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Outros Deveres do Estado

·         Proporcionar ao motorista vias com boas condições de tráfego;

·         Proporcionar ao motorista sinalização clara, objetiva, lógica e correta seja qual for o motivo de sua existência;

·         Indicar a velocidade da via 300 metros antes da instalação de qualquer tipo de radar;

·         Alterar a velocidade de uma via de forma gradual conforme as regulamentações do CONTRAN;

·         Investir na educação do trânsito, desde o ensino fundamental;

·         Oferecer ao motorista e aos pedestres assistência médica gratuita no caso de acidentes de trânsito;

·         Analisar por meio de Engenharia de Tráfego caminhos e acessos que facilitem o trânsito rápido e seguro;

·         Fazer investimentos na manutenção das vias regionais e rodovias;

·         Investir no transporte público e alternativo;

·         Treinar os agentes fiscalizadores de trânsito para que tenham como objetivo a orientação e o apoio ao motorista;

·         No caso de multas, notificar o proprietário do veículo em até 30 dias da data de infração com prova formal que o motorista recebeu tal notificação;

·         Dar condições do motorista autuado defender-se de forma ampla;

·         Oferecer ao motorista autuado todas as provas para que o mesmo exercite para a sua defesa;

·         No julgamento do recurso de multa fundamentar o motivo da decisão;

·         Proporcionar ao motorista repartições públicas que o atenderão de forma cortês, célere, objetivando a solução de qualquer problema apresentado;

·         Utilizar a sinalização regulamentada em relação ao tamanho, cor, forma etc.

 

Veja como deve ser a sinalização no Brasil;

Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos usuários da via, leia-se motoristas e pedestres.

Sempre que for necessário, o uso da sinalização deve seguir criteriosamente uma padronização prevista (vide art. 80 do CTB e mais aprofundadamente a Resolução 599/82 do Contran.

O cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e, é lógico, obedecer a sinalização.

Porém o cidadão também tem o direito de usufruir de vias corretamente sinalizadas. Daí a importância de uma padronização que não gere dúvidas aos cidadãos.

O art. 80 do CTB é claro ao dizer que a sinalização deve estar visível e legível, de dia ou de noite e em distância compatível com a segurança do trânsito.

Além do que, nenhuma via pode estar aberta ao tráfego se ainda não estiver perfeitamente sinalizada (art. 88 do CTB).

O art. 81 proíbe que se coloque luzes, publicidade, inscrições, construções, vegetação, entre outros obstáculos que comprometam a visibilidade da sinalização, cabendo ao Poder Público a manutenção da mesma. A sinalização "camuflada" ou confusa devido à essa poluição visual é considerada deficiente.

A Resolução 599/82 do CONTRAN manda que a sinalização R-19 (veja a figura abaixo) seja utilizada da seguinte forma: sempre que houver redução na velocidade em relação à anterior, o decréscimo deve ser feito em intervalos múltiplos de 10 km/h, e para cada intervalo pelo menos 75 metros entre uma placa e outra.

Um trecho regulamentado para 60 Km/h deveria permanecer assim por pelo menos 500 mts. e quando 80 Km/h por pelo menos 1000 mts. Esses princípios existem pois caso contrário haveria da parte do condutor - preocupado em seguir a sinalização - uma literal freada.

A resolução nº 79/98 obriga que a sinalização R-19 esteja a pelo menos 300 metros do radar e/ou lombada.

E esses são alguns exemplos, note que a via não deve estar apenas sinalizada, mas corretamente sinalizada.

Muitas vezes somos multados por erro dos órgãos públicos, devido à uma sinalização ineficiente, incorrera ou irreal - você já viu trechos de rodovias ou grandes avenidas onde a velocidade máxima é o absurdo de 40 km/h? Nós já.

Você deve ter aprendido nos manuais de trânsito que existem os seguintes sinais de trânsito (art.87 do CTB):

Verticais; horizontais, dispositivos e sinalizações auxiliares, luminosos, sonoros e gestos do agente fiscalizador.

Cada um destes dispositivos seguem à risca um tipo de padronização, caso contrário a sinalização é considerada inexistente, veja como é essa padronização, se você foi multado mas a sinalização no local era inexistente ou deficiente, essa multa deve ser anulada pois conforme diz o art. 90 do CTB; "as penalidades das infrações de sinalização não poderão ser aplicadas ao condutor se a sinalização for inexistente ou deficiente."

Como devem ser os sinais

* Placas de advertência (verticais - colocadas em poste) *

São colocadas antes dos perigos das vias, alentando os condutores e pedestres. Geralmente são quadradas mas podem ter outras formas. A cor de fundo é amarela para indicar atenção e perigo, as letras, números e outros detalhes devem ser pretos. Podem ter complemento como pequenas frases do tipo "atenção curva perigosa" , "só para conversão à direita", etc.

* Placas de obras *

Parecidas com as de advertência, porém tem fundo alaranjado e deve ser instalada em caráter temporário, sempre relacionada à obras na pista.

* Placas de regulamentação *

Informa as proibições, obrigações ou restrições. As placas são redondas, com fundo branco e detalhes em preto. A borda e faixas (se tiver) devem ser vermelhas. A placa de parada obrigatória deve ser em formato octogonal, vermelha e o dizer "Pare" em branco, também deve ter um fina borda branca. A placa de "de a preferencial deve ser um triângulo de cabeça para baixo branco com bordas vermelhas.

Também nestas placas podem ser agregados algum tipo de complementação, como horário em que a restrição é válida, dizeres explicativos etc.

* Placas de indicação, educativas e educativas para pedestres*

Não tem um formato regulamentado, porém devem ser claras, objetivas e não induzir o cidadão ao equívoco, como por exemplo erro no caminho.

* Placas de serviços auxiliares *

Informam o cidadão sobre a existência de pronto socorro, postos de combustíveis, restaurantes, aeroportos, hotéis etc. devem ser retangulares, disposta de forma vertical, com símbolos pretos (exceto o de hospital), fundo branco e moldura azul. Na parte de baixo se houver dizeres inverte-se o colorido, o fundo deve ser azul e os logotipos brancos.

* Placas horizontais *

São dispostas no sobre o piso da via em formas de faixas, inscrições ou dizeres. Podem ter várias cores, as recomendadas são a branca e amarela e devem estar com excelente condição de visibilidade, com tonalidade bem contrastante, pois é uma sinalização de visualização rápida. Quando ligeiramente apaga deve ser considerada como inexistente.

* Dispositivos auxiliares *

São usados em situações de emergência para chamar a atenção de uma situação inusitada. Não tem uma padronização, a idéia é chamar a atenção mesmo, são por exemplo os cones, olhos de gato, painéis eletrônicos, barreiras (fixas e móveis) etc.

* Sinais luminosos *

São os chamados semáforos, sinaleiras, farol etc. Quando vermelho não pode-se prosseguir, no verde pode. No amarelo deve-se iniciar o procedimento de parada diminuindo a velocidade do veículo se der condições. Se não der deve se atravessado com atenção pois indica situação perigosa.

* Sinais sonoros *

É o conhecido "apito do guarda". Esse sinal tem regulamentação própria que deve ser respeitada pelo agente fiscalizador, no caso de uma ordem, porem o silvo for errado, deve-se ignorara o sinal.

Uma multa nestas condições deve ser anulada.

  • Um silvo: siga

  • Dois silvos: pare

  • Três silvos: acenda a lanterna

  • Um silvo longo: diminua a velocidade

  • Um silvo longo e um breve: trânsito impedido

  • Três silvos longos: atenção, situação de perigo

* Gestos do agente fiscalizador *

  • Um braço ao alto: Todos os veículos de todas as vias devem parar.

  • Um braço aberto: Os veículos no sentido transversal do braço devem parar.

  • Dois braços abertos:Os veículos no sentido transversal do braço devem parar.

* Gestos do condutor *

  • Um braço esticado para fora: Conversão à esquerda.

  • Um braço ao alto para fora: Conversão à direita.

  • Um braço balançando para fora: Redução de velocidade ou parada.

Qualquer irregularidade na sinalização ou nos sinais de trânsito, é responsabilidade do Poder Público, levando a multa à anulação. Pense nisso quando for fazer seu recurso conosco, e 'amais se esqueça que além do dever de transitar com segurança você tem direitos para que possa cumprir tal dever. Se algum desse direito não lhe foi corretamente dado pelo Poder Público, você não tem como cumprir com seu dever, então você é INOCENTE


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