Portaria nº 028/2002 – Detran/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA
SEGURANÇA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA/DETRAN/RS Nº 028/2002,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002 O
DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi
conferida pelo Art. 6º, Inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de
agosto de 1996, e Considerando o
disposto nas Leis nº 7104/77; 7773/82 e
7871/83 que disciplinam
a atividade de despachante de Trânsito; Considerando o disposto da Portaria DETRAN-RS nº 112/01, de 27 de julho
de 2001, RESOLVE: Art. 1º. O credenciamento do profissional
Despachante Documental será iniciado com requerimento encaminhado ao
Diretor-Presidente do DETRAN-RS, firmado pelo interessado e instruído com
a seguinte documentação: I – cópia, autenticada da Carteira de
Identidade; II – cópia, autenticada do Cartão de
Identificação do Contribuinte (CIC); III – cópia, autenticada do Certificado de
Reservista para homens de até 45 anos, dentro do ano de aniversário IV – cópia, autenticada do Titulo de
Eleitor, com prova de voto no 1º turno da última eleição e também no
2º turno, se for o caso; V – Laudo Médico(original); VI – Certidão Negativa Criminal da Justiça
Federal da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5(cinco) anos; VII - Certidão Negativa Criminal da Justiça
Estadual da(s) comarca(s) onde residiu nos últimos 5(cinco) anos; VIII – cópia,
autenticada pela Secretaria ou Delegacia da Educação, do
certificado de conclusão do 2º grua, ou certidão comprobatória de
estabelecimento, contendo data de início da atividade, para aqueles que
se enquadram no artigo 18 da Portaria 112/01, do DETRAN-RS; IX – certificado do Curso de Qualificação,
observado o disposto no parágrafo único do artigo 18 da Portaria 112/01,
do DETRAN-RS, com prazo de apresentação a contar da data de publicação
desta portaria; X – cópia, autenticada de comprovante de
residência; XI – certidão negativa de débitos
municipais, referente ao ISSQN e taxa de Alvará; XII – declaração de que o escritório tem,
no mínimo, 15(quinze) m2 e apresenta condições de segurança, ventilação,
higiene e iluminação; XIII – Comprovante original de pagamento da
taxa anual de credenciamento,
prevista na Lei nº 10.919/96, pagável através de GAD(Guia Arrecadação
Detran) que qualquer agencia do Banrisul, sob o código 9830, no valor de
23,6447 UPF/RS, equivalente em 2002 a R$ 163,77, indicando no campo 3 da
GAD o número do CPF; XIV – Declaração, sob as penas da lei,
com firma reconhecida, que não exerce cargo ou função pública ou,
ainda, emprego em entidade da administração direta ou indireta, Federal,
Estadual ou Municipal; XV – Preenchimento e assinatura dos formulários
padronizados, disponíveis na Internet, no site do DETRAN-RS; Art. 2º. O número de Despachantes credenciados
pelo DETRAN-RS, por município, será de 1(um) a cada 2.000 (dois mil) veículos,
sendo que municípios com até 2.000 (dois mil) veículos poderão ter até
2 (dois) Despachantes. § Único - Para aplicação do disposto no caput deste artigo, será
obedecido o princípio do direito adquirido. Art. 3º. O preenchidos todos os requisitos
previstos nos artigos anteriores o DETRAN-RS efetuará o credenciamento e
empregará ao Despachante Documental o Certificado de Credenciamento, que
deverá ser apresentado à entidade de classe para emissão da carteira
funcional e do crachá. § Único - a validade do credenciamento será de 36 (trinta e seis)
meses, a contar da homologação junto a este DETRAN-RS, e sua renovação
será anual, conforme prevê a Lei 10.909/96, que determina o pagamento
anual da taxa de credenciamento. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mauri José Vieira Cruz -
Diretor-Presidente. Publicado no Diário Oficial do Estado em 28/2/2002 |
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