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O que muda com a Regulamentação da Lei nº 10.602/2002

O dia 12 de dezembro de 2002 é uma data, que devemos considera considera-la um marco nas nossas vidas.

Depois de anos em mais anos de lutas, derrotas, finalmente tivemos alcançado nosso grande objetivo.

Foi reconhecida a profissão de despachante documentalista.

Novos mercados de trabalho estão a nossa disposição (lei nesta edição).

No Rio Grande do Sul o nosso conselho esta devidamente registrado e trabalho para por em pratica todas as etapas necessárias, conforme orientação do conselho federal.   

O Conselho Regional dos Despachantes do Estado do Rio Grande do Sul, vem por meio desta empresa às modificações referente a sua profissão. Salientando que e de seu interesse garantir os direitos adquiridos e solicita que divulgue aos seus colegas estas modificações apresentadas.

 

CBO – Classificação Brasileira se Ocupação

Teve sua primeira edição em 1982, desde então o profissional Despachante era para todas as pessoas que faziam alguma conferencia ou despachos – de transporte de coletivos (incluindo fiscais de obra de transporte), mestre de obras, do detran, de embarcações, de documentos, de alfândega, de plataforma, operacional de vôo, policia, de tráfegos, de bagagem em aeroportos, produtos controlados, etc. Não desmerecendo nenhuma outra profissão, mas era inadmissível continuar sem reconhecimento.

Foi então que o Ministério do Trabalho com a necessidade de uniformizar os títulos codificar as ocupações brasileiras, para fins de pesquisas sobre o mercado de trabalho e a estrutura ocupacional, bem como apoiando os estudos da organização internacional do trabalho, consolidados na classificação internacional uniforme de ocupações: que a categoria dos despachantes obtiveram uma nova nomenclatura passando então para Despachante Documentalista com o código de ocupação brasileira 4231-05.

Os Despachantes Documentalista são todos os prestadores de serviço documentais junto a órgão publico na esfera do governo federal, estadual e municipal, envolvendo órgão, entre eles: Detran, DER, DNER, Marinha, INPI, IAP, IBAMA, Prefeitura, Consultas, Policia Federal, Secretaria de Segurança Publica, Mercosul, Delegacias, etc.

 

Com a descrição sumaria

“Representam o cliente a órgão publico e entendido competentes. Solicitam a emissão de documentos de pessoas físicas e jurídicas, de bens moveis e imóveis, através, licenças e laudos diversos. Efetuam inscrições, alterações e baixas em registros e cadastros. Gerenciam serviços e atividades dos clientes: organizam arquivos  de dados e monitoram datas e vencimento de documentos. Regularizam  débitos e créditos, apuram e pegam e pagam impostos, taxas e emolumentos. Requerem isenções, cancelamentos, parcelamento e suspensões de pagamentos de débitos, e devolução de indébitos e o recebimento de indenização, seguros, pecúlio e pensões”.           

 

A CBO trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação(no mercado de trabalho)e não da sua regulamentação, que é outra coisa. A regulamentação pressupõe o estabelecimento de qualificação, critério e condições para o exercício da atividade ou ocupação especializada, cujo o exercício exige determinado preparo profissional. A regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é regularizada por lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus deputados e senadores, e levada a sanção do Presidente da República.

 

Lei 10.602

Foi onde que lutamos ao máximo pelo reconhecimento da profissão onde obtivemos a conquista com a lei 10.602

Esta lei chegou a ter 25 artigos totalizando em 09 páginas. Sendo resumida ao máximo pelo presidente que com poucos artigos deixou o que queríamos. Seus vetos fora mais do que claros diferenciando conselho de – entidade de classe ou associados. Para melhor entenderem a diferença de uma da outra, temos:

Associações: Agrupamento de pessoas com fins que não são só patrimoniais. Visando o lado pessoal, ou social e recreativo;

Cooperativa: Associação de Consumidores ou produtores. Visando reduzir o preço de venda;

Sindicato: Agremiação fundada para defesa de interesses comuns a seus aderentes. Sua área é trabalhista.

Conselhos: Juízo, Tribunal – Seu objetivo é defender a sociedade que utiliza os serviços(no nosso caso dos Despachantes). E, para tanto sua obrigação é ter os profissionais capacitados para o mercado. Não permitindo que o mal profissional denigra a imagem da categoria.

Agrupamento de pessoas com fins que não são só patrimoniais. Visando o lado pessoal, ou social e recreativo.

 

Lei 10.602, e 12 de dezembro de 2002

Por tratar-se de profissão regulamentada, todo o profissional liberal exercente que seja nomeado, credenciado, autorizado, cadastrado por ato oficial de acordo com a regulamentação federal, estadual ou municipal e que comprove se prestador de serviço junto a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, até a data de 13 DE DEZEMBRO DE 200, terão seus direitos garantidos a se inscrever junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio Grande do Sul (Artigo 7º da Lei 10.602), independente de seu grau de escolaridade. Todos estes profissionais receberão o credenciamento provisório para atuarem nos órgãos onde já estão habilitados e terão que passar por cursos e palestras de aperfeiçoamento profissional. Os novos exercentes terão que passar por graduação de nível superior de Despachante Documentalista, que já esta sendo analisado a grade curricular pelo Ministério da Educação para o vestibular de 2004, onde terão o direito de atuar em todos os órgãos públicos após a sua inscrição junto ao CRDD(Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas) homologados pelo CFDD(Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas).

 

Os conselhos serão os órgãos normativos e de fiscalização profissional dos Despachantes Documentalistas, dotados de autonomia administrativa, onde se faz necessário a obrigatoriedade da inscrição destes profissionais junto à entidade, pois terão mandato presumido de representação na defesa dos interesses de seus comitentes. Sendo disciplinados pelos estatutos federal e estadual, deliberações, portarias e códigos de ética profissional. A contar da data da publicação da lei. Nenhum órgão poderá renovar, credenciar ou nomear despachantes.

 

Todas as informações referente a inscrição, lei estatuto, etc, estão sendo divulgadas pela página da internet (SITE).

 

Insistimos em solicitar sua colaboração na divulgação destas mudanças junto aos profissionais de sua área de atuação, e de sua inscrição junto ao CRDD/RS(Conselho Regional dos Despachantes Documentalista do Estado do Rio Grande do Sul), uma vez que em breve poderá estar sendo vetado de dar continuidade nos seus processos junto aos Órgãos onde atuam.

 

Euclides José Matte

Despachante documentalista

Boa Vista do Buricá, RS

15/05/2003


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