O Que É...?
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ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou
estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de
pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar,
credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades
de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou
patrulhamento. AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com
capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor. AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade
executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele
expressamente credenciada. BALANÇO TRASEIRO - distância entre o plano vertical passando
pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo,
considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo. BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para
efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao
estacionamento de bicicletas. BIN
- Base
de Índice Nacional - para confirmações das características do veículo
– Pré cadastro -. BO
–
Boletim de Ocorrência. BONDE -
veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos. BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por
linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à
circulação de veículos. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não
destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de
pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano,
sinalização, vegetação e outros fins. CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou
arrastar outro. CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até
três mil e quinhentos quilogramas. CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo
compartimento. CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como
separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por
marcas viárias (canteiro fictício). CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - máximo peso que a unidade de tração é
capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre
suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e
resistência dos elementos que compõem a transmissão. CARREATA - deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de
regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe. CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no
transporte de pequenas cargas. CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga. CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da
luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato). CC
-
Potência do motor em
Cilindradas (Motocicletas). CETRAN
- Conselho
Estadual de Trânsito – (2ª Instância) –Recurso Administrativo de
Segunda Instância. CFC
- Centro
de Formação de Condutores. CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas. CI
–
Carteira de Identidade. CICLO
- veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana. CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de
ciclos, delimitada por sinalização específica. CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão
interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos
(3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não
exceda a cinqüenta quilômetros por hora. CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada
fisicamente do tráfego comum. CIRETRAN
– Circunscrição
Regional de Trânsito. CMT - CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - Máximo peso que a unidade de tração
é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições
sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força
e resistência dos elementos que compõem a transmissão. CNH
- Carteira
Nacional de Habilitação. CNPJ
–
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Receita Federal. CONTRADIFE
- Órgão
normativo,consultivos e coordenadores nos Estados e no Distrito Federal. CONTRAN
- Conselho
Nacional de Trânsito - Órgão normativo e consultivo máximo , responsável
pela regulamentação do Código e pela permanente das Leis de Transito. CONVERSÃO - movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção
original do veículo. CÓPIA
AUTENTICADA - Cópia
do CRLV e DPVAT aonde o Condutor pode rodar dentro do Territorio Nacional,
sem a posse do original. Só o Detran, CRVA ou Ciretran do Município que
expediu o original é que pode fazer a autenticação, o prazo de validade
é até o próximo licenciamento do veículo. CPF
-
Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (o mesmo que CIC
- Cadastro Individual do Contribuinte). CRLV
- Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo - Documento de trânsito que
comprova a posse e licenciamento do mesmo, com informações do proprietário
(nome, endereço e nº do CPF) e informações do veículo (marca, modelo,
capacidade, nº do chassi e placa atribuída); CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível. CRV
- Certificado
de Registro de Veículo - Não é documento de porte obrigatório e
deverá ser guardado em lugar seguro, serve para transferir a posse do
mesmo, é aonde consta se o documento tem restrição financeira. CRVA
– Centro de Registro de Veículos Automotores . CTB
- Código
de Trânsito Brasileiro Lei Nº 9503 de 23/09/1997. CV(HP)
– Potência
do motor(Cavalo vapor) DAER
–
Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem – RS –Polícia Rodoviária
Estadual do Estado do rio Grane do Sul. Responsável pela construção,
manutenção e sinalização das rodovias estaduais e a responsabilidade
de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito pelo patrulhamento
ostensivo das rodovias estaduais. DENATRAN
–
Departamento Nacional de Trânsito - Órgão executivo da União
que tem por obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a
política do programa Nacional de Trânsito. DENIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte. DER
- Polícia
Rodoviária Estadual - Responsável pela construção, manutenção
e sinalização das rodovias estaduais e a responsabilidade de fiscalizar
o cumprimento das normas de trânsito pelo patrulhamento ostensivo das
rodovias estaduais. DESPACHANTE
- A
função dos Despachantes Públicos foi criada em 1854, pela Corte
Imperial e regulamentada, bem atualizada. Sua confiabilidade é assegurada
pela tradição , idoneidade e conhecimentos empregados no trato e defesa
de seus comitentes. O Despachante exerce a função pública. É nomeado
pelo Governo, sendo lhe atribuída a condição de mandatário tácito e
agente de Ligação entre o Estado e o Cidadão. É afiançado, tem Fé Pública
e portanto responde , com todos os bens,
pelos atos praticados e/ou valores a ele confinados. DETRAN
–
Departamento Estadual de Trânsito - Responsável pela administração da
frota de veículos, registros, emplacamentos, formação, habilitação e
controle de motorista nos Estados. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - qualquer elemento que tenha a função
específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via,
alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua
integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente
o veículo. DNER
– Departamento
Nacional de Estradas e Rodagem - Tem responsabilidade de construir, manter
e sinalizar as rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à
iniciativa privada. DP
– Delegacia
de Polícia DPVAT
- Também
chamado de Seguro Obrigatório seu recolhimento é obrigatório e cobre
acidentes com vítimas de trânsito, seu pagamento é anual junto com o
vencimento do IPVA. DT – DELTRAN – Delegacia de
Trânsito. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo
superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. ESTRADA - via rural não pavimentada. FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais,
delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou
entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via. FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em
que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias
longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação
de veículos automotores. FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas
estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia
administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e
entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências
definidas neste Código. FOCO DE PEDESTRES - indicação luminosa de permissão ou
impedimento de locomoção na faixa apropriada. FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo
imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se
encontra desengatado. FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha
do veículo no caso de falha do freio de serviço. FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição
da marcha do veículo ou pará-lo. GAD
–
Guia Arrecadação Detran. GARE
- Guia
de Arrecadação Estadual. GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço,
adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas
vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou
pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização
ou norma constante deste Código. GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço,
adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão
efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de
velocidade ou parada. ILHA
- obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação
dos fluxos de trânsito em uma interseção. INFRAÇÃO - inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às
normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito
e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender
circunstância momentânea do trânsito. INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as
áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações. IPVA
- Imposto
de Propriedade de Veículo Automotor, deve ser pago anualmente de acordo
com a tabela de licenciamento do veiculo de cada Unidade Federativa (UF).
De acordo com ao CTB, passou a ser documento de porte obrigatório. JARI
–
Junta Administrativa de Recursos e Infrações - São instrumentos de
proteção aos direitos do cidadão. Toda autoridade de trânsito com
poder de emitir multas é obrigada a ter constituída a sua junta
Administrativa. Sem ela, o cidadão perde o direito de defesa, a
autoridade e o poder de aplicar a multa. LACRAÇÃO
DOMICILIAR - Expediente
que o Detran autoriza o lacrador do mesmo a fazer as lacrações nas
Concessionárias, este serviço
acontece diariamente, sempre em um horário já estabelecido. Este serviço
é exclusivo para os CRVAs. LICENCIAMENTO - procedimento anual, relativo a obrigações
do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico
(Certificado de Licenciamento Anual). LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade
à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação
de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões. LOTAÇÃO - A carga útil máxima incluindo o condutor e os passageiros que o
veículo pode transportar, expressa em quilogramas, para os veículos de
carga; ou número de pessoas para os veículos de transportes coletivo de
passageiros. A LOTAÇÃO é a diferença medida entre o PBT e a TARA. Que
também é chamado de – LIQUIDO. LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo
transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número
de pessoas, para os veículos de passageiros. LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou
rurais e que com elas se limita. LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande
distância do veículo. LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo,
sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e
outros usuários da via que venham em sentido contrário. LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos
demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o
condutor está aplicando o freio de serviço. LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás
do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está
efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré. LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a
iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó. LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a
presença e a largura do veículo. LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos
demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção
para a direita ou para a esquerda. MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo
está no momento em relação à via. MARCAS VIÁRIAS - conjunto de sinais constituídos de linhas,
marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao
pavimento da via. MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até
vinte passageiros. MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido
por condutor em posição montada. MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição
sentada. MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja
fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas. NOITE
- período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol. ÔNIBUS
- veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de
vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à
maior comodidade destes, transporte número menor. OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo
estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou
carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito
competente com circunscrição sobre a via. OPERAÇÃO DE TRÂNSITO - monitoramento técnico baseado nos
conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de
estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais
como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente
atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos
pedestres e condutores. PARADA
- imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente
necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e
uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo
que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas
distintas da via. PASSAGEM SUBTERRÂNEA - obra de arte destinada à transposição de
vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos. PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo,
e ao uso de pedestres. PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso,
separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências,
destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de
ciclistas. PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária
Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito,
assegurando a livre circulação e evitando acidentes. PBT - PESO BRUTO TOTAL - O peso máximo que o veículo pode transmitir ao
pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação. PBTC / CMT - PESO BRUTO COMBINADO / CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO -
o peso máximo que pode ser transmitido ao pavimento pela combinação
de um caminhão-trator, mais seu(s) semi-reboque(s), ou do caminhão mais
seu(s) reboque(s). PERÍMETRO URBANO - limite entre área urbana e área rural. PERMISSÃO
PARA DIRIGIR – É
uma autorização para o motorista conduzir veículos por um ano. Após
este período, a Carteira Nacional de Habilitação será expedida se o
condutor não houver cometido nenhuma Infração de natureza grave ou gravíssima,
ou seja, reincidente em infração de natureza média. É uma espécie de
"estagio". Se o portador da Permissão para Dirigir não atender
os requisitos referidos, deverá refazer todo o processo de habilitação. PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao
pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação. PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela
combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão
mais o seu reboque ou reboques. PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em
caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via
que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência. PISTA
- parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos,
identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação
às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. PLACA
DE ALUMÍNIO OU AÇO - Placa
feita de material e acabamento de boa qualidade (alumínio ou aço). Em
dois tamanhos: Padrão: 40x13 cm - Mini 33x11 cm. PLACAS
- elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos
sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e,
eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas
e legalmente instituídas como sinais de trânsito. POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares
com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública
e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito,
assegurando a livre circulação e evitando acidentes. PONTE
- obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma
superfície líquida qualquer. PRF
- Polícia Rodoviária Federal
- Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito
pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais. REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de
pedestres durante a travessia da mesma. REGULAMENTAÇÃO DA VIA - implantação de sinalização de
regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição
sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de
estacionamento, horários e dias. RENACH
- Registro Nacional de Condutores Habilitados. RENAVAM
- Registro
Nacional de Veículos Automotores - Numero
Código do Veículo – Base Federal (BIN) e na Base Estadual. RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos. RG
- Registro
Geral (nº da Carteira de Identidade ou...). RNACOM - Registro Nacional de
Compensação de Multas. RODOVIA - via rural pavimentada. SEFAZ –
Secretaria da Fazenda (Estaduais). SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia
na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação. SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se
utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos,
dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a
ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres. SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados
na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada,
possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos
e pedestres que nela circulam. SONS POR APITO - sinais sonoros, emitidos exclusivamente
pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou
indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou
completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código. TARA – “Peso do Veículo em Ordem de Marcha", peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e
equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda
sobressalente, do extintor de incêndio e do fluído de arrefecimento,
expressa em quilogramas. TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas,
acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em
geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades
comerciais. TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas
vias terrestres. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa
demarcada para outra. TRATOR
- veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de
construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo
que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de
tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive
fora de estrada. VEÍCULO ARTICULADO - combinação de veículos acoplados, sendo
um deles automotor. VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que
circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o
transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos
utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos
conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus
elétrico). VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro
um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola,
construção, terraplenagem ou pavimentação. VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga,
podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor. VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há
mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação
e possui valor histórico próprio. VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte
de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de
passageiros, superior a vinte passageiros. VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas
e suas bagagens. VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte
simultâneo de carga e passageiro. VIA
- superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais,
compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível,
geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes
lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito
entre as regiões da cidade. VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o
trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido
ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais
com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade
direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas,
destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. VIA RURAL - estradas e rodovias. VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação
pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por
possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de
terreno ou servir de passagem superior. VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres |
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