Documentos/Situações Necessárias para Obtenção de Exoneração do
IPVA
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DOCUMENTOS
E/OU SITUAÇÕES NECESSÁRIAS PARA OBTENÇÃO DE EXONERAÇÃO OU ISENÇÃO
TRIBUTÁRIA DO IPVA – DEC.
Nº 32.144/1985
00)
- Exoneração. -
Dispositivo Legal -
Documentos necessários códigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12,
13, 14, 15, 16 (tabela abaixo) 01)-
Exoneração: Não
Incidência (art. 2º ). Dispositivo
Legal: Art.
2º - O imposto não incide nas hipóteses em que o proprietário de
veiculo não registrado e ou licenciado no Brasil, reside no exterior,
obtiver licença para trafegar em território nacional, em caráter
transitório,nos termos da legislação própria. Documentos necessários
código(s): 0, 0, ... 02)-
Exoneração: Imunidade
(art. 3º ). Dispositivo
Legal: I
– a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Observação:
§ 1º extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público. Documentos necessários código(s):
5 e 6. Dispositivo
Legal: II
– Os templos de qualquer culto. Documentos necessários código(s):
5 e 7. Dispositivo
Legal: III
– Os partidos políticos, inclusive suas fundações. Documentos
necessários código(s): 5
e 7. Dispositivo
Legal: IV
– As entidades sindicais dos trabalhadores. Documentos necessários código(s):
5 e 7. Dispositivo
Legal: V
– As instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos. Documentos necessários código(s):
5. 03)-
Exoneração: Isenção
(art. 4º ). Dispositivo
Legal: I
– Corpo Diplomático acreditado junto ao Governo Brasileiro. Documentos
necessários código(s): 1,
5, 8 e 9. Dispositivo
Legal: II
– Os proprietários de veículos automotores, em relação à máquinas
agrícolas, máquinas de terraplanagem, tratores e barcos de pesca
artesanal. Documentos necessários código(s):
5 e 8. Dispositivo
Legal: III
– Os proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação:
a)
- Aos
utilizados no transporte individual de passageiros na categoria de
aluguel, desde que permissionários dessa atividade. Documentos necessários
código(s): 1, 5, 8 e 10. b)
-
Aos Ônibus empregados no transporte coletivo de pessoas: 1
- Em
linhas urbanas e suburbanas. Documentos necessários código(s): 1,
5, 8 e 11. 2
- Em
linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida. Documentos
necessários código(s): 1, 5, 8 e 12. 3
- Em
linha que por abranger área constituída de 2 ou mais municípios,
apresenta características de transporte urabno ou suburbano, segundo
instruções DAT. Documentos necessários código(s): 1, 5, 8 e 12. c)
-
Ao
micro-Ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros(táxis –
lotações), em linha urbana, desde que permissionários dessa atividade. Documentos
necessários código(s): 1,
5, 8 e 10. Dispositivo
Legal: IV
– Os proprietários de veículos automotores, de uso terrestre, em relação
ao veiculo fabricado: a) há mais de 10 anos, se nacional, e b) há 15
anos ou mais, se estrangeiro. Documentos necessários código(s):
5 e 8. Dispositivo
Legal: V
– Os proprietários de veículos automotores, em relação aos
ciclomotores. Documentos necessários código(s):
5 e 8. Dispositivo
Legal: VI
– Os proprietários de veículos automotores, em relação aos veículos
de força motriz elétrica. Documentos necessários código(s):
5 e 8. Dispositivo
Legal: VII
– Os deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários de veículos
automotores, de uso terrestre e de fabricação nacional, em relação ao
veiculo adaptado às necessidades de seu proprietário, em razão da
deficiência física ou da paraplegia. Documentos necessários código(s):
2, 3, 4, 5, 8, 13 e 15. Dispositivo
Legal: VIII
– Os proprietários de veículos automotores, em relação às aeronaves
e às embarcações, exceto as de uso recreativo ou esportivo. Documentos
necessários código(s): 5,
8 e 14. 04)-
Exoneração: Dispensa
de pagamento. Dispositivo
Legal: Art.
4º, § 5º - Será dispensado o pagamento do imposto quando ocorrer perda
total do veiculo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que
descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse. Documentos necessários
código(s): 5 e 16. TABELA DEFINIÇÃO
DOS CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DAS EXONERAÇÕES(ISENÇÃO)
IPVA 1
– Exoneração
condicionada ao reconhecimento por FTE – Fiscalização de Tributos
Estaduais; 2
–
Laudo de per´cia médica fornecido pelo Detran/RS, atestando a total
incapacidade do requerente de dirigir veículos automotores comuns, bem
como sua habilitação para faze-lo em veículo com as adaptações
descriminadas no laudo; 3
– O
veículo deve possuir adaptação e características especiais, tais como
transmissão automática e controles manuais, que tornem sua utilização
adequada ao proprietário; 4
– Apresentação
do veiculo ao TFE - Fiscalização de Tributos Estaduais, por ocasião do
reconhecimento da isenção; 5
– Pedido
de Exoneração do Pagamento do IPVA ou Atualização da Relação de Veículos,
conforme modelo anexo(Anexo
nº 29)
Pedido
de exoneração ou atualização do IPVA-SEFAZ/RS
,
preenchido em 2(duas) vias; 6
– Lei
que autorizou a constituição da autarquia ou da fundação instituída e
mantida pelo Poder Público; Exoneração
condicionada ao reconhecimento por FTE – Fiscalização de Tributos
Estaduais; 7
– Cópia
reprográfica dos estatutos sociais atualizados e devidamente registrados
no órgão competente, dos balanços contábeis(com demonstrativo de
receitas e despesas, relatórios aos 3(três) exercícios) e 2(duas) vias
da relação de veículos(Anexo nº 29); 8
– Certificado
de Registro e Licenciamento de Veiculo; 9
– Carteira
Funcional, expedida pelo órgão competente do Governo Brasileiro, e de
Nota Fiscal ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo; 10
– Alvará
de Tráfego, expedido pela SMT - Secretaria Municipal dos Transportes ou
pelo órgão municipal responsável pelo transporte; 11
– Alvará
de Tráfego expedido pela SMT - Secretaria Municipal dos Transportes ou
pelo órgão municipal responsável pelo transporte e dos Anexos 29 e 30; 12
– Licença
de Tráfego do DAER - Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem e dos
anexos 29 e 30; 13
– Laudo
de perícia médica fornecida exclusivamente pelo Detran/RS, atestando a
total incapacidade do proprietário para dirigir veículos automotores
comuns, e da habilitação para dirigir veículos com as adaptações; 14
– Certificado
de Inscrição no DAC - Departamento de Aviação Civil e Título de
Inscrição e Embarcação, onde conste o tipo do veículo automotor; 15
– Apresentação
à FTE - Fiscalização de Tributos Estaduais o veículo automotor, de uso
terrestre e de fabricação nacional, com as adaptações necessárias; e, 16
– Cópia
reprográfica da Comunicação de Ocorrência ou Certidão, Correspondente
ao evento, expedida pela autoridade policial,nas hipóteses de furto,
roubo, sinistro ou baixa definitiva do veículo. |
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