Pessoa Física
|
4-Média
|
80
|