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Transferência de Pontuações Infracionais

Se você emprestou o carro para uma pessoa que cometeu uma infração e não quer ficar com a pontuação desta pessoa em seu nome, é necessário fazer a Apresentação do Condutor no prazo máximo de 15 dias do recebimento da notificação.


Para tanto, deve ser entregue devidamente preenchido o formulário que se encontra na parte superior da notificação, juntamente com a cópia do documento de habilitação (CNH) e da Carteira de Identidade (caso a habilitação seja a antiga, sem foto) do condutor.


Esta documentação pode ser entregue pessoalmente no Tudo Fácil (Av. Borges de Medeiros, 521) ou pelo correio, com o comprovante de postagem(carta AR-Aviso de recebimento), para o Detran-RS (Rua 7 de Setembro, 666 - sobreloja - Porto Alegre - RS - CEP 90010-190).


No caso de pessoa jurídica, o procedimento é idêntico. Se não for apresentado o condutor em 15 dias, a empresa receberá nova multa de igual valor.

 

OBS: Existem multas que são de responsabilidade do proprietário (as de características do veículo, documentação etc.) e, neste caso, não é possível apresentar o condutor.


Clique aqui para acessar a tabela de codificação de multas e verificar de quem é a responsabilidade pela infração.


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