Contribuição Sindical
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- SINDICATO DOS DESPACHANTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A contribuição
sindical é obrigatória a todos que participam de uma categoria.
Empregados ou autônomos. O vencimento da
Contribuição Sindical é no
último dia útil no mês de fevereiro de cada ano.
A partir do mês de março há multas e juros. Após o pagamento seu
pagamento mande uma cópia do comprovante ao Sindicato. Esclarecemos, que todos
os Despachantes devem pagar a mesma, entretanto não significa que o
Despachante seja sócio ou não do sindicato. DEFINIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - SINDICAL, ASSISTENCIAL E
CONFEDERATIVA Contribuição Sindical - A contribuição
Sindical tem caráter obrigatório conforme artigo 149 da Constituição
Federal e é devida por todos que participam de uma determinada categoria
econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do
sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O prazo para
pagamento da Contribuição Patronal é 31 de janeiro. Contribuição Confederativa - A Contribuição
Confederativa prevista no artigo 8º - inciso IV da Constituição Federal
tem seus valores fixados em reunião de diretoria e referendados em
Assembléia Geral da categoria, e tem como objetivo o custeio do sistema
confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da
contribuição prevista em lei (sindical). Contribuição Assistencial - Essa contribuição
tem seus valores deliberados em Assembléia Geral específica e fixada no
acordo Coletivo de Trabalho. A Contribuição Assistencial tem como
objetivo proporcionar aos sindicatos representativos a possibilidade de
manutenção dos serviços prestados à categoria, bem como implantar
outros que atendam às necessidades dos mesmos.
Mensalidade Associativa - A Mensalidade Associativa não deve ser confundida com as contribuições mencionadas acima, pois trata-se de um valor a ser pago em virtude da associação da empresa ao sindicato que a representa espontaneamente. |
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