Regulamentação do Despachante, RS, Portaria nº 024/1999
|
ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL SECRETARIA DA
JUSTIÇA E DA SEGURANÇA DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA/DETRAN/RS
nº 24/1999, DE 29 DE JUNHO DE 1999 O
DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto
nas Leis nº 7104/77; 7773/82 e 7871
que disciplinam a atividade
de despachante; Considerando
a Lei
nº 10.847/96 que
criou o
Departamento Estadual de Trânsito; RESOLVE:
Formatizar
os critérios para
credenciamento dos profissionais
Despachantes de Trânsito. Art.1º - O credenciamento dos profissionais
Despachantes de Trânsito
será realizado através da
Diretoria Técnica
deste departamento, no
período de sessenta
dias a contar da publicação. Art.2º - Poderão
credenciar-se os profissionais que preencham
os seguintes requisitos: a)
ser brasileiro maior de
21 (vinte e um) anos; b) estar em dia com o
serviço militar; c) certidão negativa
criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal; d)
estar estabelecido com
escritório profissional
há mais de
um ano, bem como,
estar regularizado ao Fisco Municipal; e) efetuar o pagamento da
taxa de credenciamento. Art.3º - O credenciamento será
iniciado com o requerimento encaminhado ao Diretor Presidente do
DETRAN/RS, firmado pelo interessado, e, instruído com a documentação
que comprove
as exigências
especificadas no artigo
anterior, ficha de cadastramento
(formulário padronizado) e uma foto 3x4. Art.4º -
Preenchidos os
requisitos, será expedida uma carteira
de identificação do profissional, a qual será
utilizada no desempenho das
atividades junto ao
DETRAN/RS, bem como junto aos Centros a este conveniados e credenciados. Art.5º - O credenciamento dos
profissionais despachantes de
trânsito será anual. Art.6º - Revogam-se as
disposições em contrário. Art.7º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 29 de
junho de 1999. Luiz Carlos Bertotto - Diretor-Presidente |
|