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Portaria nº 028/2002 – Detran/RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA/DETRAN/RS Nº 028/2002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002

 

O  DIRETOR-PRESIDENTE  DO DEPARTAMENTO  ESTADUAL  DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo Art. 6º, Inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e

 

Considerando o disposto nas Leis nº 7104/77; 7773/82 e  7871/83 que  disciplinam a atividade de despachante de Trânsito;

 

Considerando  o disposto da Portaria DETRAN-RS nº 112/01, de 27 de julho de 2001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O credenciamento do profissional Despachante Documental será iniciado com requerimento encaminhado ao Diretor-Presidente do DETRAN-RS, firmado pelo interessado e instruído com a seguinte documentação:

I – cópia, autenticada da Carteira de Identidade;

II – cópia, autenticada do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC);

III – cópia, autenticada do Certificado de Reservista para homens de até 45 anos, dentro do ano de aniversário

IV – cópia, autenticada do Titulo de Eleitor, com prova de voto no 1º turno da última eleição e também no 2º turno, se for o caso;

V – Laudo Médico(original);

VI – Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5(cinco) anos;

VII - Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual da(s) comarca(s) onde residiu nos últimos 5(cinco) anos;

VIII – cópia,  autenticada pela Secretaria ou Delegacia da Educação, do certificado de conclusão do 2º grua, ou certidão comprobatória de estabelecimento, contendo data de início da atividade, para aqueles que se enquadram no artigo 18 da Portaria 112/01, do DETRAN-RS;

IX – certificado do Curso de Qualificação, observado o disposto no parágrafo único do artigo 18 da Portaria 112/01, do DETRAN-RS, com prazo de apresentação a contar da data de publicação desta portaria;

X – cópia, autenticada de comprovante de residência;

XI – certidão negativa de débitos municipais, referente ao ISSQN e taxa de Alvará;

XII – declaração de que o escritório tem, no mínimo, 15(quinze) m2 e apresenta condições de segurança, ventilação, higiene e iluminação;

XIII – Comprovante original de pagamento da taxa  anual de credenciamento, prevista na Lei nº 10.919/96, pagável através de GAD(Guia Arrecadação Detran) que qualquer agencia do Banrisul, sob o código 9830, no valor de 23,6447 UPF/RS, equivalente em 2002 a R$ 163,77, indicando no campo 3 da GAD o número do CPF;

XIV – Declaração, sob as penas da lei, com firma reconhecida, que não exerce cargo ou função pública ou, ainda, emprego em entidade da administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;

XV – Preenchimento e assinatura dos formulários padronizados, disponíveis na Internet, no site do DETRAN-RS;

 

Art. 2º. O número de Despachantes credenciados pelo DETRAN-RS, por município, será de 1(um) a cada 2.000 (dois mil) veículos, sendo que municípios com até 2.000 (dois mil) veículos poderão ter até 2 (dois) Despachantes.

§ Único -  Para aplicação do disposto no caput deste artigo, será obedecido o princípio do direito adquirido.

 

Art. 3º. O preenchidos todos os requisitos previstos nos artigos anteriores o DETRAN-RS efetuará o credenciamento e empregará ao Despachante Documental o Certificado de Credenciamento, que deverá ser apresentado à entidade de classe para emissão da carteira funcional e do crachá.

§ Único -  a validade do credenciamento será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da homologação junto a este DETRAN-RS, e sua renovação será anual, conforme prevê a Lei 10.909/96, que determina o pagamento anual da taxa de credenciamento.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2002.

Mauri José Vieira Cruz - Diretor-Presidente.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 28/2/2002


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