O que é auto de infração de trânsito
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O Auto de Infração é lavrado quando há uma infração de trânsito,
ou seja, quando alguém quebra uma regra de circulação ou conduta. A
infração de trânsito pode ser comprovada por declaração do agente de
trânsito ou por informações registradas em equipamentos eletrônicos ou
fotográficos. O agente de trânsito competente para lavrar um Auto de
Infração pode ser um servidor civil ou um policial militar, desde que
devidamente designados para o trabalho. Quando o Auto de Infração é
lavrado na presença do infrator e nele constar sua ciência (assinatura),
o mesmo já valerá como notificação do cometimento da infração.
Quando o Auto de Infração não for lavrado na presença do infrator ou
acontecer em decorrência de informação obtida por equipamento (lombada
eletrônica, radar fotográfico ou sensor semafórico), o órgão de trânsito
deverá expedir, em no máximo 30 dias, a notificação ao proprietário
do veículo. Recebida a notificação, o proprietário do veículo tem 15
dias para informar quem foi o motorista que cometeu a
infração. (Apresentação de Condutor). Se não fizer a informação no prazo, o proprietário será
considerado o responsável pela infração cometida. Se o veículo for de
propriedade de pessoa
jurídica ou leasing
(mesmo de pessoas físicas) e o motorista infrator não for indicado, será
lavrada nova multa à empresa, além da originada pela infração. O valor será o da multa original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses. |
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