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Despesas de Assistência Médica e Suplementares

Como montar o processo para obter a indenização

Relação dos documentos necessários para  reembolso das despesas médicas e suplementares (hospitalares)

 

1.      Boletim de Ocorrência Policial:  Do órgão policial onde foi feito o registro de ocorrência do acidente de trânsito. Em caso de fotocópia  autenticar a  mesma no órgão policial onde foi feito o registro da  ocorrência ou/em tabelião de notas.

2.      Da Vítima:  Fotocópia da carteira de identidade(no caso não possuir carteira de identidade, cópia da carteira de trabalho, ou carteira reservista ou ainda do título de eleitor) , cartão do CPF,  certidão  de nascimento ou/casamento, e  comprovante de residência em nome da vítima (recibo de água, luz, telefone, etc.). No caso não possuir comprovante de residência fazer uma declaração de residência com firmas reconhecida em tabelião de notas em base a Lei 7.115/1983. Autenticar as fotocópias em tabelião de notas.

3.      Do Condutor/Motorista: Fotocópia da carteira nacional de habilitação e carteira de identidade.  Autenticar as fotocópias em tabelião de notas. Observação: Caso a vítima/motorista não possuir CNH não é necessário, porém tire cópia dos documentos pessoas do mesmo.

4.      Do Veículo: Fotocópia do certificado de registro e  licenciamento  de veículo–CRLV e do documento ou bilhete do seguro DPVAT . Autenticar as fotocópias em tabelião de notas.

5.     Do(s) Médico(s) à tudo em nome da vítima:

- Notas ou recibos originais dos honorários médicos;

- Atestado e relatório médico descrito das lesões e do tratamento realizado em papel timbrado do médico;

- Declaração que a vítima foi atendido em caráter particular, e as despesas foram pagas pelo(a) mesmo(a),  em conseqüência do acidente de trânsito ocorrido em 00/00/0000(data), com o veiculo de placas XXX=0000/UF;

- Atestado definitivo do médico assistente, conforme formulário anexo (01), devidamente preenchido pelo médico assistente;  e,

- Aviso de alta médica, conforme formulário anexo (02), preenchido pelo médico assistente.

6.     Do(s) Hospital(is) e Ambulatório(s) à tudo em nome da vítima:

- Declaração do 1º(primeiro) atendimento hospitalar ou ambulatorial, original e em papel timbrado do hospital;

- Notas fiscais com o comprovante de pagamentos, recibos, relatórios e diárias(todas originais) das despesas e  medicamentos que foram usados na vítima, devidamente quitadas através de recibo, inclusive dos acompanhantes;

- Requisição dos exames e os respectivos resultados (radiografia, exames laboratoriais, etc) da vítima, em papel timbrado e original;

- Declaração que a vítima foi atendido em caráter particular, e as despesas foram pagas pelo(a) mesmo(a),  em conseqüência do acidente de trânsito ocorrido em 00/00/0000(data), com o veiculo de placas XXX=0000/UF, em papel timbrado e original; e,

- Notas Fiscais de farmácias originais e quitadas em nome da vítima, acompanhadas das respectivas receitas médicas na alta hospitalar e da continuação do tratamento se necessário.

Observação: O(s) Hospital(is) ou ambulatórios e o(s) Médico(s) são obrigados fornecer conforme o acima para a vítima sem cobrar taxas ou ainda consultas adicionais. Caso mais de uma vítima no mesmo acidente de transito, a documentação acima exigida deverá ser para cada vítima em separado.

7.     Ficha:  Ficha requerimento DPVAT pedido de indenização preenchida em 02(duas) vias (fornecida pelas companhias de seguros); e,

8.     Ficha: Ficha de requerimento e autorização de pagamento crédito de indenização de sinistro DPVAt Convenio em 02(duas) vias (fornecida pelas companhias de seguros).

9.     Em caso da vitima de menor:

- Fotocópia da certidão de nascimento. Autenticada em tabelião de notas;

- Fotocópia da certidão de casamento dos pais(se casados no civil), ou carteira de identidade e cartão de CPF do pai e da mães. Autenticados em tabelião de notas;

- Fotocópia do comprovante de residência em nome dos pais(recibo de água, luz, telefone, etc.). No caso não possuir comprovante de residência fazer uma declaração de residência com firmas reconhecida em tabelião de notas em base a Lei 7.115/1983. Autenticar as fotocópias em tabelião de notas; e,

- Declaração de pátrio poder dos pais sobre a vitima(filho menor).

10. Contratação de um profissional para encaminhar o processo:

- Procuração da vítima ou dos pais em caso de vítima menor, para o profissional contratado com poderes específicos para representa-lo para encaminhar e assinar toda a documentação necessária referente ao Processo/Sinistro junto a  Companhia de Seguros  e FENASEG.  Com firmas reconhecidas da assinatura em tabelião de notas;

- Fotocópia da carteira de identidade ou profissional com foto e  cartão do CPF do procurador. Autenticar as fotocópias em tabelião de notas; e,

- Comprovante de residência do procurador(recibo de água, luz, telefone, etc.). No caso não possuir comprovante de residência fazer uma declaração de residência com firmas reconhecida em tabelião de notas em base a Lei 7.115/1983. Autenticar as fotocópias em tabelião de notas;

 

Todas as fotocópias devem estar autenticadas em Tabelião de Notas


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