Voltar

Contribuição Sindical

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SINDICATO DOS DESPACHANTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

A contribuição sindical é obrigatória a todos que participam de uma categoria. Empregados ou autônomos.

O vencimento da Contribuição Sindical  é no último dia útil no mês de fevereiro de cada ano.  A partir do mês de março há multas e juros.

Após o pagamento seu pagamento mande uma cópia do comprovante ao Sindicato.

Esclarecemos, que todos os Despachantes devem pagar a mesma, entretanto não significa que o Despachante seja sócio ou não do sindicato.

 

 

DEFINIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - SINDICAL, ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA

 

Contribuição Sindical - A contribuição Sindical tem caráter obrigatório conforme artigo 149 da Constituição Federal e é devida por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O prazo para pagamento da Contribuição Patronal é 31 de janeiro.

Contribuição Confederativa - A Contribuição Confederativa prevista no artigo 8º - inciso IV da Constituição Federal tem seus valores fixados em reunião de diretoria e referendados em Assembléia Geral da categoria, e tem como objetivo o custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (sindical).

Contribuição Assistencial - Essa contribuição tem seus valores deliberados em Assembléia Geral específica e fixada no acordo Coletivo de Trabalho. A Contribuição Assistencial tem como objetivo proporcionar aos sindicatos representativos a possibilidade de manutenção dos serviços prestados à categoria, bem como implantar outros que atendam às necessidades dos mesmos. 

Mensalidade Associativa - A Mensalidade Associativa não deve ser confundida com as contribuições mencionadas acima, pois trata-se de um valor a ser pago em virtude da associação da empresa ao sindicato que a representa espontaneamente.


Voltar