Dúvidas Mais Comuns
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Alterar
categoria da CNH para "A" -
Possuir a Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para dirigir em qualquer das outras
categorias; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou
ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;
Realizar Exame de Sanidade Física e Mental, independente da validade da
atual habilitação; Receber, no mínimo, quinze horas/aulas práticas de
direção veicular com veículos dessa categoria, ministradas por
instrutor devidamente credenciado pelo Departamento de Trânsito; Prestar
exame prático de direção veicular para veículos dessa categoria Alterar
categoria da CNH para "B" - Possuir
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir na categoria
"A"; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima,
ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;
Realizar Exame de Sanidade Física e Mental, independente da validade da
atual habilitação; Receber, no mínimo, quinze horas/aulas práticas de
direção veicular com veículos dessa categoria, ministradas por
instrutor devidamente credenciado pelo Departamento de Trânsito; Prestar
exame prático de direção veicular para veículos dessa categoria. Alterar
categoria da CNH para "C" - Possuir
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir na categoria
"B" há no mínimo um ano; Não ter cometido nenhuma infração
grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante
os últimos doze meses; Realizar Exame de Sanidade Física e Mental,
independente da validade da atual habilitação; Receber, no mínimo,
cinco horas/aulas práticas de direção veicular com veículos dessa
categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo
Departamento de Trânsito; Prestar exame prático de direção veicular
para veículos dessa categoria. Alterar
categoria da CNH para "D" - Ser
maior de 21 anos; Estar habilitado há no mínimo dois anos na categoria
"B" ou no mínimo há um ano na categoria "C"; Não
ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente
em infrações médias, durante os últimos doze meses; Receber, no mínimo,
cinco horas/aulas práticas de direção veicular com veículos dessa
categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo
Departamento de Trânsito; Prestar exame prático de direção veicular
para veículos dessa categoria. Alterar
categoria da CNH para "E" - Ser
maior de 21 anos; Estar habilitado há no mínimo um ano na categoria
"C" ou estar habilitado na categoria "D"; Não ter
cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias, durante os últimos doze meses; Receber, no mínimo,
cinco horas/aulas práticas de direção veicular com veículos dessa
categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo
Departamento de Trânsito; Prestar exame prático de direção veicular
para veículos dessa categoria. Antes
de completar 18 anos posso tirar carteira? Não
há no Código Brasileiro de Trânsito nenhuma possibilidade de fazer a
CNH antes de completar 18 anos. Ao
ser emitida, a carteira de motorista pode ser recebida por outra pessoa
que não seja o titular?
A
entrega da CNH está autorizada ao ascendente direto, aos descendentes e
ainda aos cônjuges, desde que estes parentescos sejam devidamente
comprovados. A entrega também será autorizada a um emissário que
apresente procuração com fé pública. Carteira
Nacional de Habilitação - Dirigir
é um direito subordinado a uma concessão do Poder Público, em virtude
de determinação legal (Poder de Polícia do Estado).Formar bons
condutores é contribuir para a redução de acidentes e, conseqüentemente,
para melhoria da segurança nas nossas vias.
Para se tornar um condutor, é necessário que o candidato seja
aprovado em todos os exames que compõem o processo de habilitação. Para
ser um bom condutor, é necessário dirigir atendendo ao que dispõe o Código
de Trânsito Brasileiro. Categorias
Existem cinco categorias de habilitação, diferindo de acordo
com o tipo de veículo: “A”
- Duas ou três rodas Motocicletas - com ou sem side-car;
“B” - Peso inferior a 3.500kg Carros de passeio - Lotação
de até 8 lugares (excluindo o motorista); “C” - Peso superior
a 3.500kg – Caminhões; “D”
- Transporte de passageiros - Ônibus Lotação superior a 8 lugares
(excluindo o motorista) Microônibus; e,
“E” - Articulados Trailer; Reboque; Semi-reboque; Peso
superior a 6.000kg Unidade de tração e de carga separadas Lotação
superior a 8 lugares. Pré
– Requisitos: Para obter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
o candidato deve preencher os seguintes pré-requisitos: - Ser penalmente
imputável (maior de 18 anos, podendo ser punido pelo Código Penal); -
Saber ler e escrever; - Possuir carteira de identidade ou equivalente. Para
as categorias C, D e E o candidato deve preencher ainda outros requisitos:
“C” - Estar
habilitado, no mínimo há 1 ano, na categoria B. - Não ter cometido
nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações
médias nos últimos doze meses; “D
- Ser maior de 21 anos. - Estar habilitado, há no mínimo 2 anos,
na categoria B, ou há 1 ano, na categoria C. - Não ter cometido nenhuma
infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias
nos últimos doze meses. - Ser
aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática
veicular em situação de risco; e, “E”
- Ser maior de 21 anos - Estar
habilitado, há no mínimo 1 ano, na categoria C. - Não ter cometido
nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações
médias nos últimos doze meses.
Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática
veicular em situação de risco. CNH
definitiva - Destina-se
somente à pessoas que fizeram a 1ª habilitação no sistema RENACH
(Registro Nacional de Carteiras de Habilitações), ou seja, as novas cédulas
de carteiras. Após ter completado 12 meses de CNH provisória, o indivíduo
que não houver cometido nenhuma infração gravíssima ou grave, ou ainda
não foi reincidente em infrações médias, poderá requerer sua Carteira
Nacional de Habilitação Definitiva, o que lhe garante o direito de mais
4 anos de validade de exame médico, não precisando fazer quaisquer tipo
de exames para a obtenção da mesma. Documentos necessários: Cópia do
RG/CPF e CNH provisória e 01 foto 3x4 colorida Como
agir quando a habilitação está com prazo de validade vencido? Você
deve agendar a renovação num Centro de Formação de Condutores do
Detran-RS Como
agir quando você descobre que o número da carteira de habilitação está
no nome de outra pessoa? Você
tem que pedir a pesquisa do seu prontuário, para saber quem é o
verdadeiro titular do carteira. A solicitação de pesquisa pode ser
encaminhada ao Detran-RS de duas maneiras: pela Internet, através do
Portal do Detran-RS, ou em qualquer um dos postos de habilitação
espalhados no estado. No Portal do Detran-RS, entre no site de
"Consultas". Como
realizar consulta a processos? Se
você dispõe de Internet, poderá saber qual a tramitação do processo
no Portal do Detran-RS "Consultas". Para ter acesso ao processo
físico, terá de procurar o setor onde o recurso foi impetrado. Como
renovação da CNH - Sempre
é bom prevenir! Por isso nunca deixe para renovar sua Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) no vencimento ou após ele. Não há burocracia
para o processo de renovação, pois para isso é necessário fazer
somente o exame de aptidão física e mental (exame médico), o qual
agendamos e acompanhamos para sua maior comodidade. Está previsto no Código
de Trânsito a obrigatoriedade que o candidato que não tenha curso de
direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido -
está exigência ainda não está sendo requerida, porém o Centro de
Formação de Condutores Nacional oferece, de maneira opcional , a
possibilidade de o interessado fazê-los sem nenhum custo adicional. O
exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada
cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e
cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
Documentos necessários: Cópia do RG/CPF e CNH e 01 foto 3x4 colorida.
Documentos necessários: Cópia do RG/CPF e CNH provisória e 01 foto 3x4
colorida Durante
quanto tempo posso dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação
vencida?
Após o vencimento, o motorista ainda pode dirigir por 30 dias. Depois
desse prazo, ele estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código
de Trânsito Brasileiro. É
aconselhável o condutor permanecer dentro do veículo durante a parada de
uma blitz? Não.
É aconselhável que o condutor desça do veículo e acompanhe toda a
vistoria do veículo É
obrigado mudar a carteira para CNH modelo novo? Não,
pode esperar o momento em que irá renovar a CNH. A cédula da CNH antiga
tem a mesma validade que a atual, desde que o exame médico não esteja
vencido. É
permitido dirigir descalço? Sim.
Exceto condutores habilitados na categoria "A" e condutores
profissionais no exercício da sua função. O que não se permite é
dirigir com calçado não fixado nos pés ou que possam comprometer o uso
dos pedais. Guia
para fazer sua habilitação: 1.
Escolha o Centro de Formação de Condutores (CFC) que mais lhe convier; 2.
Para inscrição são necessários: Documentos de identidade - Fotos 3x4 -
Comprovante de Residência - Pagamento das taxas exigidas; 3. Fazer
o exame de aptidão física e mental (corresponde ao antigo exame medico
psicotécnico); 4. Depois do exame de aptidão física e mental.
Você deverá participar das aulas teóricas Técnicas e preparar-se para
o exame; 5. Após as aulas, você prestará o Exame teórico (prova
com mínimo de 30 Questões das quais precisará 70% de acerto); 6.
Aprovado no exame teórico será conferido o LADV (Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular) para a prática de direção que deverá
ser realizada sempre em companhia de um Instrutor; 7. Por último
você prestará o exame prático de direção veicular em via pública
Urbana e rural e prova de baliza; 8. Aprovado nesta fase, o
candidato estará apto a conduzir veículo desacompanhado de Instrutor. E
só então receberá sua Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
Após este período, a Carteira Nacional de Habilitação será
expedida se o condutor não houver cometido nenhuma Infração de natureza
grave ou gravíssima, ou, reincidente em infração de natureza média. É
uma espécie de "estagio". Se o portador da Permissão para
Dirigir não atender os requisitos referidos, deverá refazer todo o
processo de habilitação; 9. Se o seu Estado não possui CFC
ainda, Procure o Detran ou a Ciretran mais próxima e informe-se sobre os
procedimentos. HPA
possibilidade de tirar CNH sem completar as 15 horas/aulas? Não
há esta possibilidade, pois entende-se que o indivíduo não tem
oportunidade de aprender a dirigir de outra forma a não ser por um Centro
de Formação de Condutores ou instrutor credenciado e após efetuar e ser
aprovado nos exames teóricos. Mudança
de Categorias - O
DETRAN só permite que o usuário faça mudança ou inclusão de
categorias C, D e E, se não tiver cometido infração gravíssima ou
grave, ou for reincidente em infração média, no último ano. Para
habilitar-se nas categorias D ou E, ou para conduzir veículos de
transporte de passageiros, escolares, emergência ou de produto perigoso,
o candidato deverá também preencher mais dois requisitos: ser maior de
21 anos e conseguir aprovação em curso especializado O
processo de habilitação - O
candidato tem um grande percurso a seguir antes de receber a
carteira Nacional de Habilitação:
Exames Teóricos 1º-
Realiza o Exame de Aptidão Física e Mental e a Prova Escrita, contendo
questões relativas a Legislação de Trânsito, Direção Defensiva,
Primeiros Socorros, Meio Ambiente e Cidadania e Mecânica
Básica. Autorização
para Aprendizagem 2º- Se
for aprovado, recebe uma Autorização para Aprendizagem e poderá
praticar a direção veicular, acompanhado de um instrutor autorizado.
Exames de Direção Veicular
3º- Realiza o Exame de Direção Veicular.
Permissão para Dirigir 4º-
Se for aprovado, recebe a Permissão para Dirigir, válida por 1 ano.
CNH 5º- Se, após
1 ano, não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem for
reincidente em infrações médias, receberá a CNH. Se, neste ano, o
candidato cometer infração grave ou gravíssima, ou for reincidente em
infrações médias, terá que reiniciar o processo. O
que acontece quando você acumula 20 pontos negativos na carteira de
motorista? Se
você acumular 20 ou mais pontos negativos na carteira de motorista devido
a sucessivas infrações, será notificado e submetido a um processo
administrativo, que pode determinar até a suspensão do seu direito de
dirigir. O
que devem fazer os candidatos que começaram a tirar a primeira carteira
de motorista em outro estado, interromperam o processo e agora querem
concluí-lo no Estado?
Os
candidatos que começaram a tirar a primeira carteira de motorista em
outro estado, interromperam o processo e agora querem concluí-lo no
Estado, terão que solicitar a averbação do processo de primeira
habilitação. Para isso, basta procurar um dos postos de habilitação do
Detran-RS espalhados em todo o estado e fazer o pedido de averbação. O
Detran-RS se encarregará de contatar o Departamento de Trânsito no
estado indicado pelo candidato e providenciar a transferência do seu
cadastro, por sistema eletrônico, para a base de dados do Estado do Rio
Grande do Sul. Depois disso, o processo de primeira habilitação poderá
ter continuidade. Ao preencher no posto o formulário com o pedido de
averbação, o usuário terá que informar a categoria pretendida (A ou
B). Para saber a documentação necessária, clique
aqui. O
que fazer se o prazo da PERMISSÃO PARA DIRIGIR VENCER?
Você
poderá solicitar a troca da Permissão para Dirigir pela Carteira
Nacional de Habilitação, após o término do período de validade de um
ano. Para isso, não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou
ser reincidente em infrações médias ou ainda ter 20 pontos negativos ou
mais acumulados em seu prontuário. Perdi
pontos na minha CNH, posso renová-la? Sim,
desde que não tenha atingido o limite de 20 pontos, inclusive é
interessante renová-la com antecedência ao vencimento para prevenir
transtornos Posso
treinar em qualquer veículo com a licença de aprendizagem? Apenas
nos veículos credenciados no Centro de Formação de Condutores ou do
instrutor credenciado escolhido por ele, pois não há possibilidade de
sair em veículo que não esteja equipado corretamente para aprendizagem e
também sem instrutor referenciado para esta função. Qual
o prazo de validade da renovação da CNH? Cinco
anos até o condutor completar 65 anos, após essa idade a renovação será
a cada 3 anos. Qual
o prazo para renovar a CNH que está próxima do vencimento? Como fazer? A
partir da data de vencimento o condutor tem 30 dias para renovar sua CNH.
Mas o ideal é que o condutor inicie o seu processo de renovação pelo
menos 30 dias antes do prazo de vencimento. O condutor deve procurar um
posto de atendimento do DETRAN, na sede ou nos SAC (Serviço de
Atendimento ao Cidadão), nos Shoppings Farol, Cambona e Mangabeiras. Se
você reside em outro estado, como obter a segunda via ou a renovação da
carteira de motorista?
Procure o Detran do estado onde você reside. Lá será efetuada a
transferência eletrônica de seu prontuário. Depois, você poderá
solicitar o serviço de segunda via ou renovação da carteira de
motorista. Para maiores informações ligue para a Central de Atendimento DESTRAN Fone/Fax: 55-3538-1289 / 3538-1090, ou através correio eletrônico E-mail destran@destran.com.br |
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