Se você emprestou o
carro para uma pessoa que cometeu uma infração e não quer ficar com a
pontuação desta pessoa em seu nome, é necessário fazer a Apresentação
do Condutor no prazo máximo de 15 dias do recebimento da notificação.
Para tanto, deve ser entregue devidamente preenchido o formulário que se
encontra na parte superior da notificação, juntamente com a cópia do
documento de habilitação (CNH) e da Carteira de Identidade (caso a
habilitação seja a antiga, sem foto) do condutor.
Esta documentação pode ser entregue pessoalmente no Tudo Fácil (Av.
Borges de Medeiros, 521) ou pelo correio, com o comprovante de
postagem(carta AR-Aviso de recebimento), para o Detran-RS (Rua 7 de
Setembro, 666 - sobreloja - Porto Alegre - RS - CEP 90010-190).
No caso de pessoa jurídica, o procedimento é idêntico. Se não for
apresentado o condutor em 15 dias, a empresa receberá nova multa de igual
valor.
OBS: Existem multas
que são de responsabilidade do proprietário (as de características do
veículo, documentação etc.) e, neste caso, não é possível apresentar
o condutor.
Clique
aqui para acessar a
tabela de codificação de multas e verificar de quem é a
responsabilidade pela infração.
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