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Direitos e Deveres

Em 23 de setembro de 1997 começou à vigorar a Lei nº 9.503, o novo código de Trânsito Brasileiro, o CTB (como assim passaremos a chamar o código) é um dos mais modernos do mundo, possui 341 artigos, distribuídos por 20 capítulos e complementado por 2 anexos e por várias resoluções.

Desta modernidade o CTB impôs ao motorista uma série de deveres porém também lhe proporcionou uma série de direitos que são obrigações que o Estado tem que cumprir.

Basicamente, o dever do cidadão é "transitar sem oferecer perigo ou obstáculo à si mesmo, à terceiros e ao meio ambiente".

O direito do cidadão é de "usufruir de vias seguras, corretamente sinalizadas, ser educado para dirigir com perfeição, opinar e sugerir alterações no código bem como solicitar alterações na sinalização, fiscalização e segurança".
O direito do cidadão deve estar garantido pelo Poder Público, sob pena do próprio Estado se responsabilizar pelas infrações e danos oriundos do trânsito brasileiro.

* Direitos na condução do veículo *

- Usufruir de vias seguras;

- Ser educado por campanhas sólidas sobre a legislação de trânsito e direção defensiva;

- Requerer e obter toda a ajuda necessária dos órgãos de trânsito e dos agentes fiscalizadores que antes de punir deverão orientar;

- Ser bem atendido nas repartições públicas que administram o trânsito no Brasil;

- Receber assistência médica gratuita em caso de acidentes de trânsito;

* Direitos em caso de ser multado *

- Ter acesso ao auto de infração lavrado pelo agente fiscalizador de trânsito, que não poderá ter nenhum erro no preenchimento, sendo opção do motorista assiná-lo ou não;

- Poder indicar o condutor que estava dirigindo na data/hora da infração;

- Ter acesso às fotos e relatórios de radares e sensores que serviram de prova para impor determinada multa;

- Ter acesso aos laudos que auferiram o funcionamento dos radares e sensores;

- Ter o amplo direito de defesa no caso de multas e outras autuações;

- Ter acesso aos processos de sua defesa para consulta;

- Poder utilizar todas as provas que ajudarão em sua defesa;

- No julgamento do recurso, este deverá ser publicado com seu fundamento;

- Poder recorrer do julgamento em órgãos superiores;

 

Veja como deve ser a sinalização no Brasil

Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos usuários da via, leia-se motoristas e pedestres.

Sempre que for necessário, o uso da sinalização deve seguir criteriosamente uma padronização prevista (vide art. 80 do CTB e mais aprofundadamente a Resolução 599/82 do Contran).

O cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e, é lógico, obedecer a sinalização.

Porém o cidadão também tem o direito de usufruir de vias corretamente sinalizadas. Daí a importância de uma padronização que não gere dúvidas aos cidadãos.

O art. 80 do CTB é claro ao dizer que a sinalização deve estar visível e legível, de dia ou de noite e em distância compatível com a segurança do trânsito.

Além do que, nenhuma via pode estar aberta ao tráfego se ainda não estiver perfeitamente sinalizada (art. 88 do CTB).

O art. 81 proíbe que se coloque luzes, publicidade, inscrições, construções, vegetação, entre outros obstáculos que comprometam a visibilidade da sinalização, cabendo ao Poder Público a manutenção da mesma. A sinalização "camuflada" ou confusa devido à essa poluição visual é considerada deficiente.

A Resolução 599/82 do CONTRAN manda que a sinalização R-19 seja utilizada da seguinte forma: sempre que houver redução na velocidade em relação à anterior, o decréscimo deve ser feito em intervalos múltiplos de 10 km/h, e para cada intervalo pelo menos 75 metros entre uma placa e outra.

Um trecho regulamentado para 60 Km/h deveria permanecer assim por pelo menos 500 mts. e quando 80 Km/h por pelo menos 1000 mts. Esses princípios existem pois caso contrário haveria da parte do condutor - preocupado em seguir a sinalização - uma literal freada.

A resolução nº 79/98 obriga que a sinalização R-19 esteja a pelo menos 300 metros do radar e/ou lombada.

E esses são alguns exemplos, note que a via não deve estar apenas sinalizada, mas corretamente sinalizada.

Muitas vezes somos multados por erro dos órgãos públicos, devido à uma sinalização ineficiente, incorrera ou irreal - você já viu trechos de rodovias ou grandes avenidas onde a velocidade máxima é o absurdo de 40 km/h? Nós já.

Você deve ter aprendido nos manuais de trânsito que existem os seguintes sinais de trânsito (art.87 do CTB):

Verticais; horizontais, dispositivos e sinalizações auxiliares, luminosos, sonoros e gestos do agente fiscalizador.

Cada um destes dispositivos seguem à risca um tipo de padronização, caso contrário a sinalização é considerada inexistente, veja como é essa padronização, se você foi multado mas a sinalização no local era inexistente ou deficiente, essa multa deve ser anulada pois conforme diz o art. 90 do CTB; "as penalidades das infrações de sinalização não poderão ser aplicadas ao condutor se a sinalização for inexistente ou deficiente."

Como devem ser os sinais

* Placas de advertência (verticais - colocadas em poste) *

São colocadas antes dos perigos das vias, alentando os condutores e pedestres. Geralmente são quadradas mas podem ter outras formas. A cor de fundo é amarela para indicar atenção e perigo, as letras, números e outros detalhes devem ser pretos. Podem ter complemento como pequenas frases do tipo "atenção curva perigosa" , "só para conversão à direita", etc.

* Placas de obras *

Parecidas com as de advertência, porém tem fundo alaranjado e deve ser instalada em caráter temporário, sempre relacionada à obras na pista.

* Placas de regulamentação *

Informa as proibições, obrigações ou restrições. As placas são redondas, com fundo branco e detalhes em preto. A borda e faixas (se tiver) devem ser vermelhas. A placa de parada obrigatória deve ser em formato octogonal, vermelha e o dizer "Pare" em branco, também deve ter um fina borda branca. A placa de "de a preferencial deve ser um triângulo de cabeça para baixo branco com bordas vermelhas.

Também nestas placas podem ser agregados algum tipo de complementação, como horário em que a restrição é válida, dizeres explicativos etc.

* Placas de indicação, educativas e educativas para pedestres*

Não tem um formato regulamentado, porém devem ser claras, objetivas e não induzir o cidadão ao equívoco, como por exemplo erro no caminho.

* Placas de serviços auxiliares *

Informam o cidadão sobre a existência de pronto socorro, postos de combustíveis, restaurantes, aeroportos, hotéis etc. devem ser retangulares, disposta de forma vertical, com símbolos pretos (exceto o de hospital), fundo branco e moldura azul. Na parte de baixo se houver dizeres inverte-se o colorido, o fundo deve ser azul e os logotipos brancos.

* Placas horizontais *

São dispostas no sobre o piso da via em formas de faixas, inscrições ou dizeres. Podem ter várias cores, as recomendadas são a branca e amarela e devem estar com excelente condição de visibilidade, com tonalidade bem contrastante, pois é uma sinalização de visualização rápida. Quando ligeiramente apaga deve ser considerada como inexistente.

* Dispositivos auxiliares *

São usados em situações de emergência para chamar a atenção de uma situação inusitada. Não tem uma padronização, a idéia é chamar a atenção mesmo, são por exemplo os cones, olhos de gato, painéis eletrônicos, barreiras (fixas e móveis) etc.

* Sinais luminosos *

São os chamados semáforos, sinaleiras, farol etc. Quando vermelho não pode-se prosseguir, no verde pode. No amarelo deve-se iniciar o procedimento de parada diminuindo a velocidade do veículo se der condições. Se não der deve se atravessado com atenção pois indica situação perigosa.

* Sinais sonoros *

É o conhecido "apito do guarda". Esse sinal tem regulamentação própria que deve ser respeitada pelo agente fiscalizador, no caso de uma ordem, porem o silvo for errado, deve-se ignorara o sinal.

Uma multa nestas condições deve ser anulada.

  • Um silvo: siga

  • Dois silvos: pare

  • Três silvos: acenda a lanterna

  • Um silvo longo: diminua a velocidade

  • Um silvo longo e um breve: trânsito impedido

  • Três silvos longos: atenção, situação de perigo

* Gestos do agente fiscalizador *

  • Um braço ao alto: Todos os veículos de todas as vias devem parar.

  • Um braço aberto: Os veículos no sentido transversal do braço devem parar.

  • Dois braços abertos:Os veículos no sentido transversal do braço devem parar.

* Gestos do condutor *

  • Um braço esticado para fora: Conversão à esquerda.

  • Um braço ao alto para fora: Conversão à direita.

  • Um braço balançando para fora: Redução de velocidade ou parada.

 

Qualquer irregularidade na sinalização ou nos sinais de trânsito, é responsabilidade do Poder Público, levando a multa à anulação. Pense nisso quando for fazer seu recurso conosco, e 'amais se esqueça que além do dever de transitar com segurança você tem direitos para que possa cumprir tal dever. Se algum desse direito não lhe foi corretamente dado pelo Poder Público, você não tem como cumprir com seu dever, então você é INOCENTE.

 

Órgãos:

CONTRAN (Conselho Estadual de Trânsito): é o órgão máximo do sistema, tem função normativa (cria normas) e consultiva. Esfera federal, abrange o Brasil todo.

CETRAN (Conselho Estadual Trânsito): órgão normativo e consultivo, porém em esfera estadual (cada estado tem o seu) no Distrito Federal chama-se CONTRADIFE.

DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito): órgão executivo, administra a documentação dos veículos e condutores, emite, suspende ou cassa a Carteira de Habilitação, faz fiscalizações genéricas etc. Também trabalha em esfera estadual, cada estado tem o seu. O DETRAN geralmente situa-se na capital de cada estado e tem uma espécie de "filial" em cada cidade, tais "filiais" chamam-se CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito).
Além deste órgãos, a união, os estados e os municípios ainda possuem órgãos executivos rodoviários ou de trânsito, assim são eles:

DNER (Departamento Nacional de Trânsito)/Polícia Rodoviária Federal; cuida das estradas federais (as chamadas BR's).

DER (Departamento Estadual de Transito)/Polícia Militar Rodoviária; cuida das estradas estaduais.

Policiamento de Trânsito; cuida do trânsito nos municípios.

Departamentos ou secretarias do sistema viário; cuida do trânsito e das vias do município.

Quando alguém é multado, essa multa é lavrada pelo chamado "órgão autuador", este órgão pode ser a Polícia Rodoviária Federal (à serviço do DNER) a Polícia Militar Rodoviária (à serviço do DER), a Polícia Militar do Companhia de Trânsito CPTRANs (à serviço do DETRAN ou da prefeitura) e os agentes fiscalizadores de trânsito, à serviço da prefeitura.

Importante saber quais os órgãos e suas competências, pois de certas multas só podem ser lavradas por esse ou aquele órgão.

Nesse mesmo capítulo descreve-se também a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

A Jari é um órgão que julga os recursos de trânsito em primeira instância (primeiro julgamento), cada órgão autuador deve ter a sua JARI, cada JARI é formada por uma equipe de analistas que analisa e julga os recursos.

Das decisões das JARI's cabe um recurso em segunda instância (uma espécie de re-análise), este novo julgamento é realizado pelo CETRAN de seu estado (se for multa estadual) ou pelo CONTRAN (se for multa federal), para o recurso ser analisado em segunda instância deverá ser previamente pago (no caso de vitória, chamado deferimento do recurso, o dinheiro é devolvido).

Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta.

Conforme o nome diz, tal capítulo fala sobre a conduta do motorista e até de pedestres. Uma boa leitura desse capítulo explicará ao motorista como proceder por exemplo no preferência em rotatórias, cruzamentos, como dar passagem para serviços de urgências (polícia, ambulância), como fazer uma ultrapassagem segura, como ser ultrapassado com segurança, como usar as luzes do veículo, como usar a buzina, como conduzir motocicletas e motonetas, como se classificam as vias etc. A leitura deste capítulo é bastante simples, ele se parece com um manual de instruções. Leia o CTB na íntegra baixando nosso arquivo, ou mande um e-mail com suas dúvidas.

Capítulo IV - Dos Pedestres e condutores de veículos não motorizados.

Este capítulo descreve os direitos e deveres do pedestre. Você sabia que um ciclista desmontado e empurrando a bicicleta equivale à um pedestre? Você sabia que quando forem feitas obras de arte em vias urbanas e rurais deve-se prever um passeio destinado à pedestres.

Capítulo V - Do cidadão

Este capítulo é importantíssimo para quem foi autuado pois assegura à qualquer cidadão o acesso por escrito da sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança e ainda dão prazo para os órgãos responderem.
O Sistema Nacional de Trânsito.

O CTB criou vários órgãos para gerir o transito em todo território nacional, para quem vai fazer um recurso o importante à saber que existem os seguintes órgãos, cada um limitado à sua esfera de competência:
- Esfera municipal: administram o sistema viário da cidade, DSV (Departamento do Sistema Viário) que tem um apêndice, o CET (Companhia de Engenharia de Trânsito). Na sua cidade também existe um órgão assim, são atrelados à prefeitura (pode ser uma secretaria de transportes por exemplo).

- Esfera estadual: administram não só as ruas da cidade como também as estrada estaduais (aquelas que cruzam cidades mas não saem do estado). Nessa esfera estamos falando do DETRAN e do DER (estradas). Em cada cidade o DETRAN possui um espécie de sede que se chama CIRETRAN, na vida prática do motorista brasileiro o DETRAN (e suas CIRETRANS) é o órgão mais atuante, pois além de multar ainda administra a documentação do veículo e do motorista (expede e suspende Carteira de Habilitação por exemplo).

- Na esfera federal temos a Polícia Rodoviária Federal, que cuida das estradas federais (aquelas que cruzam estados, também chamadas interestaduais), atrelada ao DNER.

Tantas siglas (que parece mais uma letra de sopinha) acaba por nos confundir, porém o que importa saber é que todos os órgãos citados podem lhe multar, portando ao receber uma multa verifique quem é o chamado "órgão autuador".

Todos possuem um órgão superior, uma espécie de chefe, que chamaremos de segunda instância. Tais órgãos superiores emitem rotineiramente (quase que diariamente) portarias e resoluções que devem ser seguidas pelos órgão de primeira instância como se fossem Lei, vez que são adaptações baseadas em lei mas trazidas para fatos concretos, uma espécie de regulamentos que fazem a Lei ficar mais adaptada


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