Suspensão do direito de dirigir
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O
Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é o processo
administrativo instaurado contra os condutores, visando suspender o
direito de dirigir pelo prazo de 01 a 12 meses, conforme estabelecido no
Art. 256, III do Código de Trânsito Brasileiro.
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quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo
enquadramento no Art. 261§1º ou
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quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão
legal da suspensão do direito de dirigir. O
Detran-RS instaura o processo administrativo através do Termo de Instauração
e notifica o condutor pelo correio, pessoalmente ou por edital público,
dando-lhe o prazo de 30 dias para a interposição de defesa por escrito.
A defesa deverá ser entregue em qualquer Centro de Formação de
Condutores (CFC) do Estado do Rio Grande do Sul ou remetida pelo correio,
com Aviso de Recebimento ou por Sedex, para o Detran-RS/CJAP Rua 7 de
Setembro, 666 - Sobreloja - 90010-190.
Clique aqui – Verifique nos editais de notificação de instauração ou imposição de dirigir – carteira suspensas |
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