Deveres do Motorista / Deveres do Estado
|
Dever do Motorista - Possuir Carteira de
Habilitação ou Permissão para dirigir, válida e de categoria que
permita conduzir o veículo; Dever do Estado - Emitir a Carteira de
Habilitação de forma rápida e sem impor ao motorista uma burocracia
desnecessária, arbitrando taxas justas que não onerem o cidadão; Dever do Motorista - Usar lentes
corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física
ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da
renovação da licença para conduzir; Dever do Estado - Fornecer ao cidadão
assistência médica conforme previsto na nossa Constituição, garantindo
a todo cidadão o exercício do direito de dirigir. Subsidiar a aquisição
de veículos adaptados ao deficiente físico conforme a Lei; Dever do Motorista - Deverá dirigir sem
a influência de álcool, nível superior a seis decigramas por litro de
sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência
física ou psíquica; Dever do Estado - Fiscalizar a venda
de bebidas alcoólicas em estradas e fazer campanhas educativas sobre os
malefícios do consumo exagerado de álcool ou entorpecentes; Dever do Motorista - Quando permitir ou
entregar a direção do veículo a outra pessoa, deverá verificar as
condições dos itens acima; Dever do Estado - Educar o proprietário
do veículo sobre a responsabilidade que se envolve ao transgredir este
dever; Dever do Motorista - Sempre utilizar e
exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança; Dever do Estado - Educar motoristas e
passageiros sobre a importância do uso do cinto de segurança por meio de
campanhas sólidas e exigir dos fabricantes dispositivos que tornem seu
uso mais eficaz; Dever do Motorista - Transportar crianças
observando as normas de segurança especiais estabelecidas; Dever do Estado - Orientar o motorista
sobre o que são essas normas de segurança especiais; Dever do Motorista - Respeitar os
pedestres e demais veículos não ameaçando ou arremessando neles ou nas
vias, água, detritos, objetos ou substâncias; Dever do Estado - Investir em educação,
não só para o motorista mas também para o pedestre; Dever do Motorista - Utilizar o veículo
sem disputar corrida por espírito de emulação, competição esportiva,
eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de
veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade
de trânsito com circunscrição sobre a via; Dever do Estado - Fiscalizar com
rigor, aplicando penas eficazes e exemplares de forma a desmotivar o
motorista e os espectadores; Dever do Motorista - Deverá prestar ou
providenciar socorro à vítima em caso de acidente de trânsito quando
solicitado pela autoridade e seus agentes; Dever do Estado - Investir na educação
voltada aos primeiros socorros; Dever do Motorista - Deverá em caso de
acidentes sem vítima, adotar providências para remover o veículo do
local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a
fluidez do trânsito; Dever do Estado - Fiscalizar o trânsito
com patrulhamento ostensivo e monitoração eletrônica; Dever do Motorista - Conservar o veículo
em perfeito estado de conservação e devidamente abastecido; Dever do Estado - Fazer vistorias periódicas
e apreender os veículos em mau estado de conservação; Dever do Motorista - Deverá estacionar
ou parar o veículo em local permitido a mais de 5 metros das esquinas e
afastado da guia da calçada a menos de cinquenta centímetros; Dever do Estado - Sinalizar
corretamente os locais onde há restrições de uso, fornecer ao motorista
bolsões de estacionamento estratégicos e gratuitos; Dever do Motorista - Utilizar a faixa ou
pista da direita, quando regulamentada como de circulação exclusiva para
determinado tipo de veículo, somente para acesso a imóveis ou conversões
à direita; Dever do Estado - Investir na sinalização
horizontal e mantê-la em bom estado de conservação, de forma que ela
fique clara para uma boa visualização; Dever do Motorista - Transitar pela
contra mão em vias com duplo sentido, somente para ultrapassar outro veículo
e pelo tempo necessário, respeitando a preferência do veículo que
transitar em sentido contrário; Dever do Estado - Investir na sinalização
como dito acima; Dever do Motorista - Transitar com o veículo
em locais e horários permitidos pela regulamentação estabelecida pela
autoridade competente; Dever do Estado - Tornar público e de
forma eficaz a descrição dos locais permitidos ou não; Dever do Motorista - Dar passagens e não
seguir veículos precedidos de batedores, de socorro, de incêndio e
salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às
ambulâncias, quando em serviços de urgência e devidamente identificados
por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha
intermitentes; Dever do Motorista - Conduzir o veículo
sem forçar passagem entre veículos que, transitando em sentido opostos,
estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de
ultrapassagem; Dever do Estado - Investir na sinalização
de forma que o motorista perceba em que tipo de via está transitando; Dever do Estado - Investir em educação
e orientação visto que esta é uma infração que quase nenhum motorista
percebe que infringindo; Dever do Motorista - Deverá conduzir o
veículo em via própria, não podendo transitar com o veículo em calçadas,
passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios,
ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento,
acostamentos, marcar de canalização, gramados e jardins públicos; Dever do Estado - Investir na educação
do trânsito. Este é mais um exemplo de falta de educação e orientação.
Você sabe o que é marca de canalização?; Dever do Motorista - Transitar em marcha
à ré, somente na distância necessária à pequenas manobras de forma a
não causar riscos à segurança; Dever do Estado - Investir na sinalização
de orientação a locais específicos como bairros, ruas, órgãos públicos
etc, a maioria dos motoristas que cometem esta infração estavam perdidos
em relação aonde estavam e não para onde iriam; Dever do Motorista - Indicar com antecedência,
mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção,
quando for manobrar para um desses lados; Dever do Estado - Orientar o motorista
quanto ao uso do gesto regulamentar e vistoriar os veículos quanto à sua
sinalização; Dever do Motorista - Deslocar com antecedência,
o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da
respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados; Dever do Estado - Orientar o motorista
quanto às regras de conduta aplicando o principio educativo do Código de
Trânsito; Dever do Motorista - Sempre que
solicitado dar passagem pela esquerda; Dever do Estado - Fiscalizar abusos
que acabam por tirar a idoneidade deste tipo de solicitação; Dever do Motorista - Ultrapassar sempre
pela esquerda, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa
apropriada e der sinal que vai entrar à esquerda; Dever do Estado - Aplicar de forma
mais efetiva o principio educativo do Código de Trânsito; Dever do Motorista - Ultrapassar com
segurança, não devendo ultrapassar, pelo acostamento, em intersecções
e passagens de nível, pela contra mão, nas curvas, aclives e declives,
sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestre, pontes, viadutos, túneis,
veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas
cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação, onde
houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do
tipo linha dura contínua ou simples contínua amarela; Dever do Estado - Fiscalizar, coibir e
educar os motoristas que transgridem esta norma de conduta; Dever do Motorista - Deverá ultrapassar
veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações
militares, somente com autorização da autoridade de trânsito ou de seus
agentes; Dever do Estado - Orientar o motorista
nas proximidades do evento com avisos anteriores a data do mesmo e com
orientação de agentes na data do fato de forma a demonstrar aos
motoristas os caminhos alternativos; Dever do Estado - Utilizar semáforos
inteligentes que controlem o fluxo de trânsito e que tenham sempre
instalações alternativas no caso de defeitos (luzes extras e instalação
em mais de um lugar); Dever do Motorista - Somente com autorização,
transpor bloqueio viário policial ou não, com ou sem sinalização ou
dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à
pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio; Dever do Estado - Apresentar sinalização
prévia eficiente e agente fiscalizador devidamente treinado para tanto; Dever do Estado - Apresentar sinalização
eficiente, no caso utilizar sinalização específica com placas, luzes e
bloqueios; Dever do Motorista - Entrar ou sair de áreas
lindeiras adequadamente posicionado para ingresso na via e com as precauções
de segurança de pedestres e de outros veículos; Dever do Estado - Instalar sinalização
apropriada para locais diferenciados; Dever do Motorista - Ao sair de fila de
veículos estacionados dar preferência de passagem a pedestres e a outros
veículos; Dever do Estado - Investimentos em
educação e orientação de procedimentos quando ao volante; Dever do Motorista - Transitar com o veículo
em velocidade superior a metade da velocidade máxima estabelecida para a
via, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o
permitam, salvo se estiver na faixa da direita; Dever do Estado - Instalação de
sinalização de forma correta e respeitando as resoluções do CONTRAN e
convenções internacionais; Dever do Motorista - Reduzir a velocidade
do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao se
aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos, desfiles, em
locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade
de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos, ao aproximar-se da guia
da calçada (meio-fio ou acostamento, ao aproximar-se de ou passar por
intersecção não sinalizada, nas vias rurais cuja faixa de domínio não
esteja cercada, nas curvas de pequeno raio, ao aproximar-se de locais
sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista, sob
chuva, neblina, cerração ou ventos fortes, quando houver má
visibilidade, quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou
avariado, na aproximação de animais na pista, em declive, ao ultrapassar
ciclista, nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e
desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de
pedestres; Dever do Estado - Apresentar sinalização
anterior ao evento em no mínimo 300m; Dever do Motorista - Portar placas de
identificação de acordo com as especificações e modelos estabelecidos
pelo CONTRAM; Dever do Estado - Produzir as placas
de identificação e fornecer ao proprietário do veículo de forma rápida
e sem impor uma burocracia desnecessária, arbitrando taxas justas que não
onerem o cidadão; Dever do Motorista - Transitar com o
farol regulado ou com o facho de luz alta de forma a não perturbar a visão
de outro condutor; Dever do Estado - Fiscalizar a utilização
do farol e realizar vistorias; Dever do Motorista - Sinalizar a via, de
forma a prevenir os demais condutores e, a noite, manter acessas as luzes
externas, tomar as providências necessárias para tornar visível o
local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou
permanecer no acostamento e quando a carga for derramada sobre a via e não
puder ser retirada imediatamente e retirar todo e qualquer objeto que
tenha sido utilizado para sinalização temporária da via; Dever do Estado - Apresentar sistemas
efetivos de apoio ao motorista proporcionando fácil comunicação e rápido
resgate; Dever do Motorista - Utilizar a buzina
somente nos padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN; Dever do Estado - Fiscalizar os veículos
com vistorias e coibir a venda de equipamentos com parâmetros
irregulares; Dever do Estado - Vistoriar veículos,
punir os infratores, coibir a venda de acessórios impróprios; |
|