Tira
Dúvidas Sobre a Suspensão da
Carteira Nacional
de Habilitação
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O que ocorre
quanto o motorista tem 20 pontos na carteira? Quando o
motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a um processo
administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de
dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos e tem prazo de 60
dias - a partir da data do recebimento da notificação - para apresentar
sua defesa prévia. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será
julgado com base nos dados disponíveis no sistema do Detran de seu
estado. Qual é o período
de suspensão do direito de dirigir? O período de suspensão
pode variar de um mês a um ano. Para os reincidentes no excesso de
pontos, a penalidade a ser aplicada irá variar de seis meses a dois anos
de suspensão. O que fazer para
regularizar a CNH? O
condutor deverá cumprir o prazo de suspensão e concluir, com êxito, o
Curso de Reciclagem para Motorista Infrator. O curso é de 20 horas/aula.
No caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação
no curso garantirá ao motorista o restabelecimento do seu direito de
dirigir. Após o aprovamento do
aluno no curso do Detran, o cadastro de pontuação do condutor é zerado
- e passam a integrar a notificação da autuação do excesso de pontos
negativos. A partir daí, o Detran começa a contar uma nova série de
pontuação negativa. O que ocorre com
quem tem 20 pontos na carteira provisória?
Quem tirou a CNH há menos de um ano não pode ter cometido uma
infração gravíssima ou uma infração grave, ou ainda duas ou mais
infrações médias. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar
sua carteira provisória pela definitiva, e será obrigado a reiniciar
todo o processo de primeira habilitação. O que acontece com
o motorista que dirige com a carteira suspensa? Se continuar a dirigir
durante o período de suspensão, o motorista punido estará cometendo
infração de trânsito gravíssima, na esfera administrativa, com
penalidade de multa de 900 UFIR e apreensão do veículo. Na área
criminal, o motorista estará cometendo crime de trânsito. Esse crime
prevê pena de detenção de 6 meses a um 1 ano de detenção e nova
multa, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação. Quais são as
possibilidades de defesa um motorista? O motorista poderá
se defender frente às seguintes situações: O motorista, na data da infração, não era mais o proprietário do
veículo multado. A pontuação referente à infração foi lançada ilegalmente no
cadastro do motorista. O motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, e a
autoridade julgadora considerou procedente as explicações, cancelando a
penalidade, mas não providenciou a atualização do sistema Detran. O motorista nomeou real infrator para a infração de trânsito
(outro motorista foi responsável pela infração). O veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista,
que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações
cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência
de responsabilidade. O veículo multado teve perda total em acidente ou foi roubado ou
furtado antes da data da infração, e o motorista foi indenizado pela
seguradora. O veículo foi roubado ou furtado em data/hora anterior à data da
infração (caso de veículos sem seguro) Prazo: Recebida a
notificação, o motorista terá 60 dias, contados a partir da data de
expedição, para apresentar suas razões de defesa. Quando apenas uma
multa pode acarretar a suspensão da carteira? Quando o
motorista comete uma infração gravíssima ele pode ter a sua carteira de
motorista suspensa, independentemente do volume de pontos no prontuário.
Confira abaixo quais infrações podem suspender ou reter a sua
CNH: Penalidade é o procedimento feito no momento da infração. Medida administrativa não é uma medida instantânea. Será
expedida mais tarde pelo órgão de trânsito responsável. - Dirigir com a CNH de categoria diferente do veículo que esteja
conduzindo Tipo de infração: gravíssima Penalidade: multa e apreensão do veículo. Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista. - Dirigir com a CNH vencida há mais de trinta dias Tipo de infração: gravíssima Penalidade: multa Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista e retenção
do veículo até a apresentação do condutor habilitado. - Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis
decigramas por litro de sangue, ou qualquer substância entorpecente. Tipo de infração: gravíssima Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação
do condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. - Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública,
ou os demais veículos. Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do
documento de habilitação. - Disputar corridas com espírito de emulação (competição) Infração: gravíssima Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo. Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação de
remoção do veículo. - Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados,
exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles
participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via. Infração: gravíssima Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e
remoção do veículo. Neste caso, as penalidades são aplicáveis aos promotores e aos
condutores participantes. - Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou
exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com
deslizamento ou arrastamento de pneus. Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e
remoção do veículo. - Em caso de acidentes, deixar de prestar ou providenciar socorro à
vítima, podendo fazê-lo. Infração: gravíssima Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação. - Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração: gravíssima Penalidade: multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de
dirigir Medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento do
documento de habilitação. - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o
local, medida por instrumento ou equipamento hábil. Em rodovias, vias de trânsito
rápido e vias arteriais: - Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: Infração: grave Penalidade: multa - Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%: Infração: gravíssima Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir Demais vias: - Quando a velocidade for superior à máxima em até 50% Infração: grave Penalidade: multa - Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% Infração: gravíssima Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor ... ...sem usar os
equipamentos de segurança necessários, transportando passageiro sem os
equipamentos de segurança necessário, fazendo malabarismo ou
equilibrando-se apenas em uma roda; com os faróis apagados; transportando
criança menor de sete anos. Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação |
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