Tira
Dúvidas Sobre Pontos na
Carteira Nacional
de Habilitação
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Como são contados os pontos na CNH? O motorista deverá atingir 20 pontos de infração no período de
um ano (a partir da data da primeira infração). Caso esse fato ocorra a
carteira de motorista estará suspensa provisoriamente. Se após a
primeira infração cometida, passar-se um ano e o motorista não somar 20
pontos, sua primeira multa será abatida, e assim sucessivamente. No caso de Rio Grande
do Sul, clique
aqui e confira
quantos pontos você tem na carteira de motorista. Como funciona o abatimento automático de pontos
-Para entender como
funciona, vamos imaginar uma motorista que no dia 15 de maio de 2002 tenha
cometido uma infração e com isso somou cinco pontos em sua carteira. Em
julho, ele comete uma outra infração e, com isso, soma mais sete pontos.
No dia 5 de outubro, por causa de outra infração, ele soma mais
cinco pontos. Sua primeira multa como vimos acima ocorreu em 15 de maio de
2002, se no ano seguinte, nesta mesma data, o motorista não tiver somado
20 pontos, os pontos referente a sua primeira infração caem. Como o motorista do
nosso exemplo cometeu 17 pontos de 15 de maio de 2002 a 15 de maio de
2003, os pontos referente a sua primeira multa (5 pontos, no caso) serão
desconsiderados. Então, o Detran passa a contar os próximos 12 meses a
partir da data da infração seguinte. Se em 20 de julho de 2003 ele não
tiver completado 20 pontos, os sete pontos daquela infração também
caem. Em 5 de outubro de 2003 também cairão os últimos cinco pontos, se
o motorista não tiver completado 20 pontos. Essas datas servem de
exemplo, você deverá administrar as suas multas com base na data das
mesmas. O que ocorre quanto o motorista tem 20 pontos na carteira?
Quando o motorista
atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a um processo
administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de
dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos e tem prazo de 60
dias - a partir da data do recebimento da notificação - para apresentar
sua defesa prévia. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será
julgado com base nos dados disponíveis no sistema do Detran de seu
estado. Qual é o período de suspensão do direito de dirigir? O período de suspensão pode variar de um mês a um ano. Para os
reincidentes no excesso de pontos, a penalidade a ser aplicada irá variar
de seis meses a dois anos de suspensão. O que fazer para regularizar a CNH? O condutor deverá cumprir o prazo de suspensão e concluir, com êxito,
o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator. O curso é de 20
horas/aula. No caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só
a aprovação no curso garantirá ao motorista o restabelecimento do seu
direito de dirigir. Após o aprovamento do
aluno no curso do Detran, o cadastro de pontuação do condutor é zerado
- e passam a integrar a notificação da autuação do excesso de pontos
negativos. A partir daí, o Detran começa a contar uma nova série de
pontuação negativa. O que ocorre com quem tem 20 pontos na carteira provisória? Quem tirou a CNH há menos de um ano não pode ter cometido uma
infração gravíssima ou uma infração grave, ou ainda duas ou mais
infrações médias. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar
sua carteira provisória pela definitiva, e será obrigado a reiniciar
todo o processo de primeira habilitação. O que acontece com o motorista que dirige com a carteira suspensa? Se continuar a dirigir durante o período de suspensão, o
motorista punido estará cometendo infração de trânsito gravíssima, na
esfera administrativa, com penalidade de multa de 900 UFIR e apreensão do
veículo. Na área criminal, o motorista estará cometendo crime de trânsito.
Esse crime prevê pena de detenção de 6 meses a um 1 ano de detenção e
nova multa, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação. Quais são as possibilidades de defesa um motorista? O motorista poderá se defender frente às seguintes situações: O motorista, na data da infração, não era mais o proprietário do
veículo multado. A pontuação referente à infração foi lançada ilegalmente no
cadastro do motorista. O motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, e a
autoridade julgadora considerou procedente as explicações, cancelando a
penalidade, mas não providenciou a atualização do sistema Detran. O motorista nomeou real infrator para a infração de trânsito
(outro motorista foi responsável pela infração). O veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista,
que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações
cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência
de responsabilidade. O veículo multado teve perda total em acidente ou foi roubado ou
furtado antes da data da infração, e o motorista foi indenizado pela
seguradora. O veículo foi roubado ou furtado em data/hora anterior à data da
infração (caso de veículos sem seguro) Prazo: Recebida a
notificação, o motorista terá 60 dias, contados a partir da data de
expedição, para apresentar suas razões de defesa. Conheça algumas infrações e seus respectivos pontos Infrações Gravíssimas
Contam 7 pontos Conduzir veículo sem carteira de habilitação ou sem permissão
para dirigir Conduzir veículo com a carteira de habilitação vencida a mais de 30
dias Conduzir veículo sem lente corretora de visão (óculos) Entregar a direção a uma pessoa que não possua carteira de
habilitação ou permissão para dirigir Dirigir embriagado Transportar irregularmente crianças Dirigir ameaçando pedestres Disputar corrida com espírito de competição Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de prestar socorro
à vítima Transitar pela contramão de direção em via de sentido único Ultrapassar pela contramão outro veículo em local sem visibilidade
Fazer retorno em local proibido por sinalização Desobedecer sinal vermelho ou parada obrigatória Infrações Graves
Contam 5 pontos Condutor ou passageiros deixarem de usar cinto de segurança Estacionar veículo afastado do meio-fio a mais de um metro, sobre a
calçada ou faixa de pedestre, em fila dupla, área de cruzamento, sobre
viadutos, pontes e túneis, em locais e horários não permitidos pela
sinalização Seguir veículo em operação de emergência, devidamente sinalizada
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que já tenha
iniciado a travessia Transitar com velocidade superior a permitida em até 20% em
rodovias ou até 50% em vias locais Transitar com farol apagado ou desregulado Utilizar a via para depósito de mercadorias Infrações Médias
Contam 4 pontos Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres Atirar do veículo ou abandonar objetos na via Parar o veículo por falta de combustível Estacionar veículo junto a hidrantes, em frente a entrada e saída
de veículos, em ponto de ônibus, na contramão de direção, em locais e
horários proibidos por placa de sinalização Parar veículo afastado a mais de um metro do meio-fio, na área de
cruzamento, sobre viadutos - pontes e túneis, na contramão de direção,
sobre a faixa de pedestre Deixar de dar passagem pela esquerda Ultrapassar veículo pela direita Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público Não manter aceso o farol baixo do veículo em movimento durante a
noite Não manter acesa a lanterna ao transitar com veículo sob chuva,
neblina ou cerração, durante o dia Dirigir com braço do lado de fora do veículo Dirigir veículo com calçado inadequado Dirigir veículo sem usar ambas as mãos Dirigir veículo utilizando fone de ouvido Infrações Leves
Contam 3 pontos Usar farol alto ao transitar com veículo em via provida de iluminação
pública Buzinar em desacordo com o regulamento ou prolongadamente Buzinar entre às 22 horas e 6 horas Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro
condutor? Para
fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa
chegar à residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação,
virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os
dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar. Junte a essa ficha, cópia
do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor
indicado. Não é necessário autenticar os documentos. Envie tudo isso ao
órgão que o autuou (o endereço está na notificação). É mais seguro
entregar pessoalmente ou por portador. Nesse caso você terá um protocolo
de entrega em mãos. Para que todo o
procedimento dê certo, note que o endereço de licenciamento do veículo
deverá estar atualizado no Detran de seu estado. Caso contrário, o
proprietário não receberá a notificação nem a multa e perderá o
prazo para indicar condutor que é de 15 dias da chegada da notificação
no endereço. Fique de olho! Avalie um a um os autos de
infração relacionados em sua notificação que contribuíram para o
excesso dos pontos. Caso não concorde com uma ou mais infrações, entre
com recurso junto ao órgão autuador. |
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