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Perguntas e Respostas


O que é o Seguro Obrigatório de Automóveis – DPVAT? A Lei n° 6194/74 introduziu como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Sua administração compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG.

Quem Está Obrigado a Contratar? O Seguro Obrigatório de DPVAT tem a sua contratação compulsória por todos os proprietários de veículos, em função de sua simples existência ou utilização. O não pagamento do seguro caracteriza que o veículo não está devidamente licenciado.

Quando Contratar ou pagar o do DPVAT?  deve ser feito conforme calendário de licenciamento dos veículos de cada estado, nas agências da rede bancária através de bilhete ou ainda no próprio DUT(documento único de trânsito / CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo) e, em alguns estados, nas dos Correios.  A época correta do pagamento na data de vencimento anual do Licenciamento do veiculo automotor, que é amplamente divulgada através de rádios e jornal. Para maiores informações, ligue grátis para a Central de Atendimento DPVAT 0800 22 12 04 –

Quem é coberto pelo Seguro? Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga. A indenização está prevista em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).

Que o DPVAT não cobre? Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos); Acidentes ocorridos fora do território nacional; Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear

Quais as Coberturas?

Morte                                                                                R$ 6.754,01

Invalidez Permanente                                                      Até R$ 6.754,01

Reembolso de despesas médicas e suplementares - DAMS      Até R$ 1.524,54

O que é DAMS? Despesas médicas e suplementares(hospitalares, odontológicas, transportes por ambulância,  etc.)

Como Obter a Indenização? A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos básicos:

No Caso de Morte

- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);

- Certidão de óbito;

- Comprovação da qualidade de beneficiário.

No Caso de Invalidez Permanente

- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);

- Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.

No Caso de Despesas Médicas e Suplementares

- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);

- Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);

- Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.

Existe cobertura em caso de acidente com veículo não identificado? Sim, desde que o interessado inclua, entre os documentos normalmente requisitados, uma certidão de conclusão de inquérito policial ou declaração da delegacia responsável, informando sobre o encerramento das diligências, dada a impossibilidade de identificação do veículo. Observa-se, contudo, que nesses casos a indenização é regida por regras específicas (ver item INDENIZAÇÃO DE ACIDENTES COM VEÍCULOS IDENTIFICADOS OU NÃO)

Existe cobertura se o motorista infringiu as leis de trânsito? Sim. A cobertura do DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente com um veículo automotor, para que haja cobertura às vítimas.

Acidentes com veículos estrangeiros estão cobertos? Não. Os veículos estrangeiros circulando no Brasil não estão sujeitos ao Código Nacional de Trânsito. Portanto, seus acidentes não estão cobertos.

Acidentes com veículos brasileiros estão cobertos no exterior? Não, pois a cobertura do DPVAT é válida somente em território nacional.

Por que pagar o DPVAT para um veículo coberto pelo seguro facultativo? O DPVAT não tem a mesma finalidade nem os mesmos critérios de indenização dos seguros facultativos. Não cobre danos materiais como roubo, furto, incêndio ou colisão de veículos. Sua coincidência com o seguro facultativo se restringe à cobertura de danos pessoais ou corporais. Ocorre que, mesmo quanto a esse tipo de dano, os dois seguros diferem em conceito. O seguro facultativo é acionado quando o proprietário do veículo é considerado culpado pelo acidente, sendo para isso necessário que o seguro tenha sido contratado e esteja em dia. Já o Seguro DPVAT pode ser acionado não importando de quem seja a culpa pelo acidente, não importando se o veículo foi ou não identificado e não importando nem mesmo que o seguro esteja em atraso. O DPVAT cumpre, assim, uma função social que inexiste nos seguros facultativos de automóveis, como ocorre em outros países do mundo. É através dele que os cidadãos passam a ter o direito de ser indenizados, em circunstâncias nas quais poderiam estar desassistidos.

Quais as bases legais para a cobrança do DPVAT? O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74, em alteração ao Decreto-Lei no. 73/66, que instituiu os seguros obrigatórios no país. É regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que delibera sobre a forma de pagamento dos prêmios e das indenizações do seguro.

Se o proprietário tem outros seguros com cobertura a terceiros, qual deles será usado em caso de acidente? Nesse caso, as indenizações serão pagas primeiramente pelo seguro obrigatório e, se necessário, complementadas pelas coberturas contratadas nos outros seguros. Por isso, diz-se que o DPVAT é um seguro a primeiro risco. Havendo necessidade de complemento, sua indenização será abatida do valor a ser pago por outros seguros. Não havendo necessidade, somente o DPVAT responderá pelas indenizações e os demais seguros não precisarão ser utilizados.

O que acontece se o proprietário não pagar o DPVAT? O pagamento do DPVAT em atraso não está sujeito a multas ou encargos. O veículo, contudo, poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento do ressarcimento das indenizações pagas às vítimas.

O pagamento do DPVAT pode ser parcelado? Não, o seu pagamento deve ser feito de uma única vez, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA.

Se um homem legalmente casado, que mora há 6 anos com outra mulher, morre em um acidente, quem recebe a indenização do DPVAT - a mulher ou a companheira? A indenização será paga à mulher com quem ele era legalmente casado. A lei equipara a companheira à esposa nos casos admitidos pela Lei Previdenciária, mas exige, para isso, a comprovação de que a vítima e a legítima mulher estejam legalmente separados.

Se uma mulher, grávida de 8 meses, perde o bebê em virtude de um acidente de trânsito, ela será indenizada pela morte do filho? Sim, caso a criança tenha sido retirada do ventre com vida. O natimorto não chega a adquirir direitos previstos em lei, razão por que o seguro concede cobertura somente nos casos em que o bebê chega a nascer vivo, ainda que por alguns segundos.

Direitos de todos? Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Se, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.

Dever do Proprietário? Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, conforme determina a legislação. O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:

- O veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização

- O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente

- O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente pagas às vítimas de acidente

Vigência do Seguro? Coincide com o ano civil, estendendo-se de 1o de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em que o pagamento do seguro foi feito. Cada quitação corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos durante o seu transcurso, não havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de um ano para o outro.

 

Observação: Dado o caráter sumário do processo de indenização, as tratativas com a Seguradora independem da intermediação de procuradores.

 

Qualquer informação complementar poderá ser obtida junto ao Convênio de DPVAT

FENASEG - Federação Nacional de Seguros

Rua Senador Dantas, 00074 - 5° Andar

20031-201 - Rio de Janeiro - RJ 

E-mail:  dpvat@fenaseg.org.br  

CONVÊNIO DE SEGUROS DPVAT da FENASEG

E-Mail:  dpvat@convdpvat.org.br

CENTRAL DE ATENDIMENTO DPVAT

De 2a a 6a feira das 8h às 20h

Aos sábados das 9h às 15h

Telefone: (0800) 22-1204 - Fax: (021) 533-1427 / (021) 262-5359


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