O que é Imposto Sobre a Propriedade de Veiculo Automotor- IPVA?
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IPVA!
Imposto
sobre Propriedade de Veículo Automotor, e como o próprio nome diz, tem
como fato gerador a propriedade do veículo. Portanto, o IPVA é devido
pela: a)
aquisição do veículo: no ano em que o veículo é adquirido zero km o
IPVA incide a partir da data da compra que consta na Nota Fiscal; b)
propriedade do veículo no primeiro dia útil do ano, nos anos seguintes. A
competência de legislar e arrecadar são de cada Estado e município,
sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência
do veículo para outra unidade da Federação ou município dentro da própria
unidade federativa; A
arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município
de registro; e, O
IPVA é regido pela Lei 8.115 de 30/12/1985 e suas alterações Quem
paga?
Todos os veículos automotores terrestres, aeronaves e embarcações. Já
os Reboques e Semi-Reboques não pagam ipva nem seguro
obrigatório, somente a tarifa de expedição de documentos -
licenciamento. Quem
está isento?
Os
Corpos Diplomáticos acreditados junto ao Governo Brasileiro(*); Os
proprietários de máquinas agrícolas, máquinas de terraplenagem,
tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força
elétrica; Os
conselhos comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROs, em relação
aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de
segurança pública (*); Os
proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de
vinte anos; Os proprietários
de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia inferior a 4 UPF-RS(1);
Os
deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários de veículos
automotores de uso terrestre, em relação ao veículo adaptado às
necessidades de seu proprietário, em razão da deficiência física ou da
paraplegia (*); Os
proprietários de veículos automotores terrestres, em relação(*) Aos
utilizados no transporte individual de passageiros na categoria de
aluguel, desde que permissionários dessa atividade; Aos
ônibus empregados no transporte coletivo de pessoas: Em
linhas urbanas ou suburbanas; Em
linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida
em Lei Federal; Em
linha que, por abranger área constituída de 2 (dois) ou mais municípios,
apresenta características de transporte urbano ou suburbano Aos micro-ônibus
empregados no transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em
linha urbana, desde que permissionários dessa atividade. Legenda: ¹
Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul Valor
da UPF 2001: 6,4425 Reais Valor
da UPF 2002: 6,9263 Reais Valor
da UPF 2003: 7,7568 Reais *
devem requerer junto à Repartição Fazendária do Estado Qual
o valor devido? A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado
dos veículos automotores: -
Na hipótese
de veículos novos, considera-se valor médio de mercado o constante no
documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios, e o
imposto devido, resultante da aplicação da alíquota correspondente, será
reduzido proporcionalmente ao
número de meses decorridos do ano-calendário, anteriores ao mês da
aquisição. -
Na hipótese de veículos automotores usados, considera-se valor médio de
mercado o divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e
monetariamente atualizado nos termos da legislação vigente. As
alíquotas do imposto são: 3%:
automóvel,
camioneta, motor-casa - aeronave e embarcação, se de lazer, esporte ou
corrida; 2%:
aeronave e embarcação, exceto de lazer, esporte ou corrida - motocicleta,
motoneta, triciclo e quadriciclo; 1%:
caminhão,
caminhão-trator, ônibus e micro-ônibus. O
pagamento deve ser feito apenas nas agências e postos do Banrisul - Clientes
do Banrisul podem pagar pelo telefone (51) 3210-0122 ou na internet através
do HomeBanking (www.banrisul.com.br),desde que tenham senha especial para
isso. Para o pagamento não é necessário retirar guia, pois o Banrisul
possui o cadastro dos veículos com os valores a serem pagos, sendo
suficiente a informação da placa em números do veículo. Para
pagamento não é necessário guia. Basta que o cidadão leve algum
documento do veículo - CRV ou CRLV CRV
(Certificado de Registo do Veículo) É
conhecido também como "verdinho" e DUT (Documento Único de
Transferência); CRLV
(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) É
conhecido como "documento de licenciamento" e serve para
comprovar que o veículo foi licenciado. Descontos:
A
Lei 11.400/99* determina que o condutor/proprietário que não obteve
infrações no ano anterior terá um desconto de 10% e se não obteve
multas nos dois anos anteriores terá desconto de 15% no valor do Imposto.
Para 2003 as infrações a serem consideradas são as que por ventura
tenham ocorrido nos anos de 2001 ou 2002. *Legislação
do RS e não terão benefício condutores ou proprietários de veículos
de outro Estado. condutor/proprietário/veículo
tem infração de 2002 não terá de desconto. condutor/proprietário/veículo
sem infrações em 2002, mas houve em 2001, terá 10% de desconto. condutor/proprietário/veículo
sem infrações
em 2001 e 2002 terá 15% de desconto Condutor
Habilitado
é a pessoa que possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida. Proprietário
é a
pessoa ao qual o veículo está registrado. Infração
é o ato de burlar a Legislação. Multa
é o valor a ser pago pela penalidade aplicada. O
desconto automático obedecerá os critérios: *Pessoa
Jurídica não tem direito ao desconto. (Por não ter CNH).
*Veículo
com infração não tem direito, independente de quem a cometeu. *Condutor
com infração na CNH não tem direito ao desconto em nenhum veículo de
sua propriedade. *Uma
pessoa possui três veículos e em um deles há infração a qual infrator
não é o proprietário, neste perderá veículo o desconto mas os outros
dois não perderão, desde que o proprietário não tenha infrações em
sua CNH. *
Proprietário não condutor habilitado (Estão considerados não
habilitados os condutores de outra UF, por não terem cadastro junto ao
Detran-RS) Terão
desconto via encaminhamento de processo na Secretaria da Fazenda ou Agência
Fazendária: *
Condutores/proprietários de veículo(s) do RS e CNH de outro Estado. Dirigir-se
a SEFAZ com os seguintes documentos: CNH
(original e cópia); CRLV
(original e cópia); Prontuário
do estado de Origem da CNH; Certidão
Negativa de multas do Estado de origem e do órgão nacional de trânsito;
RPV
(Recibo de Pagamento do Veículo - documento cor-de-rosa emitido como
recibo pelo Banrisul), em caso de solicitação de restituição. *
Arrendatários de Leasing anteriores a 1999, cujo o proprietário
constante no CRLV é a Instituição Financeira. Importante:
-
Aos casos de "proprietário não é condutor habilitado"
verificar: Os dados do veículo devem ser compatíveis com os dados da
habilitação, considerando que há diferença entre Identidade Civil e
Identidade Militar, nome de solteira e nome de casada, nome com
"s" ao invés de "z", ou seja, os dados da CNH devem
ser idênticos ao do Veículo. -
Caso a perda do desconto tenha sido ocasionada por divergência de dados
(Veículo-Habilitação) o cidadão deverá regularizar a situação
cadastral junto ao Detran-RS. Em dois dias o Banrisul terá os valores com
a concessão desconto disponível para pagamento. -
Os dados só poderão ser alterados ou atualizados em um CFC (Centro de
Formação de Condutores), para dados da CNH, ou em um CRVA (Centro de
Registro de Veículos Automotores) para dados do veículo. Possíveis
situações de não obtenção do desconto: 1
- Proprietário não
é condutor habilitado: Pessoa
Jurídica - Veículo em Leasing ou Arrendamento cujo proprietário é a
instituição financeira - Proprietário que não possui CNH - Proprietário
com CNH de outro Estado - Nome do proprietário do veículo deve estar
como na CNH ou vice-versa (conforme o caso) 2
- Veículo com
multa: É
quando o proprietário não foi o infrator, mas o veículo foi utilizado
para cometer infração. 3
- Condutor com
multa: É
quando o proprietário foi infrator em algum veículo, independente se
naquele ou em outro. 4
- Condutor/veículo
com multa em 2001: É
quando houve multa em 2001, o desconto é de 10%. Para
maiores informações ligue para a Central de Atendimento DESTRAN
Fone/Fax: 55-3538-1289 / 3538-1090, ou
através correio eletrônico E-mail destran@destran.com.br |
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