Direitos e Deveres
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Em 23 de setembro de
1997 começou à vigorar a Lei nº 9.503, o novo código de Trânsito
Brasileiro, o CTB (como assim passaremos a chamar o código) é um dos
mais modernos do mundo, possui 341 artigos, distribuídos por 20 capítulos
e complementado por 2 anexos e por várias resoluções. Desta modernidade o CTB
impôs ao motorista uma série de deveres porém também lhe proporcionou
uma série de direitos que são obrigações que o Estado tem que cumprir. Basicamente, o dever do
cidadão é "transitar sem oferecer perigo ou obstáculo à si mesmo,
à terceiros e ao meio ambiente". O direito do cidadão
é de "usufruir de vias seguras, corretamente sinalizadas, ser
educado para dirigir com perfeição, opinar e sugerir alterações no código
bem como solicitar alterações na sinalização, fiscalização e segurança". * Direitos na condução
do veículo * - Usufruir de vias
seguras; - Ser educado por
campanhas sólidas sobre a legislação de trânsito e direção
defensiva; - Requerer e obter toda
a ajuda necessária dos órgãos de trânsito e dos agentes fiscalizadores
que antes de punir deverão orientar; - Ser bem atendido nas
repartições públicas que administram o trânsito no Brasil; - Receber assistência
médica gratuita em caso de acidentes de trânsito; * Direitos em caso de
ser multado * - Ter acesso ao auto de
infração lavrado pelo agente fiscalizador de trânsito, que não poderá
ter nenhum erro no preenchimento, sendo opção do motorista assiná-lo ou
não; - Poder indicar o
condutor que estava dirigindo na data/hora da infração; - Ter acesso às fotos
e relatórios de radares e sensores que serviram de prova para impor
determinada multa; - Ter acesso aos laudos
que auferiram o funcionamento dos radares e sensores; - Ter o amplo direito
de defesa no caso de multas e outras autuações; - Ter acesso aos
processos de sua defesa para consulta; - Poder utilizar todas
as provas que ajudarão em sua defesa; - No julgamento do
recurso, este deverá ser publicado com seu fundamento; - Poder recorrer do
julgamento em órgãos superiores; Veja como deve ser a sinalização no Brasil Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e
disciplinar a circulação dos usuários da via, leia-se motoristas e
pedestres. Sempre que for necessário, o uso da sinalização deve seguir
criteriosamente uma padronização prevista (vide art. 80 do CTB e mais
aprofundadamente a Resolução 599/82 do Contran). O cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e, é lógico,
obedecer a sinalização. Porém o cidadão também tem o direito de usufruir de vias
corretamente sinalizadas. Daí a importância de uma padronização que não
gere dúvidas aos cidadãos. O art. 80 do CTB é claro ao dizer que a sinalização deve estar
visível e legível, de dia ou de noite e em distância compatível com a
segurança do trânsito. Além do que, nenhuma via pode estar aberta ao tráfego se ainda não
estiver perfeitamente sinalizada (art. 88 do CTB). O art. 81 proíbe que se coloque luzes, publicidade, inscrições,
construções, vegetação, entre outros obstáculos que comprometam a
visibilidade da sinalização, cabendo ao Poder Público a manutenção da
mesma. A sinalização "camuflada" ou confusa devido à essa
poluição visual é considerada deficiente. A Resolução 599/82 do CONTRAN manda que a sinalização R-19 seja
utilizada da seguinte forma: sempre que houver redução na velocidade em
relação à anterior, o decréscimo deve ser feito em intervalos múltiplos
de 10 km/h, e para cada intervalo pelo menos 75 metros entre uma placa e
outra. Um trecho regulamentado para 60 Km/h deveria permanecer assim por
pelo menos 500 mts. e quando 80 Km/h por pelo menos 1000 mts. Esses princípios
existem pois caso contrário haveria da parte do condutor - preocupado em
seguir a sinalização - uma literal freada. A resolução nº 79/98 obriga que a sinalização R-19 esteja a
pelo menos 300 metros do radar e/ou lombada. E esses são alguns exemplos, note que a via não deve estar apenas
sinalizada, mas corretamente sinalizada. Muitas vezes somos multados por erro dos órgãos públicos, devido
à uma sinalização ineficiente, incorrera ou irreal - você já viu
trechos de rodovias ou grandes avenidas onde a velocidade máxima é o
absurdo de 40 km/h? Nós já. Você deve ter aprendido nos manuais de trânsito que existem os
seguintes sinais de trânsito (art.87 do CTB): Verticais; horizontais, dispositivos e sinalizações auxiliares,
luminosos, sonoros e gestos do agente fiscalizador. Cada um destes dispositivos seguem à risca um tipo de padronização,
caso contrário a sinalização é considerada inexistente, veja como é
essa padronização, se você foi multado mas a sinalização no local era
inexistente ou deficiente, essa multa deve ser anulada pois conforme diz o
art. 90 do CTB; "as penalidades das infrações de sinalização não
poderão ser aplicadas ao condutor se a sinalização for inexistente ou
deficiente." Como devem ser os sinais * Placas de advertência (verticais - colocadas em poste) * São colocadas antes dos perigos das vias, alentando os condutores e
pedestres. Geralmente são quadradas mas podem ter outras formas. A cor de
fundo é amarela para indicar atenção e perigo, as letras, números e
outros detalhes devem ser pretos. Podem ter complemento como pequenas
frases do tipo "atenção curva perigosa" , "só para
conversão à direita", etc. * Placas de obras * Parecidas com as de advertência, porém tem fundo alaranjado e deve
ser instalada em caráter temporário, sempre relacionada à obras na
pista. * Placas de regulamentação * Informa as proibições, obrigações ou restrições. As placas são
redondas, com fundo branco e detalhes em preto. A borda e faixas (se
tiver) devem ser vermelhas. A placa de parada obrigatória deve ser em
formato octogonal, vermelha e o dizer "Pare" em branco, também
deve ter um fina borda branca. A placa de "de a preferencial deve ser
um triângulo de cabeça para baixo branco com bordas vermelhas. Também nestas placas podem ser agregados algum tipo de complementação,
como horário em que a restrição é válida, dizeres explicativos etc. * Placas de indicação, educativas e educativas para pedestres* Não tem um formato regulamentado, porém devem ser claras,
objetivas e não induzir o cidadão ao equívoco, como por exemplo erro no
caminho. * Placas de serviços auxiliares * Informam o cidadão sobre a existência de pronto socorro, postos de
combustíveis, restaurantes, aeroportos, hotéis etc. devem ser
retangulares, disposta de forma vertical, com símbolos pretos (exceto o
de hospital), fundo branco e moldura azul. Na parte de baixo se houver
dizeres inverte-se o colorido, o fundo deve ser azul e os logotipos
brancos. * Placas horizontais * São dispostas no sobre o piso da via em formas de faixas, inscrições
ou dizeres. Podem ter várias cores, as recomendadas são a branca e
amarela e devem estar com excelente condição de visibilidade, com
tonalidade bem contrastante, pois é uma sinalização de visualização rápida.
Quando ligeiramente apaga deve ser considerada como inexistente. * Dispositivos auxiliares * São usados em situações de emergência para chamar a atenção de
uma situação inusitada. Não tem uma padronização, a idéia é chamar
a atenção mesmo, são por exemplo os cones, olhos de gato, painéis
eletrônicos, barreiras (fixas e móveis) etc. * Sinais luminosos * São os chamados semáforos, sinaleiras, farol etc. Quando vermelho
não pode-se prosseguir, no verde pode. No amarelo deve-se iniciar o
procedimento de parada diminuindo a velocidade do veículo se der condições.
Se não der deve se atravessado com atenção pois indica situação
perigosa. * Sinais sonoros * É o conhecido "apito do guarda". Esse sinal tem
regulamentação própria que deve ser respeitada pelo agente
fiscalizador, no caso de uma ordem, porem o silvo for errado, deve-se
ignorara o sinal. Uma multa nestas condições deve ser anulada.
* Gestos do agente fiscalizador *
* Gestos do condutor *
Qualquer irregularidade na sinalização ou nos
sinais de trânsito, é responsabilidade do Poder Público, levando a
multa à anulação. Pense nisso quando for fazer seu recurso conosco, e
'amais se esqueça que além do dever de transitar com segurança você
tem direitos para que possa cumprir tal dever. Se algum desse direito não
lhe foi corretamente dado pelo Poder Público, você não tem como cumprir
com seu dever, então você é INOCENTE. Órgãos: CONTRAN (Conselho
Estadual de Trânsito): é o órgão máximo do sistema, tem função
normativa (cria normas) e consultiva. Esfera federal, abrange o Brasil
todo. CETRAN (Conselho
Estadual Trânsito): órgão normativo e consultivo, porém em esfera
estadual (cada estado tem o seu) no Distrito Federal chama-se CONTRADIFE. DETRAN (Departamento
Estadual de Trânsito): órgão executivo, administra a documentação dos
veículos e condutores, emite, suspende ou cassa a Carteira de Habilitação,
faz fiscalizações genéricas etc. Também trabalha em esfera estadual,
cada estado tem o seu. O DETRAN geralmente situa-se na capital de cada
estado e tem uma espécie de "filial" em cada cidade, tais
"filiais" chamam-se CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito). DNER (Departamento
Nacional de Trânsito)/Polícia Rodoviária Federal; cuida das estradas
federais (as chamadas BR's). DER (Departamento
Estadual de Transito)/Polícia Militar Rodoviária; cuida das estradas
estaduais. Policiamento de Trânsito;
cuida do trânsito nos municípios. Departamentos ou
secretarias do sistema viário; cuida do trânsito e das vias do município.
Quando alguém é
multado, essa multa é lavrada pelo chamado "órgão autuador",
este órgão pode ser a Polícia Rodoviária Federal (à serviço do DNER)
a Polícia Militar Rodoviária (à serviço do DER), a Polícia Militar do
Companhia de Trânsito CPTRANs (à serviço do DETRAN ou da prefeitura) e
os agentes fiscalizadores de trânsito, à serviço da prefeitura. Importante saber quais
os órgãos e suas competências, pois de certas multas só podem ser
lavradas por esse ou aquele órgão. Nesse mesmo capítulo
descreve-se também a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). A Jari é um órgão
que julga os recursos de trânsito em primeira instância (primeiro
julgamento), cada órgão autuador deve ter a sua JARI, cada JARI é
formada por uma equipe de analistas que analisa e julga os recursos. Das decisões das
JARI's cabe um recurso em segunda instância (uma espécie de re-análise),
este novo julgamento é realizado pelo CETRAN de seu estado (se for multa
estadual) ou pelo CONTRAN (se for multa federal), para o recurso ser
analisado em segunda instância deverá ser previamente pago (no caso de
vitória, chamado deferimento do recurso, o dinheiro é devolvido). Capítulo III - Das
normas gerais de circulação e conduta. Conforme o nome diz,
tal capítulo fala sobre a conduta do motorista e até de pedestres. Uma
boa leitura desse capítulo explicará ao motorista como proceder por
exemplo no preferência em rotatórias, cruzamentos, como dar passagem
para serviços de urgências (polícia, ambulância), como fazer uma
ultrapassagem segura, como ser ultrapassado com segurança, como usar as
luzes do veículo, como usar a buzina, como conduzir motocicletas e
motonetas, como se classificam as vias etc. A leitura deste capítulo é
bastante simples, ele se parece com um manual de instruções. Leia o CTB
na íntegra baixando nosso arquivo, ou mande um e-mail com suas dúvidas. Capítulo IV - Dos
Pedestres e condutores de veículos não motorizados. Este capítulo descreve
os direitos e deveres do pedestre. Você sabia que um ciclista desmontado
e empurrando a bicicleta equivale à um pedestre? Você sabia que quando
forem feitas obras de arte em vias urbanas e rurais deve-se prever um
passeio destinado à pedestres. Capítulo V - Do cidadão Este capítulo é
importantíssimo para quem foi autuado pois assegura à qualquer cidadão
o acesso por escrito da sinalização, fiscalização e implantação de
equipamentos de segurança e ainda dão prazo para os órgãos
responderem. O CTB criou vários órgãos
para gerir o transito em todo território nacional, para quem vai fazer um
recurso o importante à saber que existem os seguintes órgãos, cada um
limitado à sua esfera de competência: - Esfera estadual:
administram não só as ruas da cidade como também as estrada estaduais
(aquelas que cruzam cidades mas não saem do estado). Nessa esfera estamos
falando do DETRAN e do DER (estradas). Em cada cidade o DETRAN possui um
espécie de sede que se chama CIRETRAN, na vida prática do motorista
brasileiro o DETRAN (e suas CIRETRANS) é o órgão mais atuante, pois além
de multar ainda administra a documentação do veículo e do motorista
(expede e suspende Carteira de Habilitação por exemplo). - Na esfera federal
temos a Polícia Rodoviária Federal, que cuida das estradas federais
(aquelas que cruzam estados, também chamadas interestaduais), atrelada ao
DNER. Tantas siglas (que
parece mais uma letra de sopinha) acaba por nos confundir, porém o que
importa saber é que todos os órgãos citados podem lhe multar, portando
ao receber uma multa verifique quem é o chamado "órgão autuador". Todos possuem um órgão superior, uma espécie de chefe, que chamaremos de segunda instância. Tais órgãos superiores emitem rotineiramente (quase que diariamente) portarias e resoluções que devem ser seguidas pelos órgão de primeira instância como se fossem Lei, vez que são adaptações baseadas em lei mas trazidas para fatos concretos, uma espécie de regulamentos que fazem a Lei ficar mais adaptada |
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