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Morte

Como montar o processo para obter a indenização

Relação dos documentos necessários para o recebimento da indenização por Morte

 

1.      Boletim de Ocorrência Policial:  Do órgão policial onde foi feito o registro de ocorrência do acidente de trânsito. Em caso de fotocópia  autenticar a  mesma no órgão policial onde foi feito o registro da  ocorrência ou/em tabelião de notas;

2.      Da Vítima:  Fotocópia da carteira de identidade(no caso não possuir carteira de identidade, cópia da carteira de trabalho, ou carteira reservista ou ainda do título de eleitor) , cartão do CPF,  certidão  de nascimento ou/casamento,  comprovante de residência em nome da vítima (recibo de água, luz, telefone, etc.), e do certidão de óbito.  Autenticar as fotocópias em tabelião de notas.

3.      Do Condutor/Motorista: Fotocópia da carteira nacional de habilitação e carteira de identidade.  Autenticar as fotocópias em tabelião de notas. Observação: Caso a vítima/motorista não possuir CNH não é necessário, porém tire cópia dos documentos pessoas do mesmo.

4.     Do Veículo: Fotocópia do certificado de registro e  licenciamento  de veículo–CRLV e do documento ou bilhete do seguro DPVAT . Autenticar as fotocópias em tabelião de notas.

5.      IML – Instituto Médico Legal: Laudo do Exame do Cadavérico ou Auto de Necropsia, com a causa mortes da vítima. No caso de fotocópia autenticar em tabelião de notas.

6.     Ficha:  Ficha requerimento DPVAT pedido de indenização preenchida em 02(duas) vias (fornecida pelas companhias de seguros); e,

7.     Ficha: Ficha de requerimento e autorização de pagamento crédito de indenização de sinistro DPVAt Convenio em 02(duas) vias (fornecida pelas companhias de seguros).

8.     Comprovação e beneficiários(pais, irmãos, filhos ou companheiro(a) à herdeiros):

- Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira - Fotocópia da carteira de identidade(no caso não possuir carteira de identidade, cópia da carteira de trabalho, ou carteira reservista ou ainda do título de eleitor) , cartão do CPF,  certidão  de nascimento ou/casamento, e  comprovante de residência em nome da vítima (recibo de água, luz, telefone, etc.). No caso não possuir comprovante de residência fazer uma declaração de residência com firmas reconhecida em tabelião de notas em base a Lei 7.115/1983, de ou dos herdeiros beneficiários. Autenticar as fotocópias em tabelião de notas.

- Declaração pública do(s) Herdeiro(s)/Beneficiário(s), devidamente assinado por todos e reconhecido firmas em tabelião de notas, que a vítima ou o(a) falecido(a) não convivia com alguém – companheiro(a).

ou

a) Documentação do(a) beneficiário(a):

- Fotocópia da certidão de casamento com data atualizada. Autenticada em tabelioa de notas;

- Fotocópia da certidão de casamento da vítima, se casada anteriormente, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável. Autenticada em tabelião de notas;.

- Prova de companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de trabalho com prova de dependência ou Declaração de concubinato, informando a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira tenha tido filhos com a vítima), ou Declaração de concubinato, informando a convivência marital de pelo menos cinco anos, sem a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira não tenha tido filhos com a vítima), ou Alvará Judicial. Em caso de alguma fotocópia, autenticar em tabelião de notas.

b) Descendentes:

- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento. Autenticar em tabelião notas; 

- Declaração de Únicos Herdeiros, informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira, com firmas reconhecida em tabelião de notas;

- Termo de Tutela ou Alvará Judicial (em caso de beneficiário menor de idade).

c) Ascendentes:

- Fotocópia da Carteira de identidade, cartão do CPF, certidão de nascimento da vítima. Autenticar em tabelião notas; 

- Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira, com firmas reconhecida em tabelião de notas.

d) Colaterais:

- Fotocópia da carteira de identidade, cartão do CPF, certidão de nascimento da vítima, certidão de óbito dos pais, certidão de óbito do cônjuge ou filhos(se houver), certidão de casamento com data de emissão atualizada, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável. Autenticar em tabelião notas; 

 

9.     Em caso da vitima de menor:

- Fotocópia da certidão de nascimento. Autenticada em tabelião de notas;

- Fotocópia da certidão de casamento dos pais(se casados no civil), ou carteira de identidade e cartão de CPF do pai e da mães. Autenticados em tabelião de notas;

- Fotocópia do comprovante de residência em nome dos pais(recibo de água, luz, telefone, etc.). No caso não possuir comprovante de residência fazer uma declaração de residência com firmas reconhecida em tabelião de notas em base a Lei 7.115/1983. Autenticar as fotocópias em tabelião de notas; e,

- Declaração de pátrio poder dos pais sobre a vitima(filho menor).

10. Contratação de um profissional para encaminhar o processo:

- Procuração do(s) beneficiário(s) ou herdeiro(s) da vítima ou dos pais em caso de vítima menor, para o profissional contratado com poderes específicos para representa-lo para encaminhar e assinar toda a documentação necessária referente ao Processo/Sinistro junto a  Companhia de Seguros  e FENASEG.  Com firmas reconhecidas da assinatura em tabelião de notas;

- Fotocópia da carteira de identidade ou profissional com foto e  cartão do CPF do procurador. Autenticar as fotocópias em tabelião de notas; e,

- Comprovante de residência do procurador(recibo de água, luz, telefone, etc.). No caso não possuir comprovante de residência fazer uma declaração de residência com firmas reconhecida em tabelião de notas em base a Lei 7.115/1983. Autenticar as fotocópias em tabelião de notas;

 

Todas as fotocópias devem estar autenticadas em Tabelião de Notas


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