Código da Infração
|
Descrição da Infração
|
Amparo Legal
* CTB *
|
Infrator
|
Pontos
-Gravidade
|
Valor em
UFIR
|
501 - 0
|
Dirigir veículo sem possuir Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
|
162 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
540
|
502 - 9
|
Dirigir veículo com Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão
do direito de dirigir.
|
162 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
503 - 7
|
Dirigir veículo com Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da
do veículo que esteja conduzindo.
|
162 * III
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
540
|
504 - 5
|
Dirigir veículo com validade da Carteira
Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
|
162 * V
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
505 - 3
|
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras
de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as
adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou
renovação da licença para conduzir.
|
162 * VI
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
506 - 1
|
Entregar a direção do veículo a pessoa que
não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para
Dirigir.
|
163
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
540
|
507 - 0
|
Entregar a direção do veículo a pessoa com
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir
cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
|
163
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
900
|
508 - 8
|
Entregar a direção do veículo a pessoa com
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de
categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
|
163
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
540
|
509 - 6
|
Entregar a direção do veículo a pessoa com
validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de
trinta dias.
|
163
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
510 - 0
|
Entregar a direção do veículo a pessoa sem
usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de
prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião
da concessão ou renovação da licença para conduzir.
|
163
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
511 - 8
|
Permitir que tome posse do veículo automotor
e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
|
164
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
540
|
512 - 6
|
Permitir que tome posse do veículo automotor
e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão
do direito de dirigir.
|
164
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
900
|
513 - 4
|
Permitir que tome posse do veículo automotor
e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da
do veículo que esteja conduzindo.
|
164
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
540
|
514 - 2
|
Permitir que tome posse do veículo automotor
e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira
Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
|
164
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
515 - 0
|
Permitir que tome posse do veículo automotor
e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de
visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as
adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou
renovação da licença para conduzir.
|
164
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
516 - 9
|
Dirigir sob a influência de álcool, em nível
superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
|
165
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
517 - 7
|
Confiar ou entregar a direção de veículo a
pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não
estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
|
166
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
518 - 5
|
Deixar o condutor ou passageiro de usar o
cinto de segurança.
|
167
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
519 - 3
|
Transportar crianças em veículo automotor
sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no
Código Brasileiro de Trânsito.
|
168
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
520 - 7
|
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança.
|
169
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
521 - 5
|
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam
atravessando a via pública, ou os demais veículos.
|
170
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
522 - 3
|
Usar o veículo para arremessar água ou
detritos sobre os pedestres ou veículos.
|
171
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
523 - 1
|
Atirar do veículo ou abandonar na via pública
objetos ou substâncias.
|
172
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
524 - 0
|
Disputar corrida por espírito de emulação.
|
173
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
540
|
525 - 8
|
Promover, na via, competição esportiva,
eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em
manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via.
|
174
|
Pess. Fís./Juríd.
|
7-Gravíssima
|
900
|
526 - 6
|
Participar, na via, como condutor, de competição
esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia
em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito
com circunscrição sobre a via.
|
174
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
527 - 4
|
Utilizar-se de veículo para, em via pública,
demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem
ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
|
175
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
528 - 2
|
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima
de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.
|
176 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
529 - 0
|
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima
de adotar providências, podendo faze-lo , no sentido de evitar
perigo para o trânsito no local.
|
176 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
530 - 4
|
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima
de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia
e da perícia.
|
176 * III
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
531 - 2
|
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima
de adotar providências para remover o veículo do local, quando
determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
|
176 * IV
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
532 - 0
|
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima
de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias
à confecção do boletim de ocorrência.
|
176 * V
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
900
|
533 - 9
|
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima
de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus
agentes.
|
177
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
534 - 7
|
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem
vítima, de adotar providências para remover o veículo do local,
quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a
fluidez do trânsito.
|
178
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
535 - 5
|
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo
na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção
e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de
rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
|
179 * I
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
536 - 3
|
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo
na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção
e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além
de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
|
179 * II
|
Proprietário
|
3-Leve
|
50
|
537 - 1
|
Ter seu veículo imobilizado na via por falta
de combustível.
|
180
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
538 - 0
|
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos
de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
|
181 * I
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
539 - 8
|
Estacionar o veículo afastado da-Guia da calçada
(meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
|
181 * II
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
540 - 1
|
Estacionar o veículo afastado da-Guia da calçada
(meio-fio) a mais de um metro.
|
181 * III
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
541 - 0
|
Estacionar o veículo em desacordo com as
posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
|
181 * IV
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
542 - 8
|
Estacionar o veículo na pista de rolamento
das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias
dotadas de acostamento.
|
181 * V
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
543 - 6
|
Estacionar o veículo junto ou sobre
hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de
visita de-Galerias subterrâneas desde que devidamente
identificados, conforme especificação do CONTRAN.
|
181 * VI
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
544 - 4
|
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo
motivo de força maior.
|
181 * VII
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
545 - 2
|
Estacionar o veículo no passeio ou sobre
faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como
nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores
de pista de rolamento, marcas de canalização,-Gramados ou jardim público.
|
181 * VIII
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
546 - 0
|
Estacionar o veículo onde houver-Guia de calçada
(meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
|
181 * IX
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
547 - 9
|
Estacionar o veículo impedindo a movimentação
de outro veículo.
|
181 * X
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
548 - 7
|
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo
em fila dupla.
|
181 * XI
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
549 - 5
|
Estacionar o veículo na área de cruzamento
de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
|
181 * XII
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
550 - 9
|
Estacionar o veículo onde houver sinalização
horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de
passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta
sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e
depois do marco do ponto.
|
181 * XIII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
551 - 7
|
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e
túneis.
|
181 * XIV
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
552 - 5
|
Estacionar o veículo na contramão de direção.
|
181 * XV
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
553 - 3
|
Estacionar o veículo em aclive ou declive, não
estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se
tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e
quinhentos quilogramas.
|
181 * XVI
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
554 - 1
|
Estacionar o veículo em desacordo com as
condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa
- Estacionamento Regulamentado).
|
181 * XVII
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
555 - 0
|
Estacionar o veículo em locais e horários
proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido
Estacionar).
|
181 * XVIII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
556 - 8
|
Estacionar o veículo em locais e horários
de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa -
Proibido Parar e Estacionar).
|
181 * XIX
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
557 - 6
|
Parar o veículo nas esquinas e a menos de
cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
|
182 * I
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
558 - 4
|
Parar o veículo afastado da-Guia da calçada
(meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
|
182 * II
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
559 - 2
|
Parar o veículo afastado da-Guia da calçada
(meio-fio) a mais de um metro.
|
182 * III
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
560 - 6
|
Parar o veículo em desacordo com as posições
estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
|
182 * IV
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
561 - 4
|
Parar o veículo na pista de rolamento das
estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais
vias dotadas de acostamento.
|
182 * V
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
562 - 2
|
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa
destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e
divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
|
182 * VI
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
563 - 0
|
Parar o veículo na área de cruzamento de
vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
|
182 * VII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
564 - 9
|
Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
|
182 * VIII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
565 - 7
|
Parar o veículo na contramão de direção.
|
182 * IX
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
566 - 5
|
Parar o veículo em local e horário
proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido
Parar).
|
182 * X
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
567 - 3
|
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres
na mudança de sinal luminoso.
|
183
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
568 - 1
|
Transitar com o veículo na faixa ou pista da
direita, regulamentada como de circulação exclusiva para
determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis
lindeiros ou conversões à direita.
|
184 * I
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
569 - 0
|
Transitar com o veículo na faixa ou pista da
esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para
determinado tipo de veículo.
|
184 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
570 - 3
|
Deixar de conservar o veículo, quando
estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de
regulamentação, exceto em situações de emergência.
|
185 * I
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
571 - 1
|
Deixar de conservar o veículo lento e de
maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita.
|
185 * II
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
572 - 0
|
Transitar pela contramão de direção em
vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar
outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência
do veículo que transitar em sentido contrário.
|
186 * I
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
573 - 8
|
Transitar pela contramão de direção em
vias com sinalização de regulamentação de sentido único de
circulação.
|
186 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
574 - 6
|
Transitar em locais e horários não
permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade
competente, para todos os tipos de veículos exceto para caminhões
e ônibus.
|
187 * I
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
575 - 4
|
Transitar em locais e horários não
permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade
competente, especificamente para caminhões e ônibus.
|
187 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
576 - 2
|
Transitar ao lado de outro veículo,
interrompendo ou perturbando o trânsito.
|
188
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
577 - 0
|
Deixar de dar passagem aos veículos
precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de
polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias,
quando em serviço de urgência e devidamente identificados por
dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha
intermitentes.
|
189
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
578 - 9
|
Seguir veículo em serviço de urgência,
estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por
dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha
intermitentes
|
190
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
579 - 7
|
Forçar passagem entre veículos que,
transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um
pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
|
191
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
580 - 0
|
Deixar de-Guardar distância de segurança
lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação
ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as
condições climáticas do local da circulação e do veículo.
|
192
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
581 - 9
|
Transitar com o veículo em calçadas,
passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios,
jardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento,
acostamentos, marcas de canalização,-Gramados e jardins públicos.
|
193
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
540
|
582 - 7
|
Transitar em marcha à ré, salvo na distância
necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a
segurança.
|
194
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
583 - 5
|
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade
competente de trânsito ou de seus agentes.
|
195
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
584 - 3
|
Deixar de indicar com antecedência,
mediante-Gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção
de veículo, o inicio da marcha, a realização da manobra de parar
o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
|
196
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
585 - 1
|
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo
para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da
respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses
lados.
|
197
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
586 - 0
|
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando
solicitado.
|
198
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
587 - 8
|
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo
da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que
vai entrar à esquerda.
|
199
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
588 - 6
|
Ultrapassar pela direita veículo de
transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou
desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança
para o pedestre.
|
200
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
589 - 4
|
Deixar de-Guardar a distância lateral de um
metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
|
201
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
590 - 8
|
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento
|
202 * I
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
591 - 6
|
Ultrapassar outro veículo em interseções e
passagens de nível.
|
202 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
592 - 4
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo
nas curvas , aclives e declives, sem visibilidade suficiente.
|
203 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
593 - 2
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo
nas faixas de pedestre.
|
203 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
594 - 0
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo
nas pontes, viadutos ou túneis.
|
203 * III
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
595 - 9
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo
parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas,
cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
|
203 * IV
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
596 - 7
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo
onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos
opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
|
203 * V
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
597 - 5
|
Deixar de parar o veículo no acostamento à
direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à
esquerda, onde não houver local apropriado para operação de
retorno.
|
204
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
598 - 3
|
Ultrapassar veículo em movimento que integre
cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com
autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
|
205
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
599 - 1
|
Executar operação de retorno em locais
proibidos pela sinalização.
|
206 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
600 - 9
|
Executar operação de retorno nas curvas,
aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
|
206 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
601 - 7
|
Executar operação de retorno passando por
cima de calçada, passeio, ilhas, jardinamento ou canteiros de divisões
de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos
não motorizados.
|
206 * III
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
602 - 5
|
Executar operação de retorno nas interseções,
entrando na contramão de direção da via transversal.
|
206 * IV
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
603 - 3
|
Executar operação de retorno com prejuízo
da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais
permitidos
|
206 * V
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
604 - 1
|
Executar operação de conversão à direita
ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
|
207
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
605 - 0
|
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o
da parada obrigatória.
|
208
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
606 - 8
|
Transpor, sem autorização, bloqueio viário
com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de
adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se
para não efetuar o pagamento do pedágio.
|
209
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
607 - 6
|
Transpor, sem autorização, bloqueio viário
policial.
|
210
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
608 - 4
|
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão
de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer
outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
|
211
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
609 - 2
|
Deixar de parar o veículo antes de transpor
linha férrea.
|
212
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
610 - 6
|
Deixar de parar o veículo sempre que a
respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como
préstitos, passeatas, desfiles e outros.
|
213 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
611 - 4
|
Deixar de parar o veículo sempre que a
respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos,
como cortejos, formações militares e outros.
|
213 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
612 - 2
|
Deixar de dar preferência de passagem a
pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele
destinada
|
214 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
613 - 0
|
Deixar de dar preferência de passagem a
pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a
travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
|
214 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
614 - 9
|
Deixar de dar preferência de passagem a
pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física,
crianças, idosos e-Gestantes.
|
214 * III
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
615 - 7
|
Deixar de dar preferência de passagem a
pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a
travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.
|
214 * IV
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
616 - 5
|
Deixar de dar preferência de passagem a
pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via
transversal para onde se dirige o veículo.
|
214 * V
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
617 - 3
|
Deixar de dar preferência de passagem, em
interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por
rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita.
|
215 * I
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
618 - 1
|
Deixar de dar preferência de passagem nas
interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.
|
215 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
619 - 0
|
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar
adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções
com a segurança de pedestres e de outros veículos.
|
216
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
620 - 3
|
Entrar ou sair de fila de veículos
estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros
veículos
|
217
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
621 - 1
|
Transitar em velocidade superior à máxima
permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil
em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a
velocidade for superior a máxima em até vinte por cento
|
218 * I * a
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
622 - 0
|
Transitar em velocidade superior à máxima
permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil
em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a
velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento
|
218 * I * b
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
540
|
623 - 8
|
Transitar em velocidade superior à máxima
permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil
em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até
cinquenta por cento
|
218 * II * a
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
624 - 6
|
Transitar em velocidade superior à máxima
permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil
em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de
cinquenta por cento.
|
218 * II * b
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
540
|
625 - 4
|
Transitar com o veículo em velocidade
inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via,
retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de
tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na
faixa da direita
|
219
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
626 - 2
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar
de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
|
220 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
627 - 0
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito
esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito,
mediante sinais sonoros ou-Gestos.
|
220 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
628 - 9
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se
da-Guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
|
220 * III
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
629 - 7
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de
ou passar por interseção não sinalizada
|
220 * IV
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
630 - 0
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja
faixa de domínio não esteja cercada.
|
220 * V
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
631 - 9
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva
de pequeno raio
|
220 * VI
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
632 - 7
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de
locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na
pista.
|
220 * VII
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
633 - 5
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina,
cerração ou ventos fortes
|
220 * VIII
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
634 - 3
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má
visibilidade
|
220 * IX
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
635 - 1
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento
se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado
|
220 * X
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
636 - 0
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de
animais na pista
|
220 * XI
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
637 - 8
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito em declive
|
220 * XII
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
638 - 6
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar
ciclista
|
220 * XIII
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
639 - 4
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de
escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de
passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres
|
220 * XIV
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
640 - 8
|
Portar no veículo placas de identificação
em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo
CONTRAN.
|
221
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
641 - 6
|
Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo
próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas
pela regulamentação do CONTRAN.
|
221 * Único
|
Pessoa Física/Jurídica
|
4-Média
|
80
|
642 - 4
|
Deixar de manter ligado, nas situações de
atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha
intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e
salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda
que parados
|
222
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
643 - 2
|
Transitar com o farol desregulado ou com o
facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor
|
223
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
644 - 0
|
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em
vias providas de iluminação pública
|
224
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
645 - 9
|
Deixar de sinalizar a via, de forma a
prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as
luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar
visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de
rolamento ou permanecer no acostamento
|
225 * I
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
646 - 7
|
Deixar de sinalizar a via, de forma a
prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as
luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar
visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não
puder ser retirada imediatamente
|
225 * II
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
647 - 5
|
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que
tenha sido utilizado para sinalização temporária da via
|
226
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
648 - 3
|
Usar buzina em situação que não a de
simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de
outros veículos
|
227 * I
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
649 - 1
|
Usar buzina prolongada e sucessivamente a
qualquer pretexto
|
227 * II
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
650 - 5
|
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis
horas
|
227 * III
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
651 - 3
|
Usar buzina em locais e horários proibidos
pela sinalização
|
227 * IV
|
Condutor
|
3-Leve
|
50
|
652 - 1
|
Usar buzina em desacordo com os padrões e
frequências estabelecidas pelo CONTRAN
|
227 * V
|
Proprietário
|
3-Leve
|
50
|
653 - 0
|
Usar no veículo equipamento com som em
volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN
|
228
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
654 - 8
|
Usar indevidamente no veículo aparelho de
alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público,
em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN
|
229
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
655 - 6
|
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição
do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação
do veículo violado ou falsificado.
|
230 * I
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
656 - 4
|
Conduzir o veículo transportando passageiros
em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com
permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo
CONTRAN
|
230 * II
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
657 - 2
|
Conduzir o veículo com dispositivo
anti-radar
|
230 * III
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
658 - 0
|
Conduzir o veículo sem qualquer uma das
placas de identificação
|
230 * IV
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
659 - 9
|
Conduzir o veículo que não esteja
registrado e devidamente licenciado
|
230 * V
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
660 - 2
|
Conduzir o veículo com qualquer uma das
placas de identificação sem condições de legibilidade e
visibilidade
|
230 * VI
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
661 - 0
|
Conduzir o veículo com a cor ou característica
alterada
|
230 * VII
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
662 - 9
|
Conduzir o veículo sem ter sido submetido a
inspeção de segurança veicular, quando obrigatória
|
230 * VIII
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
663 - 7
|
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório
ou estando este ineficiente ou inoperante
|
230 * IX
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
664 - 5
|
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório
em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN
|
230 * X
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
665 - 3
|
Conduzir o veículo com descarga livre ou
silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou
inoperante
|
230 * XI
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
666 - 1
|
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório
proibido
|
230 * XII
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
667 - 0
|
Conduzir o veículo com o equipamento do
sistema de iluminação e de sinalização alterados
|
230 * XIII
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
668 - 8
|
Conduzir o veículo com registrador instantâneo
inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando
houver exigência desse aparelho
|
230 * XIV
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
669 - 6
|
Conduzir o veículo com inscrições,
adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou
pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do
veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito
Brasileiro
|
230 * XV
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
670 - 0
|
Conduzir o veículo com vidros total ou
parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis
decorativos ou pinturas
|
230 * XVI
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
671 - 8
|
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas
fechadas, não autorizadas pela legislação
|
230 * XVII
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
672 - 6
|
Conduzir o veículo em mau estado de conservação,
comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção
de segurança e de emissão de poluentes e ruído
|
230 * XVIII
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
673 - 4
|
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de
pára-brisa sob chuva
|
230 * XIX
|
Condutor
|
5-Grave
|
120
|
674 - 2
|
Conduzir o veículo sem portar a autorização
para condução de escolares
|
230 * XX
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
675 - 0
|
Conduzir o veículo de carga, com falta de
inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito
Brasileiro
|
230 * XXI
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
676 - 9
|
Conduzir o veículo com defeito no sistema de
iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
|
230 * XXII
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
677 - 7
|
Transitar com o veículo danificando a via,
suas instalações e equipamentos
|
231 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
678 - 5
|
Transitar com o veículo derramando, lançando
ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando
|
231 * II * a
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
679 - 3
|
Transitar com o veículo derramando, lançando
ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja
utilizando
|
231 * II * b
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
680 - 7
|
Transitar com o veículo derramando, lançando
ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente
|
231 * II * c
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
681 - 5
|
Transitar com o veículo produzindo fumaça-Gases
ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN
|
231 * III
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
682 - 3
|
Transitar com o veículo com suas dimensões
ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou
pela sinalização, sem autorização
|
231 * IV
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
683 - 1
|
Transitar com o veículo com excesso de peso,
admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento
|
231 * V
|
Pess Fis/Juríd.
|
4-Média
|
80
|
684 - 0
|
Transitar com o veículo em desacordo com a
autorização especial, expedida pela autoridade competente para
transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver
vencida
|
231 * VI
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
685 - 8
|
Transitar com o veículo com lotação
excedente
|
231 * VII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
686 - 6
|
Transitar com o veículo efetuando transporte
remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse
fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade
competente
|
231 * VIII
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
687 - 4
|
Transitar com o veículo desligado ou
desengrenado, em declive
|
231 * IX
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
688 - 2
|
Transitar com o veículo excedendo a
capacidade máxima de tração, em infração considerada média
pelo CONTRAN
|
231 * X
|
Proprietário
|
4-Média
|
80
|
689 - 0
|
Transitar com o veículo excedendo a
capacidade máxima de tração, em infração considerada-Grave pelo
CONTRAN.
|
231 * X
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
690 - 4
|
Transitar com o veículo excedendo a
capacidade máxima de tração, em infração considerada-Gravíssima
pelo CONTRAN
|
231 * X
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
691 - 2
|
Conduzir veículo sem os documentos de porte
obrigatório
|
232
|
Proprietário
|
3-Leve
|
50
|
692 - 0
|
Deixar de efetuar o registro de veículo no
prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito
|
233
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
693 - 9
|
Falsificar ou adulterar documento de habilitação
e de identificação do veículo
|
234
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
694 - 7
|
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes
externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados
|
235
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
695 - 5
|
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou
corda, salvo em casos de emergência
|
236
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
696 - 3
|
Transitar com o veículo em desacordo com as
especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias
à sua identificação, quando exigidas pela legislação
|
237
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
697 - 1
|
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito
ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação,
de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei,
para averiguação de sua autenticidade.
|
238
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
698 - 0
|
Retirar do local veículo legalmente retido
para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de
seus agentes
|
239
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
699 - 8
|
Deixar o responsável de promover a baixa do
registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
|
240
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
700 - 5
|
Deixar de atualizar o cadastro de registro do
veículo ou de habilitação do condutor.
|
241
|
Proprietário
|
3-Leve
|
50
|
701 - 3
|
Fazer falsa declaração de domicílio para
fins de registro, licenciamento ou habilitação
|
242
|
Proprietário
|
7-Gravíssima
|
180
|
702 - 1
|
Deixar a empresa seguradora de comunicar ao
órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda
total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e
documentos.
|
243
|
Seguradora
|
5-Grave
|
120
|
703 - 0
|
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor
sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção
e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas
pelo CONTRAN.
|
244 * I
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
704 - 8
|
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor
transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou
óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás
do condutor ou em carro lateral.
|
244 * II
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
705 - 6
|
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e
ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda
|
244 * III
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
706 - 4
|
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor
com os faróis apagados.
|
244 * IV
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
707 - 2
|
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor
transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas
circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
|
244 * V
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
708 - 0
|
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor
rebocando outro veículo.
|
244 * VI
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
709 - 9
|
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e
ciclo sem segurar o-Guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente
para indicação de manobras.
|
244 * VII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
710 - 2
|
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e
ciclo transportando carga incompatível com suas especificações.
|
244 * VIII
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
711 - 0
|
Conduzir ciclo transportando passageiro fora
da-Garupa ou do assento especial a ele destinado.
|
244 * d 1° * a
|
Pessoa Física
|
4-Média
|
80
|
712 - 9
|
Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito
rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de
rolamento próprias.
|
244 * d 1° * b
|
Pessoa Física
|
4-Média
|
80
|
713 - 7
|
Conduzir ciclo transportando crianças que não
tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria
segurança.
|
244 * d 1° * c
|
Pessoa Física
|
4-Média
|
80
|
714 - 5
|
Utilizar a via para depósito de mercadorias,
materiais ou equipamentos , sem autorização do órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via.
|
245
|
Pess Fis/Juríd.
|
5-Grave
|
120
|
715 - 3
|
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à
livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no
leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via
indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.
|
246
|
Pess Fis/Juríd.
|
7-Gravíssima
|
180
|
716 - 1
|
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à
livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no
leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via
indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela
autoridade de trânsito.
|
246
|
Pess Fis/Juríd.
|
7-Gravíssima
|
360
|
717 - 0
|
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à
livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no
leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via
indevidamente, com agravamento de penalidade de três vezes pela
autoridade de trânsito.
|
246
|
Pess Fis/Juríd.
|
7-Gravíssima
|
540
|
718 - 8
|
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à
livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no
leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via
indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela
autoridade de trânsito.
|
246
|
Pess Fis/Juríd.
|
7-Gravíssima
|
720
|
719 - 6
|
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à
livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no
leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via
indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela
autoridade de trânsito
|
246
|
Pess Fis/Juríd.
|
7-Gravíssima
|
900
|
720 - 0
|
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de
rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão
humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento
ou faixa a eles destinados.
|
247
|
Pessoa Física
|
4-Média
|
80
|
721 - 8
|
Transportar em veículo destinado ao
transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas
estabelecidas pelo CONTRAN.
|
248
|
Proprietário
|
5-Grave
|
120
|
722 - 6
|
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes
de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de
embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga da
mercadorias.
|
249
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
723 - 4
|
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o
veículo estiver em movimento, durante à noite.
|
250 * I * a
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
724 - 2
|
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o
veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de
iluminação pública.
|
250 * I * b
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
725 - 0
|
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o
veículo estiver em movimento, de dia, e de noite, tratando-se de veículo
de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou
pistas a eles destinadas.
|
250 * I * c
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
726 - 9
|
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o
veículo estiver em movimento, de dia e de noite, tratando-se de
ciclomotor.
|
250 * I * d
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
727 - 7
|
Deixar de manter acesas pelo menos as luzes
de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo
estiver em movimento.
|
250 * II
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
728 - 5
|
Deixar de manter a placa traseira iluminada,
a noite, quando o veículo estiver em movimento.
|
250 * III
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
729 - 3
|
Utilizar as luzes do veículo, pisca- alerta,
exceto em imobilizações ou situações de emergência.
|
251 * I
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
730 - 7
|
Utilizar as luzes do veículo baixa e alta de
forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos
intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se
tem o propósito de ultrapassá-lo; em imobilizações ou situação
de emergência, como advertência, utilizando pisca- alerta; quando
a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do
pisca- alerta
|
251 * II
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
731 - 5
|
Dirigir o veículo com o braço do lado de
fora.
|
252 * I
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
732 - 3
|
Dirigir o veículo transportando pessoas,
animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
|
252 * II
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
733 - 1
|
Dirigir o veículo com incapacidade física
ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
|
252 * III
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
734 - 0
|
Dirigir o veículo usando calçado que não
se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
|
252 * IV
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
735 - 8
|
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos,
exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a
marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
|
252 * V
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
736 - 6
|
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos
ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
|
252 * VI
|
Condutor
|
4-Média
|
80
|
737 - 4
|
Bloquear a via com veículo.
|
253
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
180
|
738 - 2
|
É proibido ao pedestre permanecer ou andar
nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido.
|
254 * I
|
Pessoa Física
|
3-Leve
|
25
|
739 - 0
|
É proibido ao pedestre cruzar pistas de
rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista
permissão.
|
254 * II
|
Pessoa Física
|
3-Leve
|
25
|
740 - 4
|
É proibido ao pedestre atravessar a via
dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização
para esse fim.
|
254 * III
|
Pessoa Física
|
3-Leve
|
25
|
741 - 2
|
É proibido ao pedestre utilizar-se da via em
agrupamentos capazes de perturbar o trânsito , ou para a prática
de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos
especiais e com a devida licença de autoridade competente
|
254 * IV
|
Pessoa Física
|
3-Leve
|
25
|
742 - 0
|
É proibido ao pedestre andar fora da faixa
própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
|
254 * V
|
Pessoa Física
|
3-Leve
|
25
|
743 - 9
|
É proibido ao pedestre desobedecer a
sinalização de trânsito específica.
|
254 * VI
|
Pessoa Física
|
3-Leve
|
25
|
744 - 7
|
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja
permitida a circulação desta, ou de forma agressiva.
|
255
|
Pessoa Física
|
4-Média
|
80
|