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Mensalidades -
Sindicato dos Despachantes do Estado do Rio Grande do Sul Senhor Despachante Contribuição
já Uma entidade sindical forte só poderá
lutar pela categoria que representa se estiver com plenas condições de
intervir nas decisões que, de alguma forma, possam trazer danos à classe
profissional como um todo. Nos últimos anos, o Sindicato dos
Despachantes tem sido testemunha da hecatombe de milhares de colegas que,
por conta de drásticas mudanças no sistema de cobrança do
licenciamento, transferência de veículos e carteira nacional de habilitação,
não viram outra saída a não ser fechar as portas. O que dizer dos poucos despachantes que
resistem? E o que dizer daqueles que, felizmente,
tiveram condições de acompanhar os novos tempos e hoje oferecem até
melhores serviços a seus clientes? A resposta está na união da categoria,
desde que todos colaborem. Três dos canais de fortalecimento dessa
união são, sem dúvida, a contribuição mensal, recadastramento dos
associados e cadastramento de novos associados. Até no ano de 2002,
poucos despachantes procuraram o sindicato para regularizarem sua
situação. A partir deste, vamos contribuir com as mensalidades, fazer o
recadastramento dos associados e cadastramento de novos associados. O valor da mensalidade é pouco, para os
problemas que temos de enfrentar, para os projetos que tentamos
desenvolver, no sentido de ganhar mercado e oferecer novos e bons serviços
à população. Além do mais, essa contribuição é
obrigatória, portanto, é um dever do colega despachante para com a sua
entidade. Queremos que o futuro de nossas famílias
seja tão promissor, quanto foi nossa profissão no passado. E, para que
isso aconteça, é necessário, sim, que o despachante faça a sua parte,
contribuindo para um Sindicato forte, participante e defensor dos ideais
da maioria. Você que é associado – Mantenha as suas
mensalidades quites com a tesouraria. Você que não é sócio - Associe-se junto ao Sindicato dos Despachantes do Estado do
Rio Grande do Sul, nós precisamos da união. Mensalidade sindical - qual sua base normativa e quem têm que pagar? "Mensalidade sindical é o pagamento devido unicamente pelos
associados do sindicato e no valor estabelecido. A mensalidade sindical é
devida apenas por aqueles que ingressam como sócios do sindicato. A
inscrição é facultativa, portanto, é um ato de vontade do
interessado." Prossegue,
prelecionando que a mensalidade sindical é "fundada no estatuto de
cada sindicato" Sérgio Pinto
Martins, professor e juiz do trabalho no Estado de São Paulo, conceitua
tal fonte de receita dos sindicatos da forma como segue: "A mensalidade
sindical é paga pelos associados ao sindicato, sendo prevista pelo
estatuto de cada entidade sindical. Assim, apenas os filiados ao
sindicato é que pagam a mensalidade sindical (art. 548, b, da CLT), pois
beneficiam-se dos serviços prestados pelo sindicato, como atendimento médico,
dentário, assistência jurídica etc. É, portanto, a contribuição
associativa ou mensalidade sindical decorrente da previsão do estatuto do
sindicato. Dois são os requisitos necessários ao pagamento da
mensalidade sindical: a pessoa ser filiada e o estatuto da entidade
sindical prever seu pagamento." Grifou-se Desse modo, tem-se
por lídimo afirmar que a cobrança da mensalidade sindical deve ser
regulamentada no estatuto do sindicato e somente é devida pelos sócios
do sindicato. O Sindicato dos Despachantes do Estado do Rio Grande do Sul comunica que nas segundas terças-feiras de cada mês em sua sede
haverá reunião entre a Diretoria e seus associados. Assuntos urgentes entre contato com a secretaria da entidade. Portal dos Despachantes - Serviço exclusivo
para despachantes que tenham seu credenciamento regularizado juntos ao
Detran-RS e sócio quites(tesouraria) no Sindicato dos Despachantes do
Estado Rio Grande do Sul. No portal, o despachante encontrará as informações
que necessita, com dados privilegiados que não são encontrados nos sites
públicos da internet, sobre veículos e seus proprietários, infrações,
CNH, condutores e pontuação, possibilidade da emissão de segunda via de
multas e dos demonstrativos de pagamento com a GAD-E. |
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