Portaria Nº 073/2002 – DETRAN/RS
|
ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA
DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA/DETRAN/RS
Nº 073/2002, DE 22 DE MAIO DE 202 - RETIFICA O
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo
6º, inciso VII, da
Lei Estadual n.º 10.847,
de 20 de agosto de 1996, e RESOLVE: Art. 1.° As solicitações de serviços junto aos
CRVAs poderão ser feitas pelo proprietário/adquirente de veículo, seu
representante legal, ou por despachante devidamente credenciado
junto ao DETRAN-RS. § 1º Entende-se como adquirente de veículo
aquele cujo nome consta no verso do Certificado de Registro de Veículo -
CRV ou em documento equivalente que permita a transferência de
propriedade de acordo com a legislação vigente, e como proprietário de
veículo aquele cujo nome consta no cadastro dos DETRANs. § 2º Além daqueles relacionados no caput deste
artigo, também o cônjuge e os parentes até segundo grau, em linha reta,
do proprietário/adquirente poderão solicitar serviços junto aos CRVAs. Art. 2.º Os despachantes credenciados deverão
solicitar aos seus clientes, e conservar em suas sedes, as autorizações
recebidas para solicitação de serviços junto aos CRVAs, conforme modelo
Anexo-I. Art. 3.º É vedada a apresentação sistemática de
solicitações de serviços junto aos CRVAs por parte de terceiros, sem o
competente credenciamento junto ao DETRAN-RS. Parágrafo único. É considerada sistemática a atividade
realizada por terceiro que requer mais de 2(duas) solicitações por mês
perante o mesmo CRVA. Art. 4.º A pessoa que se apresentar em um CRVA e
assinar o requerimento de serviço, modelo Anexo–II,
doravante denominada responsável, deverá, para todos os atos,
juntar os seguintes documentos comprobatórios de sua condição, conforme
o caso: I - Proprietário/adquirente: documento de
identidade e cópia simples do mesmo. II - Representante legal: procuração, cópia
simples da mesma e do documento de identidade do representante. III - Cônjuge ou parente do proprietário/adquirente:
documento que comprove o parentesco, cópia simples do mesmo e cópia da
identidade do proprietário. IV - Despachante credenciado: credencial
do DETRAN-RS. Art. 5.º A relação de documentos específicos a
serem apresentados nos CRVAs, conforme o tipo de serviço desejado, é a
seguinte: I - PRIMEIRO EMPLACAMENTO a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II
à
para
os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável de acordo
com documento de identidade apresentado. b) Nota fiscal, cópia no caso de veículos oficiais, fornecida pelo
fabricante ou revendedor, ou documentos equivalentes expedidos pela
autoridade competente conforme artigo 122, I do CTB. c) Comprovante de residência/domicílio e cópia simples do mesmo ou
declaração de residência/domicílio do proprietário com firma
reconhecida, conforme artigo 369 do Código de Processo Civil, no caso de
não possuir o referido comprovante. d) Cópia do documento de identidade e CPF ou cartão CNPJ do proprietário,
conforme o caso. e) Documento fornecido pelo Ministério da Relações Exteriores,
quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas,
de repartições consulares de carreira, de representação de organismos
internacionais e de seus membros conforme artigo 122, II do CTB. f) Autorização do poder público concedente, para veículos de
aluguel destinados ao transporte remunerado, individual ou coletivo de
passageiros e para os veículos de aprendizagem. g) Certificado de Segurança Veicular no caso de veículos modificados
ou encarroçados. h) Outros documentos, conforme a aquisição do veículo tenha sido
por usucapião, leilão ou determinação judicial: h.1) Usucapião: Cópia autenticada da sentença
expedida pelo juízo competente com trânsito em julgado (em substituição
à Nota Fiscal). h.2) Leilão Judicial: Carta de Arrematação. h.3) Leilão Particular: Autorização para o
leiloeiro alienar, edital e nota ou recibo do leiloeiro, sentença de
reintegração de posse, se for o caso. h.4) Determinação Judicial: Cópia autenticada
da decisão ou ofício do juízo contendo a determinação. h.5) Carta de adjudicação. II - INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO
FINANCEIRA a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II
à
para
os que se enquadram no artigo 4º, assinado
pelo responsável de acordo com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) Conforme o caso: c.1) Arrendamento: contrato firmado entre as
partes com reconhecimento de firma por autenticidade de ambos ou com duas
testemunhas, ou solicitação do arrendante com firma reconhecida. c.2) Reserva de Domínio: Contrato com
reconhecimento de firmas por autenticidade e registrado no Cartório de Títulos
e Documentos. c.3) Alienação Fiduciária: Contrato com
reconhecimento de firmas por autenticidade ou assinado por duas
testemunhas, ou solicitação da financeira com firma reconhecida. c.4) Benefício Tributário: menção na nota
fiscal que a operação é beneficiada com isenção do ICMS e IPI, nos
termos do Convênio 83/97 e Lei 8.989/95. III - LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÃO
FINANCEIRA a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II
à
para
os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável de acordo
com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) Conforme o caso: c.1) Arrendamento: c.1.1) nos casos de simples aluguel, deverá ser
apresentada uma quitação no contrato ou distrato com reconhecimento de
firma por autenticidade de ambos ou com duas testemunhas. c.1.2) nos casos de leasing - CRV transferindo a
propriedade do arrendante para o arrendatário ou, se terceiro, deverá
apresentar termo de não opção de compra assinado pelo arrendatário. c.2) Reserva de Domínio: c.2.1) quando a entidade que detém a reserva for
pessoa jurídica: instrumento de liberação padronizado. c.2.2) quando a restrição favorecer pessoa física:
uma via do contrato de compra/venda com reserva de domínio, devidamente
quitado ou do distrato, ambos com firma reconhecida por autenticidade ou,
ainda, termo de quitação. c.3) Alienação Fiduciária: Instrumento de
liberação padronizado. IV - ALTERAÇÃO DE RESTRIÇÃO
FINANCEIRA a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II
à
para
os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável de acordo
com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) Conforme o caso: c.1) Arrendamento: Contrato de Cessão de
Direitos e Obrigações ou novo contrato mais distrato do primeiro com
reconhecimento de firma por autenticidade de ambos ou com duas
testemunhas. c.2) Alienação Fiduciária: Instrumento de
Liberação da primeira restrição e contrato ou solicitação da
financeira para inclusão da nova restrição, ou Contrato de Cessão de
Direitos e Obrigações. V - INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO
ADMINISTRATIVA a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II
à
para
os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável de acordo
com documento de identidade apresentado. b) Ofício ou requerimento do órgão oficial devidamente assinado,
datado, com os dados do veículo e com fundamentação da razão da
solicitação da restrição. VI - LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÃO
ADMINISTRATIVA a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II
à
para
os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável de acordo
com documento de identidade apresentado. b) Ofício ou requerimento do órgão oficial devidamente assinado,
datado e com os dados do veículo. c) Apresentação de Certificado de Segurança Veicular emitido por
ITE credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN, no caso de restrição
motivada pela Resolução 25/98 do CONTRAN. VII - RESTRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. VIII - INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO
JUDICIAL a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) Ordem judicial original, ou cópia autenticada, determinando a
inclusão de restrição. IX - LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÃO
JUDICIAL a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) Conforme o caso: b.1) Ordem judicial original, ou cópia
autenticada, determinando o cancelamento da restrição judicial, ou b.2) Carta de Arrematação, no caso de leilão,
ou b.3) Sentença de Usucapião. X - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II
à
para
os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável de acordo
com documento de identidade apresentado. b) Comprovante de residência/domicílio e cópia simples do mesmo ou
declaração de residência/domicílio do proprietário com firma
reconhecida, conforme artigo 369 do Código de Processo Civil, somente no
caso de não possuir o referido comprovante. c) Cópia do documento de identidade e CPF ou cartão CNPJ, conforme o
caso. d) Dependendo do mecanismo que originou a transferência: d.1) Venda direta entre as partes: d.1.1) Vendedor Pessoa Física d.1.1.1) CRV com firma do vendedor reconhecida por
autenticidade e com a assinatura do "de acordo" do adquirente
conforme consta no documento de identidade. d.1.1.2) Instrumento de inclusão de restrição, se
for o caso. d.1.1.3) Instrumento de liberação de restrição,
se for o caso. d.1.1.4) Contrato de cessão de direitos e obrigações,
se for o caso, assinado e firmado pelo cedente, cessionário e agente
financeiro, com reconhecimento de firma de todos por autenticidade. d.1.1.5) Reconhecimento da firma do tabelião no
caso de documento com reconhecimento de firma feito em outra UF. d.1.2) Vendedor Pessoa Jurídica (direito privado)
d.1.2.1) CRV com firma do vendedor reconhecida por
autenticidade e com a assinatura do "de acordo" do adquirente. d.1.2.2) Nota fiscal modelo 1 ou 1A, usadas por
empresas que comercializam veículos, para isenção da taxa de alteração
de registro do veículo e dispensa do documento previsto no item d.1.2.6. d.1.2.3) Instrumento de inclusão de restrição, se
for o caso. d.1.2.4) Instrumento de liberação de restrição,
se for o caso. d.1.2.5) Cópia da sentença de reintegração de
posse, se for o caso. d.1.2.6) Cópia autenticada do Contrato Social
atualizado, ou outro documento equivalente constitutivo da empresa,
conferindo poderes para o firmatário do CRV vender o veículo (dispensado
caso o Tabelião reconheça que o mesmo assina em nome da pessoa jurídica). d.1.2.7) Certidão negativa de débitos do INSS -
CND, caso o valor da transação ultrapasse o estabelecido em Instrução
Normativa do INSS, o qual varia mensalmente. d.1.2.8) Reconhecimento da firma do tabelião no
caso de documento com reconhecimento de firma feito em outra UF. d.2) Leilão (pessoa jurídica de direito público)
d.2.1) Ente público: Município d.2.1.1) Lei municipal autorizativa ou outra
autorização da Câmara Municipal, permitindo que o administrador venda o
bem. d.2.1.2) Certidão de arremate, nota ou recibo do
leiloeiro. d.2.1.3) CRV, se houver. d.2.2) Ente público: Estado do Rio Grande do Sul d.2.2.1) Certidão da Central de Licitações
(CELIC). d.2.2.2) CRV, se houver. d.2.3) Ente público: União d.2.3.1) Cópia do Edital. d.2.3.2) Certidão de arremate, nota ou recibo do
leiloeiro. d.2.3.3) CRV, se houver, no caso do veículo estar
cadastrado no Rio Grande do Sul, no caso de veículo cadastrado em outro
Estado, CRV ou segunda via do mesmo. d.2.4) Leilão de veículos apreendidos pelos órgãos
de trânsito d.2.4.1) Ata de leilão. d.2.4.2) Certidão de arremate, nota ou recibo do
leiloeiro. d.2.4.3) CRV, se houver, no caso do veículo estar
cadastrado no Rio Grande do Sul, no caso de veículo cadastrado em outro
Estado, CRV ou segunda via do mesmo. d.2.5) Leilão de outros Estados d.2.5.1) Lei Estadual autorizativa ou outra autorização
da Assembléia Legislativa, permitindo que o administrador venda o bem. d.2.5.2) Certidão de arremate, nota ou recibo do
leiloeiro. d.2.5.3) CRV ou segunda via do mesmo. d.2.6) Leilão Judicial d.2.6.1) Carta de arrematação assinada por juiz. d.2.6.2) CRV, se houver, no caso do veículo estar
cadastrado no Rio Grande do Sul, no caso de veículo cadastrado em outro
Estado, CRV ou segunda via do mesmo. d.3) Leilão realizado por ente privado d.3.1) Termo judicial de reintegração de posse
e/ou termo de devolução amigável, conforme o caso. d.3.2) CRV, se houver, no caso do veículo estar
cadastrado no Rio Grande do Sul, no caso de veículo cadastrado em outro
Estado, CRV ou Segunda Via do mesmo. d.3.3) Certidão de arremate, nota ou recibo do
leiloeiro. d.4) Determinação judicial d.4.1) Formal de partilha homologado por sentença
judicial com trânsito em julgado, ou d.4.2) Alvará, ou d.4.3) Sentença judicial com trânsito em
julgado, ou d.4.4) CRV, se houver, no caso do veículo estar
cadastrado no Rio Grande do Sul, no caso de veículo cadastrado em outro
Estado, CRV ou segunda via do mesmo. d.5) Doação d.5.1) CRV com firma do doador reconhecida por
autenticidade e com a assinatura do "de acordo" do donatário
conforme consta no documento de identidade. d.5.2) Instrumento particular ou público,
contendo as firmas reconhecidas por autenticidade do doador e do donatário,
ou firmas de duas testemunhas, no caso de instrumento particular. d.6) Fusão, Cisão ou Incorporação d.6.1) CRV, se houver, caso contrário apresentar
os documentos necessários para o pedido de 2ª via. d.6.2) Termo de efetivação do ato constitutivo
registrado no órgão competente. XI - INCLUSÃO DE COMUNICAÇÃO DE
VENDA a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) De acordo com a data da venda: b.1) Veículo vendido até a data de 20/01/1998,
apresentar um dos documentos abaixo: b.1.1) Cópia autenticada do comprovante de
transferência de propriedade (CRV - Certificado de Registro do Veículo)
devidamente preenchido, assinado pelo adquirente e com reconhecimento de
firma do vendedor por autenticidade, conforme artigo 369 do Código de
Processo Civil. b.1.2) Cópia autenticada de ordem judicial ou ofício
original assinado pelo Juiz. b.1.3) No caso de veículo leiloado, cópia
autenticada do Edital, Carta de Arrematação e Recibo ou Nota Fiscal. b.1.4) Cópia (simples) do CRV devidamente
preenchido (quando estiver sem assinatura do adquirente). b.1.5) Cópia da Nota Fiscal. b.1.6) Cópia do Contrato de Compra e Venda. b.1.7) Cópia do Recibo. b.1.8) Cópia do Recibo Arras. b.1.9) Declaração do Adquirente. b.1.10) Cópia da Procuração. b.1.11) Cópia do Contrato de Cessão de Direitos e
Deveres (transferência de financiamento). b.2) Veículo vendido a partir da data de
21/01/1998, apresentar um dos documentos abaixo: b.2.1) Cópia autenticada do comprovante de
transferência de propriedade (CRV - Certificado de Registro do Veículo)
devidamente preenchido, assinado pelo adquirente e com reconhecimento de
firma do vendedor por autenticidade. b.2.2) No caso de veículo leiloado/doado, cópia
autenticada da documentação exigida para a transferência de
propriedade. XII - EXCLUSÃO DE COMUNICAÇÃO DE
VENDA a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) Impressão do registro da base estadual com justificativa do
operador para a retirada da restrição, com sua assinatura e carimbo. XIII - MUDANÇA DE MUNICÍPIO a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) No caso de veículo cadastrado em outro Estado, CRV ou segunda via
do mesmo. d) Comprovante de residência/domicílio e cópia simples do mesmo ou
declaração de residência/domicílio do proprietário com firma
reconhecida, conforme artigo 369 do Código de Processo Civil, no caso de
não possuir o referido comprovante. XIV - ALTERAÇÃO DE NOME/RAZÃO
SOCIAL, RG E CPF/CNPJ a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) Cópia da documentação que comprove a informação correta a ser
alterada no registro do veículo. XV - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
RESIDENCIAL a) Requerimento, conforme modelo : Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, , assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) Comprovante de residência/domicílio e cópia simples do mesmo ou
declaração de residência/domicílio do proprietário com firma
reconhecida, conforme artigo 369 do Código de Processo Civil, no caso de
não possuir o referido comprovante. XVI - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE
ENTREGA DE CRV/CRLV a)
Requerimento,
conforme modelo: Anexo-I à
para os que se enquadram no artigo 2º e
Anexo-II à para os que se
enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável de acordo com
documento de identidade apresentado. XVII - ALTERAÇÃO DE CATEGORIA Em qualquer
caso: a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) Conforme o caso: c.1) Alteração da categoria particular para
aluguel: c.1.1) Autorização do poder público concedente,
se o veículo for ônibus, microônibus, táxi ou veículo de transporte
escolar. c.2) Alteração da categoria particular para
aprendizagem: c.2.1) Autorização da Divisão de Habilitação
do DETRAN-RS. c.2.2) Certificado de Segurança Veicular emitido
por ITE credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN se adaptado
com duplo comando de freio, alterada a potência ou a cilindrada. c.3) Alteração da categoria aprendizagem para
particular: c.3.1) Certificado de Segurança Veicular emitido
por ITE credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN se o veículo
possuía duplo comando de freio. XVIII - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se
enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável de acordo com
documento de identidade apresentado. XIX - ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) Autorização prévia emitida pelo DETRAN-RS. c) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. d) Certificado de Segurança Veicular emitido por ITE credenciada pelo
INMETRO e homologada pelo DENATRAN, exceto para troca de cor e para 3º
eixo de caminhões, quando for apresentado o Certificado de Garantia. e) Nota fiscal original das peças utilizadas na alteração. XX - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA TRANSPORTE ESCOLAR a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) Autorização para Categoria Aluguel, concedida pelo município,
METROPLAN ou pelo DAER, conforme o caso. XXI - CORREÇÃO DE DADOS DO PROPRIETÁRIO a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) Cópia da documentação utilizada no registro que foi realizado
erroneamente. d) Cópia da documentação que comprove a informação correta a ser
lançada no registro do veículo. XXII - CORREÇÃO DE DADOS DO PROPRIETÁRIO
ANTERIOR a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) Cópia da documentação utilizada no registro que foi realizado
erroneamente. d) Cópia da documentação que comprove a informação correta a ser
lançada no registro do veículo. XXIII - CORREÇÃO DE NÚMERO DE
CHASSI a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) Vistoria do veículo. d) Dependendo da situação, podem ser necessários também: d.1) Laudo de montagem do fabricante. d.2) Cadeia Dominial d.3) Perícia Técnica. d.4) Outros, a critério do DETRAN-RS. XXIV - CORREÇÃO DE RESTRIÇÕES a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) Cópia da documentação utilizada no registro que foi realizado
erroneamente. d) Conforme o caso: d.1) Cópia do contrato alienação fiduciária,
leasing, reserva de domínio ou arrendamento. d.2) Cópia da ordem judicial, em caso de restrição
judicial. d.3) Ofício da Receita Federal ou INSS, em caso
de Restrição Administrativa. XXV - CORREÇÃO DE MUNICÍPIO DE VEÍCULO
REGISTRADO NO RS a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) Cópia da documentação utilizada no registro que foi realizado
erroneamente. d) Cópia da documentação que comprove a informação correta a ser
lançada no registro do veículo. XXVI - CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES DO
PRIMEIRO REGISTRO a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) Cópia da Nota Fiscal ou documento equivalente utilizado no
primeiro registro. c) Certidão do Estado (UF) de procedência, em caso de veículo
oriundo de outra UF. XXVII - CORREÇÃO DAS OBSERVAÇÕES
DO CRV/CRLV a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) Documentação comprobatória da existência do erro. XXVIII - CORREÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
PARA TRANSPORTE ESCOLAR a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) Autorização para Categoria Aluguel, concedida pelo município,
METROPLAN ou pelo DAER, conforme o caso. XXIX - SOLICITAÇÃO DE NÚMERO DE
CHASSI PARA VEÍCULO ARTESANAL a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) Requerimento, conforme modelo Anexo-IV, assinado pelo proprietário
ou seu representante legal, com firma reconhecida por autenticidade em
caso de não comparecimento ao Centro. c) Cópia do documento de identidade e CPF ou cartão CNPJ, conforme o
caso. d) Notas fiscais de todos os componentes utilizados, com base no Anexo
II da Resolução 63/98 do CONTRAN. e) No caso de veículo automotor, fotografias em que apareçam os
quatro lados do mesmo. XXX - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA REMARCAÇÃO DE NÚMERO DE CHASSI a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) De acordo com o motivo: b.1) Por desgaste, corrosão ou imperícia mecânica:
b.1.1) Declaração de responsabilidade civil e
criminal, com firma reconhecida por autenticidade, do proprietário ou da
oficina que danificou a numeração, se for o caso. b.1.2) Laudo pericial ou laudo de montagem de
forma a identificar inequivocamente o veículo, caso a numeração não
seja identificada na vistoria prévia ou consulta a Base de Índices
Nacional - BIN. b.1.3) Outros documentos, a critério do
DETRAN-RS. b.2) Por adulteração devido a roubo/furto: b.2.1) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência b.2.2) Cópia autenticada do auto de devolução
do veículo. b.2.3) Cópia autenticada do laudo pericial. b.2.4) Laudo de montagem do fabricante, caso a perícia
não determine, de forma inequívoca, a identidade do veículo. b.2.5) Outros documentos, a critério do
DETRAN-RS. b.3) Por acidente de trânsito: b.3.1) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência
de Acidente de Trânsito. b.3.2) Laudo pericial ou laudo de montagem de
forma a identificar inequivocamente o veículo, caso a numeração não
seja identificada na vistoria prévia ou consulta a Base de Índices
Nacional - BIN. b.3.3) Outros documentos, a critério do
DETRAN-RS. b.4) Por duplicidade de numeração que não
atende à Norma ABNT 6066: b.4.1) Cópia autenticada da nota fiscal do veículo
novo onde conste a numeração, ou b.4.2) Laudo pericial ou laudo de montagem de
forma a identificar inequivocamente o veículo, ou b.4.3) CRV anterior, exclusivamente em caso de
reboque com capacidade de carga até 500kg. b.4.4) Outros documentos, a critério do
DETRAN-RS. XXXI - REGISTRO DE REMARCAÇÃO DE NÚMERO
DE CHASSI a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) Cópia da autorização para remarcação. c) Nota fiscal de serviço especificando o número que foi remarcado
no chassi. XXXII - LICENCIAMENTO ANUAL a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) Laudo da aprovação nas Inspeções de Segurança Veicular, de
controle de Gases Poluentes e de Ruído (quando passar a ser exigido). c) Bilhete de seguro no caso de ônibus e microônibus. XXXIII -
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO
(CRLV) a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) CRLV original. c) Cópia a ser autenticada. XXXIV -
SEGUNDA VIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (CRV) E DO CERTIFICADO
DE
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE
VEÍCULO (CRLV) a) No caso de 2ª via do CRLV: a.1) Requerimento, conforme modelo Anexo-III,
assinado pelo proprietário ou seu representante legal, com firma
reconhecida por autenticidade em caso de não comparecimento ao CRVAs. a.2) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. c) No caso de 2ª via do CRV/CRLV: c.1) Requerimento, conforme modelo Anexo-III,
assinado pelo proprietário ou seu representante legal, com firma
reconhecida por autenticidade em caso de não comparecimento ao CRVAs. c.2) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. c.3) Declaração conforme modelo Anexo-III -
item c.1) - XXXIV –
artigo 5º. c.4) Vistoria lacrada, se o veículo
encontrar-se em outro município. c.5) Em caso de existência de Comunicação de
Venda registrada para o veículo, são necessários ainda: c.5.1) Cópia autenticada da cópia do documento
que deu lastro à Comunicação de Venda. c.5.2) Requerimento com as firmas do adquirente e
do vendedor reconhecidas por autenticidade solicitando 2ªvia do CRV e a
suspensão da Comunicação de Venda para possibilitar a emissão do
CRV/CRLV. XXXV - SOLICITAÇÃO DE VISTORIA a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º,
assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade
apresentado. XXXVI - COLOCAÇÃO/RECOLOCAÇÃO DE
LACRE EM PLACAS a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º,
assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade
apresentado. b) CRLV válido. XXXVII - RESERVA DE PLACAS a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º,
assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade
apresentado. b) Cópia do documento de identidade e CPF ou cartão CNPJ, conforme o
caso. c) Conforme o caso: c.1) Primeiro emplacamento: Nota fiscal do veículo
e uma cópia simples da mesma. c.2) Mudança para placa única: CRV do veículo.
XXXVIII - MUDANÇA PARA PLACA ÚNICA a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) CRV anterior, se houver, caso contrário apresentar os documentos
necessários para o pedido de 2ª via. c) Cópia do documento de identidade e CPF ou cartão CNPJ, conforme o
caso. d) Comprovante de residência/domicílio e cópia simples do mesmo ou
declaração de residência/domicílio do proprietário com firma
reconhecida, conforme artigo 369 do Código de Processo Civil, no caso de
não possuir o referido comprovante. e) Vistoria lacrada, se for o caso. XXXIX - LICENÇA PARA TRÂNSITO DE VEÍCULO a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º,
assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade
apresentado. b) Cópia da nota fiscal. c) Cópia do documento de identidade e CPF ou cartão CNPJ, conforme o
caso. d) Comprovante de residência/domicílio e cópia simples do mesmo ou
declaração de residência/domicílio do proprietário com firma
reconhecida, conforme artigo 369 do Código de Processo Civil, no caso de
não possuir o comprovante especificado acima. e) Cópia da CNH do condutor. XL - SEGUNDA VIA DA PLAQUETA/ETIQUETA
DO VIN a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º,
assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade
apresentado. b) Requerimento, conforme modelo Anexo-IV, assinado pelo
proprietário ou seu representante legal, com firma reconhecida por
autenticidade em caso de não comparecimento ao Centro. XLI - BAIXA (TRANSFERÊNCIA) PARA
OUTRA UF a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º,
assinado pelo responsável de acordo com documento de identidade
apresentado. b) Certidão, ou documento equivalente, emitida pela outra UF, que
comprove o município e a data em que o veículo entrou naquele Estado e
informando o município, pertencente ao Estado do RS, do qual o mesmo é
originário. XLII - BAIXA DEFINITIVA a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) Recorte do chassi, contendo a identificação deste. c) CRV ou declaração de sua perda/extravio. d) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, se
houver. e) Placas e plaquetas de identificação ou declaração de sua
perda/extravio. f) Instrumento de liberação, caso exista gravame financeiro. XLIII - EMISSÃO DE CERTIDÃO DE
REGISTRO a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, , assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. XLIV - FORNECIMENTO DE CÓPIA DE
DOCUMENTOS a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, , assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. XLV - CANCELAMENTO DE PROCESSO a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, , assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. XLVI - REGISTRO DE NÚMERO DE MOTOR a) Requerimento, conforme modelo: Anexo-I à para os que se enquadram no artigo 2º e Anexo-II à
para os que se enquadram no artigo 4º, , assinado pelo responsável
de acordo com documento de identidade apresentado. b) Demais documentos previstos na Portaria
171/02 - DETRAN-RS. Referente a numeração do
chassi, do motor, da caixa de câmbio e dos eixos Art. 6.º - Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial os Comunicados 02/1999 e 01/2000 da Presidência,
todos os Comunicados emitidos pela Divisão de Veículos do DETRAN-RS. Art. 7.º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. Porto
Alegre, 22 de maio de 2002. Mauri
Cruz, Diretor-Presidente. |
|