Portaria Nº 0153/2002 – DETRAN/RS
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ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA
DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA/DETRAN/RS
Nº 153/2002, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002 O
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo
6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto
de 1996, e Considerando
o teor da PORTARIA/DETRAN-RS N°. 073/02, de 14/05/02, que trata da
solicitação de serviços junto aos Centros de Registros de Veículos
Automotores - CRVA, RESOLVE: Art.1º
Alterar a alínea g) do inciso I do
art. 5°, da PORTARIA/DETRAN-RS N.° 073/02, de 14/05/2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação: "... Art.2º
Alterar as alíneas c.1) e c.3) do inciso II do art. 5°, da referida
Portaria, que passam a vigorar com a seguinte redação: "... ..." §
1º.
No carimbo utilizado para registro de alienação fiduciária deverá
constar o texto " Veículo alienado fiduciariamente a(o) (nome da
instituição), CNPJ nº (CNPJ da instituição)". §
2º. No
carimbo utilizado para registro de veículo arrendado deverá constar o
texto "Veículo com arrendamento mercantil. Arrendatário: (nome do
arrendatário), CNPJ/CPF nº (CNPJ ou CPF do arrendatário), Data início
do contrato: xx/xx/xx" Art.
3º Alterar as alíneas d.2.1.1) e
d.2.5.1) do inciso X do artigo 5º, da referida Portaria, leilão cujo
ente público é o município e outros estados, respectivamente, que
passam a vigorar com a seguinte redação: "... "... Art.
4º Introduzir os incisos, abaixo
transcritos, no artigo 5º da referida Portaria: "XLVII
- FORNECIMENTO DE PLACA DE EXPERIÊNCIA OU DE FABRICANTE: a)
requerimento da empresa em papel
timbrado; b)
fotocópia do CNPJ; c)
cópia do Contrato Social, identificando o requerente; d)
cópia do Alvará de regularização da empresa, emitido pelo Órgão Público
concedente, com validade para o exercício; f)
quando da retirada da autorização
(após pagamento da taxa): Livro de registro de movimento de entrada e saída
de veículos e de uso de placas com, no mínimo, 50 páginas numeradas
tipograficamente (específico ou tipo ata), ou prova da existência de
sistema de controle eletrônico, a ser utilizado para o mesmo fim. XLVIII
- RENOVAÇÃO DE PLACA DE EXPERIÊNCIA OU DE FABRICANTE: a)
requerimento da empresa em papel timbrado; b)
cópia do Contrato Social, identificando o requerente ; c)
cópia do Alvará de regularização da empresa, emitido pelo Órgão Público
concedente, com validade para o exercício; XLIX
- BAIXA DE PLACA DE EXPERIÊNCIA OU DE FABRICANTE: a)
requerimento da empresa em papel timbrado; b)
cópia do Contrato Social, identificando o requerente; c)
par de placas utilizadas. L
- FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO
a)
requerimento, conforme modelo anexo, assinado pelo responsável, de acordo
com documento de identidade apresentado. b)
cópia do documento de identidade e CPF ou cartão CNPJ, conforme o caso. "Art.
5º Renumerar o artigo 7º, da
referida Portaria, para Art. 9º e introduzir os artigos 7º e 8º, abaixo
transcritos: "Art.
7º Não será exigida documentação
para inclusão, liberação, alteração ou correção de gravame
financeiro caso já exista a solicitação correspondente, efetivada através
do Sistema Nacional de Gravames. Art.
8º No caso de proprietário/adquirente
menor de idade, que não possua capacidade civil, poderá ser aceito
comprovante de endereço em nome dos seus representantes. "
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Mauri
Cruz Observação: Esta portaria altera a Portaria n° 073, de 14 de maio de 2002. Para acessá-la, clique aqui. |
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