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Tira Dúvidas Sobre Pontos na Carteira Nacional  de Habilitação

Como são contados os pontos na CNH? O motorista deverá atingir 20 pontos de infração no período de um ano (a partir da data da primeira infração). Caso esse fato ocorra a carteira de motorista estará suspensa provisoriamente. Se após a primeira infração cometida, passar-se um ano e o motorista não somar 20 pontos, sua primeira multa será abatida, e assim sucessivamente. No caso de Rio Grande do Sul, clique aqui e confira quantos pontos você tem na carteira de motorista.

Como funciona o abatimento automático de pontos  -Para entender como funciona, vamos imaginar uma motorista que no dia 15 de maio de 2002 tenha cometido uma infração e com isso somou cinco pontos em sua carteira. Em julho, ele comete uma outra infração e, com isso, soma mais sete pontos. No dia 5 de outubro, por causa de outra infração, ele soma mais cinco pontos. Sua primeira multa como vimos acima ocorreu em 15 de maio de 2002, se no ano seguinte, nesta mesma data, o motorista não tiver somado 20 pontos, os pontos referente a sua primeira infração caem.

Como o motorista do nosso exemplo cometeu 17 pontos de 15 de maio de 2002 a 15 de maio de 2003, os pontos referente a sua primeira multa (5 pontos, no caso) serão desconsiderados. Então, o Detran passa a contar os próximos 12 meses a partir da data da infração seguinte. Se em 20 de julho de 2003 ele não tiver completado 20 pontos, os sete pontos daquela infração também caem. Em 5 de outubro de 2003 também cairão os últimos cinco pontos, se o motorista não tiver completado 20 pontos. Essas datas servem de exemplo, você deverá administrar as suas multas com base na data das mesmas.

O que ocorre quanto o motorista tem 20 pontos na carteira?  Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos e tem prazo de 60 dias - a partir da data do recebimento da notificação - para apresentar sua defesa prévia. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado com base nos dados disponíveis no sistema do Detran de seu estado.

Qual é o período de suspensão do direito de dirigir? O período de suspensão pode variar de um mês a um ano. Para os reincidentes no excesso de pontos, a penalidade a ser aplicada irá variar de seis meses a dois anos de suspensão.

O que fazer para regularizar a CNH? O condutor deverá cumprir o prazo de suspensão e concluir, com êxito, o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator. O curso é de 20 horas/aula. No caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação no curso garantirá ao motorista o restabelecimento do seu direito de dirigir.

Após o aprovamento do aluno no curso do Detran, o cadastro de pontuação do condutor é zerado - e passam a integrar a notificação da autuação do excesso de pontos negativos. A partir daí, o Detran começa a contar uma nova série de pontuação negativa.

O que ocorre com quem tem 20 pontos na carteira provisória? Quem tirou a CNH há menos de um ano não pode ter cometido uma infração gravíssima ou uma infração grave, ou ainda duas ou mais infrações médias. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva, e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.

O que acontece com o motorista que dirige com a carteira suspensa? Se continuar a dirigir durante o período de suspensão, o motorista punido estará cometendo infração de trânsito gravíssima, na esfera administrativa, com penalidade de multa de 900 UFIR e apreensão do veículo. Na área criminal, o motorista estará cometendo crime de trânsito. Esse crime prevê pena de detenção de 6 meses a um 1 ano de detenção e nova multa, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Quais são as possibilidades de defesa um motorista? O motorista poderá se defender frente às seguintes situações:

O motorista, na data da infração, não era mais o proprietário do veículo multado.

A pontuação referente à infração foi lançada ilegalmente no cadastro do motorista.

O motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, e a autoridade julgadora considerou procedente as explicações, cancelando a penalidade, mas não providenciou a atualização do sistema Detran.

O motorista nomeou real infrator para a infração de trânsito (outro motorista foi responsável pela infração).

O veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista, que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência de responsabilidade.

O veículo multado teve perda total em acidente ou foi roubado ou furtado antes da data da infração, e o motorista foi indenizado pela seguradora.

O veículo foi roubado ou furtado em data/hora anterior à data da infração (caso de veículos sem seguro)

Prazo: Recebida a notificação, o motorista terá 60 dias, contados a partir da data de expedição, para apresentar suas razões de defesa.

Conheça algumas infrações e seus respectivos pontos

 

Infrações Gravíssimas Contam 7 pontos

Conduzir veículo sem carteira de habilitação ou sem permissão para dirigir

Conduzir veículo com a carteira de habilitação vencida a mais de 30 dias

Conduzir veículo sem lente corretora de visão (óculos)

Entregar a direção a uma pessoa que não possua carteira de habilitação ou permissão para dirigir

Dirigir embriagado

Transportar irregularmente crianças

Dirigir ameaçando pedestres

Disputar corrida com espírito de competição

Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de prestar socorro à vítima

Transitar pela contramão de direção em via de sentido único

Ultrapassar pela contramão outro veículo em local sem visibilidade

Fazer retorno em local proibido por sinalização

Desobedecer sinal vermelho ou parada obrigatória

 

Infrações Graves Contam 5 pontos

Condutor ou passageiros deixarem de usar cinto de segurança

Estacionar veículo afastado do meio-fio a mais de um metro, sobre a calçada ou faixa de pedestre, em fila dupla, área de cruzamento, sobre viadutos, pontes e túneis, em locais e horários não permitidos pela sinalização

Seguir veículo em operação de emergência, devidamente sinalizada

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que já tenha iniciado a travessia

Transitar com velocidade superior a permitida em até 20% em rodovias ou até 50% em vias locais

Transitar com farol apagado ou desregulado

Utilizar a via para depósito de mercadorias

 

Infrações Médias Contam 4 pontos

Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres

Atirar do veículo ou abandonar objetos na via

Parar o veículo por falta de combustível

Estacionar veículo junto a hidrantes, em frente a entrada e saída de veículos, em ponto de ônibus, na contramão de direção, em locais e horários proibidos por placa de sinalização

Parar veículo afastado a mais de um metro do meio-fio, na área de cruzamento, sobre viadutos - pontes e túneis, na contramão de direção, sobre a faixa de pedestre

Deixar de dar passagem pela esquerda

Ultrapassar veículo pela direita

Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público

Não manter aceso o farol baixo do veículo em movimento durante a noite

Não manter acesa a lanterna ao transitar com veículo sob chuva, neblina ou cerração, durante o dia

Dirigir com braço do lado de fora do veículo

Dirigir veículo com calçado inadequado

Dirigir veículo sem usar ambas as mãos

Dirigir veículo utilizando fone de ouvido

 

Infrações Leves Contam 3 pontos

Usar farol alto ao transitar com veículo em via provida de iluminação pública

Buzinar em desacordo com o regulamento ou prolongadamente

Buzinar entre às 22 horas e 6 horas

Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?  Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar à residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.

Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Não é necessário autenticar os documentos. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação). É mais seguro entregar pessoalmente ou por portador. Nesse caso você terá um protocolo de entrega em mãos.

Para que todo o procedimento dê certo, note que o endereço de licenciamento do veículo deverá estar atualizado no Detran de seu estado. Caso contrário, o proprietário não receberá a notificação nem a multa e perderá o prazo para indicar condutor que é de 15 dias da chegada da notificação no endereço.
O proprietário que não atualiza seu endereço no órgão de trânsito assume qualquer prejuízo por essa omissão, segundo o art. 282 §1o. do Código de Trânsito Brasileiro.

Fique de olho!  Avalie um a um os autos de infração relacionados em sua notificação que contribuíram para o excesso dos pontos. Caso não concorde com uma ou mais infrações, entre com recurso junto ao órgão autuador.
Certifique-se junto ao órgão que aplicou a multa se o auto de infração foi expedido em 30 dias, como determina o Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de dúvida, entre com o recurso junto à autoridade responsável pela autuação. Os órgãos autuadores são identificados pela letra inicial do número do auto de infração.


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