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Regulamentação do Despachante, RS, Lei nº 7.871/1983

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

LEI Nº 7.871/1983, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Revoga o artigo 18 da Lei nº  7.140, De 28 de novembro de 1977.

 

JAIR SOARES, Governador do Estado do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, Que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º - Fica revogado o artigo 18, da Lei nº 7.104, de 28 de novembro de 1977.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1983.

 

Jair Soares -Governador do Estado

Jorge Alberto P. Mendes Ribeiro - Secretário de Estado da Justiça

Clóvis Jacobi - Secretário de Estado da Fazenda

Romeu Martinelli - Secretário de Estado da Segurança Pública

Registre-se e Publique-se - Adylson Motta - Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos da Casa Civil


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