Voltar

Portaria Nº 0153/2002 – DETRAN/RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA/DETRAN/RS Nº 153/2002, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

 

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e

Considerando o teor da PORTARIA/DETRAN-RS N°. 073/02, de 14/05/02, que trata da solicitação de serviços junto aos Centros de Registros de Veículos Automotores - CRVA,

RESOLVE:

Art.1º Alterar a alínea g) do inciso I do art. 5°, da PORTARIA/DETRAN-RS N.° 073/02, de 14/05/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"...
g) Certificado de Segurança Veicular, no caso de veículos modificados."

Art.2º Alterar as alíneas c.1) e c.3) do inciso II do art. 5°, da referida Portaria, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"...
c.1) Arrendamento: contrato firmado entre as partes, com reconhecimento de firma por autenticidade de ambos ou com duas testemunhas, ou carimbo padronizado do arrendante na nota fiscal de venda ou no verso do CRV.

..."
"c.3) Alienação Fiduciária: contrato com reconhecimento de firma por autenticidade ou assinado por duas testemunhas, ou carimbo padronizado da financeira na nota fiscal de venda ou no verso do CRV."

§ 1º. No carimbo utilizado para registro de alienação fiduciária deverá constar o texto " Veículo alienado fiduciariamente a(o) (nome da instituição), CNPJ nº (CNPJ da instituição)".

§ 2º. No carimbo utilizado para registro de veículo arrendado deverá constar o texto "Veículo com arrendamento mercantil. Arrendatário: (nome do arrendatário), CNPJ/CPF nº (CNPJ ou CPF do arrendatário), Data início do contrato: xx/xx/xx"

Art. 3º Alterar as alíneas d.2.1.1) e d.2.5.1) do inciso X do artigo 5º, da referida Portaria, leilão cujo ente público é o município e outros estados, respectivamente, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"...
d.2.1.1) Cópia do Edital."

"...
d.2.5.1) Cópia do Edital."

Art. 4º Introduzir os incisos, abaixo transcritos, no artigo 5º da referida Portaria:

 

"XLVII - FORNECIMENTO DE PLACA DE EXPERIÊNCIA OU DE FABRICANTE:

a) requerimento da empresa em papel timbrado;

b) fotocópia do CNPJ;

c) cópia do Contrato Social, identificando o requerente;

d) cópia do Alvará de regularização da empresa, emitido pelo Órgão Público concedente, com validade para o exercício;
e) cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Contra Terceiros, em dia.

f) quando da retirada da autorização (após pagamento da taxa): Livro de registro de movimento de entrada e saída de veículos e de uso de placas com, no mínimo, 50 páginas numeradas tipograficamente (específico ou tipo ata), ou prova da existência de sistema de controle eletrônico, a ser utilizado para o mesmo fim.

 

XLVIII - RENOVAÇÃO DE PLACA DE EXPERIÊNCIA OU DE FABRICANTE:

a) requerimento da empresa em papel timbrado;

b) cópia do Contrato Social, identificando o requerente ;

c) cópia do Alvará de regularização da empresa, emitido pelo Órgão Público concedente, com validade para o exercício;
d) Cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Contra Terceiros, em dia.

 

XLIX - BAIXA DE PLACA DE EXPERIÊNCIA OU DE FABRICANTE:

a) requerimento da empresa em papel timbrado;

b) cópia do Contrato Social, identificando o requerente;

c) par de placas utilizadas.

 

L - FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO

a) requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável, de acordo com documento de identidade apresentado.

b) cópia do documento de identidade e CPF ou cartão CNPJ, conforme o caso.

"Art. 5º Renumerar o artigo 7º, da referida Portaria, para Art. 9º e introduzir os artigos 7º e 8º, abaixo transcritos:

"Art. 7º Não será exigida documentação para inclusão, liberação, alteração ou correção de gravame financeiro caso já exista a solicitação correspondente, efetivada através do Sistema Nacional de Gravames.

Art. 8º No caso de proprietário/adquirente menor de idade, que não possua capacidade civil, poderá ser aceito comprovante de endereço em nome dos seus representantes.

" Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauri Cruz
Diretor-Presidente

 

Observação: Esta portaria altera a Portaria n° 073, de 14 de maio de 2002.  Para acessá-la, clique aqui.


Voltar