Despesas de Assistência Médica e Suplementares
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Como montar o processo para obter a
indenização Relação dos documentos necessários para
reembolso das despesas médicas e suplementares (hospitalares) 1.
Boletim de Ocorrência
Policial: Do
órgão policial onde foi feito o registro de ocorrência do acidente de
trânsito. Em caso de fotocópia
autenticar a mesma no
órgão policial onde foi feito o registro da
ocorrência ou/em tabelião de notas. 2.
Da Vítima: Fotocópia
da carteira de identidade(no caso não possuir carteira de identidade, cópia
da carteira de trabalho, ou carteira reservista ou ainda do título de
eleitor) , cartão do CPF, certidão
de nascimento ou/casamento, e comprovante
de residência em nome da vítima (recibo de água, luz, telefone, etc.).
No caso não possuir comprovante de residência fazer uma declaração de
residência com firmas reconhecida em tabelião de notas em base a Lei
7.115/1983. Autenticar as fotocópias
em tabelião de notas. 3.
Do Condutor/Motorista: Fotocópia da
carteira nacional de habilitação e carteira de identidade.
Autenticar as fotocópias em tabelião de notas. Observação:
Caso a vítima/motorista não possuir CNH não é necessário, porém tire
cópia dos documentos pessoas do mesmo. 4.
Do Veículo: Fotocópia do certificado de registro e
licenciamento de veículo–CRLV
e do documento ou bilhete do seguro DPVAT .
Autenticar as fotocópias em tabelião de notas. 5.
Do(s) Médico(s) à tudo em nome da vítima:
- Notas ou recibos originais dos honorários médicos; - Atestado e relatório médico descrito das lesões e do tratamento
realizado em papel timbrado do médico; - Declaração que a vítima foi atendido em caráter particular, e
as despesas foram pagas pelo(a) mesmo(a),
em conseqüência do acidente de trânsito ocorrido em
00/00/0000(data), com o veiculo de placas XXX=0000/UF; - Atestado definitivo do médico assistente, conforme formulário anexo (01), devidamente preenchido pelo médico
assistente; e, - Aviso de alta médica, conforme formulário anexo (02), preenchido pelo médico assistente. 6.
Do(s) Hospital(is) e Ambulatório(s) à tudo em nome da vítima:
- Declaração do 1º(primeiro) atendimento hospitalar ou
ambulatorial, original e em papel timbrado do hospital; - Notas fiscais com o comprovante de pagamentos, recibos, relatórios
e diárias(todas originais) das despesas e
medicamentos que foram usados na vítima, devidamente quitadas
através de recibo, inclusive dos acompanhantes; - Requisição dos exames e os respectivos resultados (radiografia,
exames laboratoriais, etc) da vítima, em papel timbrado e original; - Declaração que a vítima foi atendido em caráter particular, e
as despesas foram pagas pelo(a) mesmo(a),
em conseqüência do acidente de trânsito ocorrido em
00/00/0000(data), com o veiculo de placas XXX=0000/UF, em papel timbrado e
original; e, - Notas Fiscais de farmácias originais e quitadas em nome da vítima,
acompanhadas das respectivas receitas médicas na alta hospitalar e da
continuação do tratamento se necessário. Observação: O(s) Hospital(is) ou
ambulatórios e o(s) Médico(s) são obrigados fornecer conforme o acima
para a vítima sem cobrar taxas ou ainda consultas adicionais. Caso mais
de uma vítima no mesmo acidente de transito, a documentação acima
exigida deverá ser para cada vítima em separado. 7.
Ficha: Ficha
requerimento DPVAT pedido de indenização preenchida em 02(duas) vias
(fornecida pelas companhias de seguros); e, 8.
Ficha: Ficha de requerimento e autorização de
pagamento crédito de indenização de sinistro DPVAt Convenio em 02(duas)
vias (fornecida pelas companhias de seguros). 9.
Em caso da vitima de
menor: - Fotocópia da certidão de nascimento. Autenticada em tabelião de
notas; - Fotocópia da certidão de casamento dos pais(se casados no
civil), ou carteira de identidade e cartão de CPF do pai e da mães.
Autenticados em tabelião de notas; - Fotocópia do comprovante de residência em nome dos pais(recibo
de água, luz, telefone, etc.). No caso não possuir comprovante de residência
fazer uma declaração de residência com firmas reconhecida em tabelião
de notas em base a Lei
7.115/1983. Autenticar as
fotocópias em tabelião de notas; e, - Declaração de pátrio poder dos pais sobre a vitima(filho
menor). 10.
Contratação de um profissional para encaminhar o processo: - Procuração da vítima ou dos pais em caso de vítima
menor, para o profissional contratado com poderes específicos para
representa-lo para encaminhar e assinar toda a documentação necessária
referente ao Processo/Sinistro junto a
Companhia de Seguros e
FENASEG. Com firmas
reconhecidas da assinatura em tabelião de notas; - Fotocópia da carteira de identidade ou profissional com foto e
cartão do CPF do procurador. Autenticar as fotocópias
em tabelião de notas; e, - Comprovante de residência
do procurador(recibo de água, luz, telefone, etc.). No caso não possuir
comprovante de residência fazer uma declaração de residência com
firmas reconhecida em tabelião de notas em base a Lei
7.115/1983. Autenticar as fotocópias em tabelião de notas; Todas
as fotocópias devem estar autenticadas em Tabelião de Notas
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