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Infrações de Trânsito e Pontuações

Para pessoas físicas e jurídicas, motoristas, despachantes, auto-escolas, concessionárias ou revenda de veículos, empresas de transportes, de todo o Brasil

 

  • Recursos contra supostas infrações de trânsitos(multas) em veículos e pontuações infracionais na Carteira Nacional de Habilitação,  nas Juntas Administrativas de Recursos e Infrações(JARI) – MUNICIPAL; DETRAN; – DAER(DER); e DNIT/DPRF -, Artigo 285,  da Lei 9.503 de 23/09/1997 –do CTB;

  • Efeitos suspensivos(Infrações e pontuações contra supostas infrações de trânsitos(multas) em veículos e pontuações infracionais na Carteira Nacional de Habilitação,  na JARÍ – MUNICIPAL; DETRAN; – DAER(DER); e DNIT/DPRF -.  Artigo 285, § 3º,  da Lei 9.503 de 23/09/1997 –do CTB;

  • Recursos  no Conselho Estadual de Trânsito(CETRAN)  - 2ª Instância - Recursos que foram indeferidos contra supostas infrações de trânsito(multas) em veículos e pontuações infracionais na Carteira Nacional de Habilitação na JARÍ – Artigo 288,  § 3º,  da Lei 9,503, de 23/09/1997 – do CTB. 

  • Apresentação do condutor(motorista) infrator para a transferência de pontuações infracionais na Carteira Nacional de Habilitação;

  • Recursos e Defesas aos condutores que atingiram os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – Suspensão de dirigirem;

  • Recursos judiciais contra as infrações de trânsitos e pontuações infracionais na CNH;

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