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Regulamentação do Despachante, RS, Portaria nº 052/2000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA/DETRAN/RS nº 052/2000, DE 11 DE MAIO DE 2000

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO  ESTADUAL  DE  TRÂNSITO DETRAN/RS,  no  uso  das atribuições legais,

 

Considerando o disposto  nas  Leis n.º 7104/77;  7773/82  e  7871,  que  disciplinam  a atividade de despachante;

 

Considerando a Lei n.º 10.847/96 que criou o Departamento Estadual de Trânsito;

 

RESOLVE:

 

Formalizar os critérios  para  credenciamento  junto  ao  DETRAN/RS  dos  profissionais Despachantes de Trânsito.

 

Art. 1º - O credenciamento dos profissionais  Despachantes de Trânsito  será  realizado através da Diretoria Técnica deste departamento.

 

Art. 2º - Poderão credenciar-se os profissionais que preencham os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro maior de 21 (vinte e um) anos;

b) estar em dia com o serviço militar;

c) certidão negativa criminal da Justiça Estadual e da Justiça  Federal;

d) estar estabelecido com escritório profissional há mais de um ano,  bem  como,  estar regularizado junto ao Fisco Municipal;

e) efetuar o pagamento da taxa de credenciamento previsto na lei 10.909/96.

 

Art. 3º - O credenciamento será  iniciado com o requerimento  encaminhado ao  Diretor Presidente do DETRAN/RS, firmado pelo interessado, e, instruído com a documentação que comprove as exigências especificadas no artigo anterior.

Parágrafo único - Deverá ser apresentada cópia autenticada da documentação para  arquivo nessa autarquia.

 

Art. 4º - Preenchidos os requisitos, será expedida  uma carteira  de  identificação  do

profissional, a qual será utilizada no desempenho das atividades junto ao DETRAN-RS, bem  como, junto aos Centros a este conveniados e credenciados.

 

Art. 5º - O credenciamento dos profissionais despachantes  de  trânsito  será  renovado anualmente.

 

Art. 6º - Aos profissionais devidamente credenciados que não cumprirem com  os  deveres estabelecidos no art. 6º da Lei n.º 7.104/77, serão aplicadas as penalidades previstas no  art. 9º da mesma lei.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 11 de maio de 2000.

Luiz Carlos Bertotto - Diretor-Presidente.

Registre-se. Publique-se


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