Regulamentação do Despachante, RS, Portaria nº 052/2000
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA/DETRAN/RS nº 052/2000, DE 11 DE MAIO DE 2000 O
DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DETRAN/RS, no uso
das atribuições legais, Considerando
o disposto nas
Leis n.º 7104/77; 7773/82 e
7871, que
disciplinam a
atividade de despachante; Considerando a Lei n.º
10.847/96 que criou o Departamento Estadual de Trânsito; RESOLVE: Formalizar os critérios
para credenciamento
junto ao
DETRAN/RS dos
profissionais Despachantes de Trânsito. Art.
1º -
O credenciamento dos profissionais Despachantes
de Trânsito será
realizado através da Diretoria Técnica deste departamento. Art.
2º -
Poderão credenciar-se os profissionais que preencham os seguintes
requisitos: a) ser brasileiro maior
de 21 (vinte e um) anos; b) estar em dia com o
serviço militar; c) certidão negativa
criminal da Justiça Estadual e da Justiça
Federal; d) estar estabelecido com
escritório profissional há mais de um ano,
bem como,
estar regularizado junto ao Fisco Municipal; e)
efetuar o pagamento da
taxa de credenciamento previsto na lei 10.909/96. Art.
3º -
O credenciamento será iniciado
com o requerimento encaminhado
ao Diretor Presidente do
DETRAN/RS, firmado pelo interessado, e, instruído com a documentação
que comprove as exigências especificadas no artigo anterior. Parágrafo
único -
Deverá ser apresentada cópia autenticada da documentação para
arquivo nessa autarquia. Art.
4º -
Preenchidos os requisitos, será expedida
uma carteira de
identificação do profissional, a qual
será utilizada no desempenho das atividades junto ao DETRAN-RS, bem
como, junto aos Centros a este conveniados e credenciados. Art.
5º -
O credenciamento dos profissionais despachantes
de trânsito
será renovado
anualmente. Art.
6º -
Aos profissionais devidamente credenciados que não cumprirem com
os deveres
estabelecidos no art. 6º da Lei n.º 7.104/77, serão aplicadas as
penalidades previstas no art.
9º da mesma lei. Art.
7º -
Revogam-se as disposições em contrário. Art.
8º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 11 de
maio de 2000. Luiz
Carlos Bertotto - Diretor-Presidente. Registre-se. Publique-se |
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