Perguntas e Respostas |
O que é o Seguro Obrigatório de Automóveis
– DPVAT? A Lei n° 6194/74 introduziu como obrigatório
o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres - DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes
de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja
a culpa dos acidentes. Sua administração
compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos
Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG. Quem Está Obrigado a Contratar? O Seguro Obrigatório de DPVAT tem a sua contratação compulsória
por todos os proprietários de veículos, em função de sua simples existência
ou utilização. O não pagamento do seguro caracteriza que o veículo não
está devidamente licenciado. Quando Contratar ou pagar o do DPVAT? deve
ser feito conforme calendário de licenciamento dos veículos de cada
estado, nas agências da rede bancária através de bilhete ou ainda no próprio
DUT(documento único de trânsito / CRLV Certificado de Registro e
Licenciamento de Veiculo) e, em alguns estados, nas dos Correios.
A época correta do pagamento na data de vencimento anual do
Licenciamento do veiculo automotor, que é amplamente divulgada através
de rádios e jornal. Para maiores informações, ligue grátis para a
Central de Atendimento DPVAT 0800 22 12 04 – Quem é coberto pelo Seguro? Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de
acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias
terrestres, ou por sua carga. A indenização está prevista em caso de
Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e
Hospitalares (DAMS). Que o DPVAT não cobre? Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
Acidentes ocorridos fora do território nacional; Multas e fianças
impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas
decorrentes de ações ou processos criminais; Danos pessoais resultantes
de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de
qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão
de matéria nuclear Quais as Coberturas? Morte
R$
6.754,01 Invalidez Permanente
Até R$ 6.754,01 Reembolso de despesas médicas e suplementares - DAMS
Até R$ 1.524,54 O que é DAMS? Despesas médicas e
suplementares(hospitalares, odontológicas, transportes por ambulância,
etc.) Como Obter a Indenização? A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer
Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos básicos: No Caso de Morte - Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.); - Certidão de óbito; - Comprovação da qualidade de beneficiário. No Caso de Invalidez Permanente - Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.); - Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de
invalidez. No Caso de Despesas Médicas e Suplementares - Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.); - Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais
(recibos); - Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva. Existe cobertura em caso de acidente com veículo não identificado?
Sim, desde que o interessado inclua,
entre os documentos normalmente requisitados, uma certidão de conclusão
de inquérito policial ou declaração da delegacia responsável,
informando sobre o encerramento das diligências, dada a impossibilidade
de identificação do veículo. Observa-se, contudo, que nesses casos a
indenização é regida por regras específicas (ver item INDENIZAÇÃO
DE ACIDENTES COM VEÍCULOS IDENTIFICADOS OU NÃO) Existe cobertura se o motorista infringiu as leis de trânsito? Sim. A cobertura do DPVAT não está
vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente com um veículo
automotor, para que haja cobertura às vítimas. Acidentes com veículos estrangeiros estão cobertos? Não. Os veículos estrangeiros
circulando no Brasil não estão sujeitos ao Código Nacional de Trânsito.
Portanto, seus acidentes não estão cobertos. Acidentes com veículos brasileiros estão cobertos no exterior? Não, pois a cobertura do DPVAT é válida
somente em território nacional. Por que pagar o DPVAT para um veículo coberto pelo seguro
facultativo? O DPVAT não tem a
mesma finalidade nem os mesmos critérios de indenização dos seguros
facultativos. Não cobre danos materiais como roubo, furto, incêndio ou
colisão de veículos. Sua coincidência com o seguro facultativo se
restringe à cobertura de danos pessoais ou corporais. Ocorre que, mesmo
quanto a esse tipo de dano, os dois seguros diferem em conceito. O seguro
facultativo é acionado quando o proprietário do veículo é considerado
culpado pelo acidente, sendo para isso necessário que o seguro tenha sido
contratado e esteja em dia. Já o Seguro DPVAT pode ser acionado não
importando de quem seja a culpa pelo acidente, não importando se o veículo
foi ou não identificado e não importando nem mesmo que o seguro esteja
em atraso. O DPVAT cumpre, assim, uma função social que inexiste nos
seguros facultativos de automóveis, como ocorre em outros países do
mundo. É através dele que os cidadãos passam a ter o direito de ser
indenizados, em circunstâncias nas quais poderiam estar desassistidos. Quais as bases legais para a cobrança do DPVAT? O Seguro DPVAT foi criado pela Lei
6.194/74, em alteração ao Decreto-Lei no. 73/66, que instituiu os
seguros obrigatórios no país. É regulamentado pelo Conselho Nacional de
Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que
delibera sobre a forma de pagamento dos prêmios e das indenizações do
seguro. Se o proprietário tem outros seguros com cobertura a terceiros,
qual deles será usado em caso de acidente? Nesse caso, as indenizações serão pagas primeiramente pelo seguro
obrigatório e, se necessário, complementadas pelas coberturas
contratadas nos outros seguros. Por isso, diz-se que o DPVAT é um seguro
a primeiro risco. Havendo necessidade de complemento, sua indenização
será abatida do valor a ser pago por outros seguros. Não havendo
necessidade, somente o DPVAT responderá pelas indenizações e os demais
seguros não precisarão ser utilizados. O que acontece se o proprietário não pagar o DPVAT? O pagamento do DPVAT em atraso não está
sujeito a multas ou encargos. O veículo, contudo, poderá ter problemas
com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado.
Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à
cobertura, não estando, contudo, isento do ressarcimento das indenizações
pagas às vítimas. O pagamento do DPVAT pode ser parcelado? Não, o seu pagamento deve ser feito de
uma única vez, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Se um homem legalmente casado, que mora há 6 anos com outra mulher,
morre em um acidente, quem recebe a indenização do DPVAT - a mulher ou a
companheira? A indenização será
paga à mulher com quem ele era legalmente casado. A lei equipara a
companheira à esposa nos casos admitidos pela Lei Previdenciária, mas
exige, para isso, a comprovação de que a vítima e a legítima mulher
estejam legalmente separados. Se uma mulher, grávida de 8 meses, perde o bebê em virtude de um
acidente de trânsito, ela será indenizada pela morte do filho? Sim, caso a criança tenha sido retirada
do ventre com vida. O natimorto não chega a adquirir direitos previstos
em lei, razão por que o seguro concede cobertura somente nos casos em que
o bebê chega a nascer vivo, ainda que por alguns segundos. Direitos de todos? Qualquer vítima de acidente envolvendo
veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT. As
indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas
o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados.
Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não
possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à
cobertura. Se, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com
quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem
atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT
separadamente. Dever do Proprietário? Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório
DPVAT em dia, conforme determina a legislação. O pagamento do seguro em
atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:
- O veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos
de fiscalização - O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de
acidente - O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações
eventualmente pagas às vítimas de acidente Vigência do Seguro? Coincide com o ano civil, estendendo-se
de 1o de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em
que o pagamento do seguro foi feito. Cada quitação corresponde a um
exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos durante o seu
transcurso, não havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de um ano
para o outro. Observação: Dado o caráter sumário do processo de
indenização, as tratativas com a Seguradora independem da intermediação
de procuradores. Qualquer informação complementar poderá ser obtida junto ao Convênio
de DPVAT FENASEG - Federação Nacional de Seguros Rua Senador Dantas, 00074 - 5° Andar 20031-201 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail:
dpvat@fenaseg.org.br
CONVÊNIO DE SEGUROS DPVAT da FENASEG E-Mail:
dpvat@convdpvat.org.br CENTRAL DE ATENDIMENTO DPVAT De 2a a 6a feira
das 8h às 20h Aos sábados das 9h às 15h Telefone: (0800) 22-1204 - Fax: (021)
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