Outros Deveres do Estado
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Proporcionar ao motorista vias com boas
condições de tráfego; ·
Proporcionar ao motorista sinalização
clara, objetiva, lógica e correta seja qual for o motivo de sua existência; ·
Indicar a velocidade da via 300 metros
antes da instalação de qualquer tipo de radar; ·
Alterar a velocidade de uma via de forma
gradual conforme as regulamentações do CONTRAN; ·
Investir na educação do trânsito, desde
o ensino fundamental; ·
Oferecer ao motorista e aos pedestres
assistência médica gratuita no caso de acidentes de trânsito; ·
Analisar por meio de Engenharia de Tráfego
caminhos e acessos que facilitem o trânsito rápido e seguro; ·
Fazer investimentos na manutenção das
vias regionais e rodovias; ·
Investir no transporte público e
alternativo; ·
Treinar os agentes fiscalizadores de trânsito
para que tenham como objetivo a orientação e o apoio ao motorista; ·
No caso de multas, notificar o proprietário
do veículo em até 30 dias da data de infração com prova formal que o
motorista recebeu tal notificação; ·
Dar condições do motorista autuado
defender-se de forma ampla; ·
Oferecer ao motorista autuado todas as
provas para que o mesmo exercite para a sua defesa; ·
No julgamento do recurso de multa
fundamentar o motivo da decisão; ·
Proporcionar ao motorista repartições públicas
que o atenderão de forma cortês, célere, objetivando a solução de
qualquer problema apresentado; ·
Utilizar a sinalização regulamentada em
relação ao tamanho, cor, forma etc. Veja como deve ser a
sinalização no Brasil; Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e
disciplinar a circulação dos usuários da via, leia-se motoristas e
pedestres. Sempre que for necessário, o uso da sinalização deve seguir
criteriosamente uma padronização prevista (vide art. 80 do CTB e mais
aprofundadamente a Resolução 599/82 do Contran. O cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e, é lógico,
obedecer a sinalização. Porém o cidadão também tem o direito de usufruir de vias
corretamente sinalizadas. Daí a importância de uma padronização que não
gere dúvidas aos cidadãos. O art. 80 do CTB é claro ao dizer que a sinalização deve estar
visível e legível, de dia ou de noite e em distância compatível com a
segurança do trânsito. Além do que, nenhuma via pode estar aberta ao tráfego se ainda não
estiver perfeitamente sinalizada (art. 88 do CTB). O art. 81 proíbe que se coloque luzes, publicidade, inscrições,
construções, vegetação, entre outros obstáculos que comprometam a
visibilidade da sinalização, cabendo ao Poder Público a manutenção da
mesma. A sinalização "camuflada" ou confusa devido à essa
poluição visual é considerada deficiente. A Resolução 599/82 do CONTRAN manda que a sinalização R-19 (veja
a figura abaixo) seja utilizada da seguinte forma: sempre que houver redução
na velocidade em relação à anterior, o decréscimo deve ser feito em
intervalos múltiplos de 10 km/h, e para cada intervalo pelo menos 75
metros entre uma placa e outra. Um trecho regulamentado para 60 Km/h deveria permanecer assim por
pelo menos 500 mts. e quando 80 Km/h por pelo menos 1000 mts. Esses princípios
existem pois caso contrário haveria da parte do condutor - preocupado em
seguir a sinalização - uma literal freada. A resolução nº 79/98 obriga que a sinalização R-19 esteja a
pelo menos 300 metros do radar e/ou lombada. E esses são alguns exemplos, note que a via não deve estar apenas
sinalizada, mas corretamente sinalizada. Muitas vezes somos multados por erro dos órgãos públicos, devido
à uma sinalização ineficiente, incorrera ou irreal - você já viu
trechos de rodovias ou grandes avenidas onde a velocidade máxima é o
absurdo de 40 km/h? Nós já. Você deve ter aprendido nos manuais de trânsito que existem os
seguintes sinais de trânsito (art.87 do CTB): Verticais; horizontais, dispositivos e sinalizações auxiliares,
luminosos, sonoros e gestos do agente fiscalizador. Cada um destes dispositivos seguem à risca um tipo de padronização,
caso contrário a sinalização é considerada inexistente, veja como é
essa padronização, se você foi multado mas a sinalização no local era
inexistente ou deficiente, essa multa deve ser anulada pois conforme diz o
art. 90 do CTB; "as penalidades das infrações de sinalização não
poderão ser aplicadas ao condutor se a sinalização for inexistente ou
deficiente." Como devem ser os sinais * Placas de advertência (verticais - colocadas em poste) * São colocadas antes dos perigos das vias, alentando os condutores e
pedestres. Geralmente são quadradas mas podem ter outras formas. A cor de
fundo é amarela para indicar atenção e perigo, as letras, números e
outros detalhes devem ser pretos. Podem ter complemento como pequenas
frases do tipo "atenção curva perigosa" , "só para
conversão à direita", etc. * Placas de obras * Parecidas com as de advertência, porém tem fundo alaranjado e deve
ser instalada em caráter temporário, sempre relacionada à obras na
pista. * Placas de regulamentação * Informa as proibições, obrigações ou restrições. As placas são
redondas, com fundo branco e detalhes em preto. A borda e faixas (se
tiver) devem ser vermelhas. A placa de parada obrigatória deve ser em
formato octogonal, vermelha e o dizer "Pare" em branco, também
deve ter um fina borda branca. A placa de "de a preferencial deve ser
um triângulo de cabeça para baixo branco com bordas vermelhas. Também nestas placas podem ser agregados algum tipo de complementação,
como horário em que a restrição é válida, dizeres explicativos etc. * Placas de indicação, educativas e educativas para pedestres* Não tem um formato regulamentado, porém devem ser claras,
objetivas e não induzir o cidadão ao equívoco, como por exemplo erro no
caminho. * Placas de serviços auxiliares * Informam o cidadão sobre a existência de pronto socorro, postos de
combustíveis, restaurantes, aeroportos, hotéis etc. devem ser
retangulares, disposta de forma vertical, com símbolos pretos (exceto o
de hospital), fundo branco e moldura azul. Na parte de baixo se houver
dizeres inverte-se o colorido, o fundo deve ser azul e os logotipos
brancos. * Placas horizontais * São dispostas no sobre o piso da via em formas de faixas, inscrições
ou dizeres. Podem ter várias cores, as recomendadas são a branca e
amarela e devem estar com excelente condição de visibilidade, com
tonalidade bem contrastante, pois é uma sinalização de visualização rápida.
Quando ligeiramente apaga deve ser considerada como inexistente. * Dispositivos auxiliares * São usados em situações de emergência para chamar a atenção de
uma situação inusitada. Não tem uma padronização, a idéia é chamar
a atenção mesmo, são por exemplo os cones, olhos de gato, painéis
eletrônicos, barreiras (fixas e móveis) etc. * Sinais luminosos * São os chamados semáforos, sinaleiras, farol etc. Quando vermelho
não pode-se prosseguir, no verde pode. No amarelo deve-se iniciar o
procedimento de parada diminuindo a velocidade do veículo se der condições.
Se não der deve se atravessado com atenção pois indica situação
perigosa. * Sinais sonoros * É o conhecido "apito do guarda". Esse sinal tem
regulamentação própria que deve ser respeitada pelo agente
fiscalizador, no caso de uma ordem, porem o silvo for errado, deve-se
ignorara o sinal. Uma multa nestas condições deve ser anulada.
* Gestos do agente fiscalizador *
* Gestos do condutor *
Qualquer irregularidade na sinalização ou nos sinais de trânsito, é responsabilidade do Poder Público, levando a multa à anulação. Pense nisso quando for fazer seu recurso conosco, e 'amais se esqueça que além do dever de transitar com segurança você tem direitos para que possa cumprir tal dever. Se algum desse direito não lhe foi corretamente dado pelo Poder Público, você não tem como cumprir com seu dever, então você é INOCENTE |
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