O que muda com a Regulamentação da Lei nº 10.602/2002
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O dia 12 de dezembro de
2002 é uma data, que devemos considera considera-la um marco nas nossas
vidas. Depois de anos em mais
anos de lutas, derrotas, finalmente tivemos alcançado nosso grande
objetivo. Foi reconhecida a
profissão de despachante documentalista. Novos mercados de
trabalho estão a nossa disposição (lei nesta edição). No Rio Grande do Sul o
nosso conselho esta devidamente registrado e trabalho para por em pratica
todas as etapas necessárias, conforme orientação do conselho federal.
O Conselho Regional dos
Despachantes do Estado do Rio Grande do Sul, vem por meio desta empresa às
modificações referente a sua profissão. Salientando que e de seu
interesse garantir os direitos adquiridos e solicita que divulgue aos seus
colegas estas modificações apresentadas. CBO – Classificação
Brasileira se Ocupação Teve sua primeira edição
em 1982, desde então o profissional Despachante era para todas as
pessoas que faziam alguma conferencia ou despachos – de transporte de
coletivos (incluindo fiscais de obra de transporte), mestre de obras, do
detran, de embarcações, de documentos, de alfândega, de plataforma,
operacional de vôo, policia, de tráfegos, de bagagem em aeroportos,
produtos controlados, etc. Não desmerecendo nenhuma outra profissão, mas
era inadmissível continuar sem reconhecimento. Foi então que o Ministério
do Trabalho com a necessidade de uniformizar os títulos codificar as
ocupações brasileiras, para fins de pesquisas sobre o mercado de
trabalho e a estrutura ocupacional, bem como apoiando os estudos da
organização internacional do trabalho, consolidados na classificação
internacional uniforme de ocupações: que a categoria dos despachantes
obtiveram uma nova nomenclatura passando então para Despachante
Documentalista com o código de ocupação brasileira 4231-05. Os Despachantes
Documentalista são todos os prestadores de serviço documentais junto a
órgão publico na esfera do governo federal, estadual e municipal,
envolvendo órgão, entre eles: Detran, DER, DNER, Marinha, INPI, IAP,
IBAMA, Prefeitura, Consultas, Policia Federal, Secretaria de Segurança
Publica, Mercosul, Delegacias, etc. Com a descrição
sumaria “Representam o
cliente a órgão publico e entendido competentes. Solicitam a emissão de
documentos de pessoas físicas e jurídicas, de bens moveis e imóveis,
através, licenças e laudos diversos. Efetuam inscrições, alterações
e baixas em registros e cadastros. Gerenciam serviços e atividades dos
clientes: organizam arquivos de
dados e monitoram datas e vencimento de documentos. Regularizam
débitos e créditos, apuram e pegam e pagam impostos, taxas e
emolumentos. Requerem isenções, cancelamentos, parcelamento e suspensões
de pagamentos de débitos, e devolução de indébitos e o recebimento de
indenização, seguros, pecúlio e pensões”.
A CBO trata do
reconhecimento da existência de determinada ocupação(no mercado de
trabalho)e não da sua regulamentação, que é outra coisa. A regulamentação
pressupõe o estabelecimento de qualificação, critério e condições
para o exercício da atividade ou ocupação especializada, cujo o exercício
exige determinado preparo profissional. A regulamentação da profissão,
diferentemente da CBO, é regularizada por lei cuja apreciação é feita
pelo Congresso Nacional, por meio de seus deputados e senadores, e levada
a sanção do Presidente da República. Lei 10.602 Foi onde que lutamos ao
máximo pelo reconhecimento da profissão onde obtivemos a conquista com a
lei 10.602 Esta lei chegou a ter
25 artigos totalizando em 09 páginas. Sendo resumida ao máximo pelo
presidente que com poucos artigos deixou o que queríamos. Seus vetos fora
mais do que claros diferenciando conselho de – entidade de classe ou
associados. Para melhor entenderem a diferença de uma da outra, temos: Associações: Agrupamento de pessoas
com fins que não são só patrimoniais. Visando o lado pessoal, ou social
e recreativo; Cooperativa: Associação de
Consumidores ou produtores. Visando reduzir o preço de venda; Sindicato: Agremiação fundada
para defesa de interesses comuns a seus aderentes. Sua área é
trabalhista. Conselhos: Juízo, Tribunal –
Seu objetivo é defender a sociedade que utiliza os serviços(no nosso
caso dos Despachantes). E, para tanto sua obrigação é ter os
profissionais capacitados para o mercado. Não permitindo que o mal
profissional denigra a imagem da categoria. Agrupamento de pessoas
com fins que não são só patrimoniais. Visando o lado pessoal, ou social
e recreativo. Lei 10.602, e 12 de
dezembro de 2002 Por tratar-se de
profissão regulamentada, todo o profissional liberal exercente que seja
nomeado, credenciado, autorizado, cadastrado por ato oficial de acordo com
a regulamentação federal, estadual ou municipal e que comprove se
prestador de serviço junto a órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, até a data de 13 DE DEZEMBRO DE 200, terão seus direitos
garantidos a se inscrever junto ao Conselho Regional dos Despachantes
Documentalistas do Estado do Rio Grande do Sul (Artigo 7º da Lei 10.602),
independente de seu grau de escolaridade. Todos estes profissionais
receberão o credenciamento provisório para atuarem nos órgãos onde já
estão habilitados e terão que passar por cursos e palestras de aperfeiçoamento
profissional. Os novos exercentes terão que passar por graduação de nível
superior de Despachante Documentalista, que já esta sendo analisado a
grade curricular pelo Ministério da Educação para o vestibular de 2004,
onde terão o direito de atuar em todos os órgãos públicos após a sua
inscrição junto ao CRDD(Conselho Regional dos Despachantes
Documentalistas) homologados pelo CFDD(Conselho Federal dos Despachantes
Documentalistas). Os conselhos serão os
órgãos normativos e de fiscalização profissional dos Despachantes
Documentalistas, dotados de autonomia administrativa, onde se faz necessário
a obrigatoriedade da inscrição destes profissionais junto à entidade,
pois terão mandato presumido de representação na defesa dos interesses
de seus comitentes. Sendo disciplinados pelos estatutos federal e
estadual, deliberações, portarias e códigos de ética profissional. A
contar da data da publicação da lei. Nenhum órgão poderá renovar,
credenciar ou nomear despachantes. Todas as informações
referente a inscrição, lei estatuto, etc, estão sendo divulgadas pela página
da internet (SITE). Insistimos em solicitar
sua colaboração na divulgação destas mudanças junto aos profissionais
de sua área de atuação, e de sua inscrição junto ao CRDD/RS(Conselho
Regional dos Despachantes Documentalista do Estado do Rio Grande do Sul),
uma vez que em breve poderá estar sendo vetado de dar continuidade nos
seus processos junto aos Órgãos onde atuam. Euclides José Matte Despachante documentalista Boa Vista do Buricá, RS 15/05/2003 |
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