Morte
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Como montar o processo para obter a
indenização Relação dos documentos necessários para o recebimento da indenização
por Morte 1.
Boletim de Ocorrência
Policial: Do
órgão policial onde foi feito o registro de ocorrência do acidente de
trânsito. Em caso de fotocópia
autenticar a mesma no
órgão policial onde foi feito o registro da
ocorrência ou/em tabelião de notas; 2.
Da Vítima: Fotocópia
da carteira de identidade(no caso não possuir carteira de identidade, cópia
da carteira de trabalho, ou carteira reservista ou ainda do título de
eleitor) , cartão do CPF, certidão
de nascimento ou/casamento, comprovante
de residência em nome da vítima (recibo de água, luz, telefone, etc.),
e do certidão de óbito. Autenticar
as fotocópias em tabelião de notas. 3.
Do Condutor/Motorista: Fotocópia da
carteira nacional de habilitação e carteira de identidade.
Autenticar as fotocópias em tabelião de notas. Observação:
Caso a vítima/motorista não possuir CNH não é necessário, porém tire
cópia dos documentos pessoas do mesmo. 4.
Do Veículo: Fotocópia do certificado de registro e
licenciamento de veículo–CRLV
e do documento ou bilhete do seguro DPVAT .
Autenticar as fotocópias em
tabelião de notas. 5.
IML – Instituto Médico
Legal: Laudo do Exame
do Cadavérico ou Auto de Necropsia, com a causa mortes da vítima. No caso de
fotocópia autenticar em tabelião de notas. 6.
Ficha: Ficha
requerimento DPVAT pedido de indenização preenchida em 02(duas) vias
(fornecida pelas companhias de seguros); e, 7.
Ficha: Ficha de requerimento e autorização de
pagamento crédito de indenização de sinistro DPVAt Convenio em 02(duas)
vias (fornecida pelas companhias de seguros). 8.
Comprovação e
beneficiários(pais, irmãos, filhos ou companheiro(a) à herdeiros): - Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima
e se deixou filhos ou companheira - Fotocópia da carteira de
identidade(no caso não possuir carteira de identidade, cópia da carteira
de trabalho, ou carteira reservista ou ainda do título de eleitor) , cartão
do CPF, certidão
de nascimento ou/casamento, e comprovante
de residência em nome da vítima (recibo de água, luz, telefone, etc.).
No caso não possuir comprovante de residência fazer uma declaração de
residência com firmas reconhecida em tabelião de notas em base a Lei
7.115/1983, de ou dos herdeiros beneficiários. Autenticar as fotocópias em
tabelião de notas. - Declaração pública
do(s) Herdeiro(s)/Beneficiário(s), devidamente assinado por todos e
reconhecido firmas em tabelião de notas, que a vítima ou o(a)
falecido(a) não convivia com alguém – companheiro(a). ou a) Documentação
do(a) beneficiário(a): - Fotocópia da certidão
de casamento com data atualizada. Autenticada em tabelioa de notas; - Fotocópia da certidão
de casamento da vítima, se casada anteriormente, indicando separação
judicial ou divórcio, se aplicável. Autenticada em tabelião de notas;. - Prova de
companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à
Receita Federal ou Carteira de trabalho com prova de dependência ou
Declaração de concubinato, informando a existência de filhos com a vítima,
feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso
a companheira tenha tido filhos com a vítima), ou Declaração de
concubinato, informando a convivência marital de pelo menos cinco anos,
sem a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e
expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira não tenha
tido filhos com a vítima), ou Alvará Judicial. Em caso de alguma fotocópia,
autenticar em tabelião de notas. b) Descendentes: - Fotocópia da certidão
de nascimento ou casamento. Autenticar em tabelião notas;
- Declaração de Únicos
Herdeiros, informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou
companheira, com firmas reconhecida em tabelião de notas; - Termo de Tutela ou
Alvará Judicial (em caso de beneficiário menor de idade). c) Ascendentes: - Fotocópia da
Carteira de identidade, cartão do CPF, certidão de nascimento da vítima.
Autenticar em tabelião notas; - Declaração de Únicos
Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou
companheira, com firmas reconhecida em tabelião de notas. d) Colaterais: - Fotocópia da
carteira de identidade, cartão do CPF, certidão de nascimento da vítima,
certidão de óbito dos pais, certidão de óbito do cônjuge ou filhos(se
houver), certidão de casamento com data de emissão atualizada, indicando
separação judicial ou divórcio, se aplicável. Autenticar em tabelião
notas; 9.
Em caso da vitima de
menor: - Fotocópia da certidão de nascimento. Autenticada em tabelião de
notas; - Fotocópia da certidão de casamento dos pais(se casados no
civil), ou carteira de identidade e cartão de CPF do pai e da mães.
Autenticados em tabelião de notas; - Fotocópia do comprovante de residência em nome dos pais(recibo
de água, luz, telefone, etc.). No caso não possuir comprovante de residência
fazer uma declaração de residência com firmas reconhecida em tabelião
de notas em base a Lei
7.115/1983. Autenticar as
fotocópias em tabelião de notas; e, - Declaração de pátrio poder dos pais sobre a vitima(filho
menor). 10.
Contratação de um profissional para encaminhar o processo: - Procuração do(s) beneficiário(s) ou
herdeiro(s) da vítima ou dos pais em caso de vítima menor, para o
profissional contratado com poderes específicos para representa-lo para
encaminhar e assinar toda a documentação necessária referente ao
Processo/Sinistro junto a Companhia
de Seguros e FENASEG.
Com firmas reconhecidas da assinatura em tabelião de notas; - Fotocópia da carteira de identidade ou profissional com foto e
cartão do CPF do procurador. Autenticar as fotocópias
em tabelião de notas; e, - Comprovante de residência
do procurador(recibo de água, luz, telefone, etc.). No caso não possuir
comprovante de residência fazer uma declaração de residência com
firmas reconhecida em tabelião de notas em base a Lei
7.115/1983. Autenticar as fotocópias em tabelião de notas; Todas as fotocópias devem estar autenticadas em Tabelião de Notas |
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