Bicicleta
– Motocicleta – Pedestre - Veículo Sem Placa...
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1.
BICICLETA I
- A bicicleta é um veículo como qualquer outro. Infelizmente, a maioria
dos ciclistas não conhecem ou não respeitam as regras de trânsito.
Assim, a chance de acidentes envolvendo ciclistas é muito grande. Se você
perceber que ele está desatento, buzine levemente antes de ultrapassá-lo.
Mas cuidado: não buzine forte para não assustá-lo e acabar provocando
acidentes. 2.
BICICLETA II
- Fique atento com os ciclistas, principalmente à noite. A bicicleta é
um veículo silencioso e muitas vezes, o motorista não
percebe sua aproximação. Cuidado ao abrir a porta. Cuidado também
quando for dobrar uma esquina : um ciclista pode introduzir-se entre o seu
veículo e o meio-fio sem ser notado. 3.
ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETA I
- As Motocicletas devem ser estacionadas de maneira perpendicular à guia
da calçada. Exceto que haja sinalização específica determinando outra
coisa. 4.
ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETA II
- Aquele que insistir em estacionar motocicleta fora das condições
estabelecidas pelo CTB (perpendicular à guia da calçada) , comete uma
infração média, com penalidade de multa de 80 UFIR, tendo seu veículo
removido para o pátio da autoridade de trânsito competente. Você,
ainda, ganha quatro pontos no prontuário. 5.
PEDESTRE I
- Todos são Pedestre. Ao sair de casa, lembre-se que de uma forma ou de
outra você faz parte do trânsito. Nas estradas, andar sempre em sentido
contrário ao dos veículos e em fila única, utilizando,
obrigatoriamente, o acostamento (onde existir); 6.
PEDESTRE II
- Os pedestres nas vias
urbanas, onde não houver calçadas ou faixas privativas a eles
destinadas, devem andar sempre à esquerda da via em fila única e em
sentido contrário ao dos veículos. 7.
PEDESTRE III
- Os pedestres só devem cruzar a via pública na faixa própria,
obedecendo à sinalização. Quando não houver faixa própria (faixa de
pedestre), devem atravessar a via pública perpendicularmente às calçadas
e área de seu prolongamento. 8.
BRAÇO FORA DO VEÍCULO
- Os Motoristas não pode dirigir com o braço pendente para fora do veículo,
além de arriscar a sua saúde, pode ser autuado com uma multa de 80 UFIR
e , ainda, ganha quatro pontos no prontuário. 9.
VEÍCULO SEM PLACA I
- O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteiras
e traseiras, sendo esta lacrada em sua estrutura. As motocicletas só
possuem a placa traseira. Ao comprar um veículo novo (0 KM), é bom saber
que esta obrigatoriedade é, também, para eles, podendo haver o
deslocamento da concessionária para o órgão de trânsito. 10.
VEÍCULO SEM PLACA II
- Os condutores que insistirem em trafegar com seu veículo faltando
qualquer umas de suas placas, comete uma infração gravíssima, com
penalidade de multa (180 UFIR) e apreensão do veículo, tendo como medida
administrativa o recolhimento do documento do veículo e a remoção do veículo
ao pátio do DETRAN. 11.
FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE
- O condutor que afastar-se do local de acidente, para fugir à
responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, poderá
cometer o crime previsto no art. 305 do CTB, com pena de detenção de 6
(seis) meses a 1 (um) ano ou multa. 12. DIREÇÃO ATENTA - Nunca dirija cansado, com stress ou sono, nem sob o efeito de bebidas alcóolicas ou drogas. Isso diminui em muito seus reflexos e torna você um verdadeiro perigo no volante. Seja responsável e se cuide. |
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