Procedimentos Burocráticos na Compra de Veiculo Usado
|
Carro aprovado, é hora
de concretizar a transação. Pelas normas atuais o documento de transferência
do veículo só pode ser assinado em cartório, pelo atual dono e pelo
comprador, no ato do reconhecimento da assinatura. Esse recibo deverá ser
autenticado e posteriormente entregue ao Departamento de Trânsito. O novo
proprietário tem 30 dias para fazer essa transferência. Como a negociação
envolve um valor elevado, para maior segurança tanto do comprador quanto
do vendedor, o pagamento deve ser feito com cheque visado ou cheque
administrativo (de banco para banco), nominal, e entregue apenas no ato da
assinatura do recibo em cartório. Tire duas cópias
autenticadas do recibo de transferência e fique com uma delas para
recorrer de eventuais infrações cometidas pelo proprietário anterior
antes da data da venda. O mesmo é válido para quem está vendendo o veículo,
para não responder por atos e infrações do novo dono. Envie a outra cópia
para o Detran. Com o atual sistema de pontuação do novo Código de Trânsito
é importante comunicar logo a transação e a mudança de proprietário.
Com isso, quem está comprando (ou vendendo) o carro se isenta de multas,
do acúmulo de pontos na carteira e da responsabilidade em eventuais
acidentes a partir da data da venda. Confira, a seguir, os
documentos que você deve exigir na hora da compra e o que você precisa
para fazer a transferência de propriedade DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- O carro e o proprietário devem ter toda a
documentação em dia e em ordem. Exija os seguintes documentos na hora da
compra: 1) Comprovante atual do
pagamento do IPVA, além das cópias dos comprovantes dos dois anos
anteriores. 2) Comprovante atual de
pagamento do Seguro Obrigatório. 3) Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos. 4) Certificado de
Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida. 5) Quarta via de
importação, no caso de veículos estangeiros. DOCUMENTOS PARA
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - Para transferir o veículo
para o seu nome, sem que haja alteração de placas, o Detran exige os
seguintes documentos: 1) Comprovantes do
pagamento do IPVA atual (e de dois anos anteriores), do seguro obrigatório
e de multas pendentes. 2) Certificado de
Registro e Licenciamento do veículo. 3) Certificado de
Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida. 4) Cópias da Carteira
de Identidade e do CPF. 5) Comprovante de residência
(conta ou extrato bancário, confirmando endereço). 6) Decalque do número
do chassi do veículo. PARA TRANSFERIR A PLACA
DO CARRO - Caso o veículo esteja emplacado em outra
cidade ou Estado, para a transferência de propriedade, além dos itens
acima será preciso acrescentar os seguintes documentos: 1) Prontuário ou histórico
do carro. 2) Certidão Negativa
de Multa (do município de origem do veículo). 3) Certidão Negativa
de Furto/Roubo (caso de veículo com origem em outro Estado). 4) Comprovantes do
pagamento do IPVA 5) Licenciamento do veículo
com seguro obrigatório. 6) Certificado de
Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida. 7) Vistoria obrigatória
nos postos do Detran e decalque do chassi. OUTRAS DICAS
IMPORTANTES - Desconfie dos classificados de carros ou de veículos
de consórcios anunciados apenas com telefone celular e/ou com preços e
condições de pagamento vantajosos. Antes de ver o carro,
certifique-se de que está falando com o proprietário e não com um
intermediário. Informe-se sobre o local onde está o veículo, conheça o
seu dono e experimente o carro. Tome cuidado com veículos pertencentes a
empresas, pois estes podem estar comprometidos como garantia de dívida,
ou com comerciantes não-estabelecidos, que não têm nenhum compromisso
com o comprador. Na compra em lojas ou
revendas exija que o vendedor discrimine na nota fiscal o estado de
conservação e eventuais problemas do veículo. Alguns estabelecimentos
costumam emitir uma nota fiscal ou recibo contendo a expressão
"Venda no Estado", o que significa que o veículo não está em
perfeitas condições. No caso de pessoas físicas,
fique atento se o proprietário não estiver presente, porque quem está
vendendo o veículo pode ser um intermediário ou comerciante de carros ou
mesmo estelionatário, e causar complicações posteriores. Importante: a compra de
um veículo diretamente de outra pessoa física (no caso de um particular)
não tem amparo no Código de Defesa do Consumidor, deixando o comprador
desprotegido. Portanto verifique bem o carro antes de adquiri-lo, porque
depois você não terá como exigir seus direitos. Já o veículo comprado
em lojas ou concessionárias conta com uma garantia prevista em lei
(estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor) de 90 dias sobre
eventuais defeitos que vierem a ocorrer após a sua aquisição. Se os
problemas não forem perceptíveis, a reclamação poderá ser feita a
partir de sua constatação, obedecendo ao mesmo prazo de três meses. O
Procon pode ser contatado, em qualquer parte do país, pelo telefone:
1512. Além dessa garantia
legal prevista pelo Código do Consumidor, a loja ou concessionária poderá
conceder uma garantia própria, que não é obrigatória. Mas ela deve ser
fornecida por escrito, incluindo as regras e as condições de cobertura. CONSÓRCIOS - CUIDADOS
ESPECIAIS - Veja os cuidados a serem tomados ao comprar veículos
vinculados a empresas de consórcio: 1) No caso de carro
adquirido por pessoa física integrante de grupo de consórcio, faça
antes um levantamento das parcelas pagas pelo proprietário para saber o
valor real a ser dado como pagamento do veículo. Peça todos os carnês
com as respectivas prestações quitadas e depois confirme com a empresa
de consórcio. 2) Levante a existência
de eventuais dívidas e pendências do consorciado com o seu grupo, para
que possam ser regularizadas ou abatidas do preço do veículo. A transferência
do nome do titular do contrato, para maior segurança, deve ser feita
dentro da própria empresa de consórcio. 3) Ao adquirir qualquer
cota de consórcio dê preferência pelos consórcios nacionais de rede
autorizada, vinculados à fábrica, que contam com a garantia de entrega
do veículo pela montadora. 4) Antes de fechar
qualquer negócio com veículos em consórcios faça um levantamento sobre
eventuais reclamações que possam existir contra a empresa no Procon de
sua cidade. 5) Verifique também se a empresa de consórcio tem operação autorizada e se está registrada no Banco Central. |
|