Regulamentação do Despachante, RS, Lei nº 7.871/1983
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ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA LEI
Nº 7.871/1983, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983 Revoga
o artigo 18 da Lei nº 7.140,
De 28 de novembro de 1977.
JAIR
SOARES, Governador do Estado do Estado do Rio Grande do Sul. Faço
saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição
do Estado, Que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo
a Lei seguinte: Art.
1º
- Fica revogado o artigo 18, da Lei nº 7.104, de 28 de novembro de 1977. Art.
2º
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. Palácio
Piratini, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1983. Jair
Soares -Governador do Estado
Jorge
Alberto P. Mendes Ribeiro - Secretário de Estado da Justiça
Clóvis
Jacobi - Secretário de Estado da Fazenda
Romeu
Martinelli - Secretário de Estado da Segurança Pública
Registre-se e Publique-se - Adylson Motta - Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos da Casa Civil |
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