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Perguntas e Respostas

Quanto eu pago? A emissão do Título de Eleitor, quer seja primeira via, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita.

Quanto tempo demora?  A emissão do Título de Eleitor dá-se no mesmo dia em que você faz a solicitação, dentro de alguns minutos.

Quando eu preciso pagar multa?  A multa será cobrada quando você solicitar seu primeiro Título de Eleitor após ter completado 19 (dezenove) anos ou quando não tiver votado em alguma eleição sem justificar-se.

Eu já fiz título de eleitor em outra localidade, mas me mudei. devo fazer outro título de eleitor? Não. O Título de Eleitor é um documento único. Mas você pode transferi-lo para seu local de domicílio.

Eu me mudei recentemente, posso transferir meu título de eleitor? Sim, a única exigência é que você possua ao menos 3 (três) meses de domicílio na localidade para o qual deseja transferir. Não se esqueça que você deve comparecer ao TRE / Cartório Eleitoral da localidade para a qual deseja transferir seu Título de Eleitor.

Estrangeiros têm direito ao voto? Não. O voto é privativo das pessoas com nacionalidade brasileira, originária ou adquirida.

Quando o voto não é obrigatório? O voto, assim como o Título de Eleitor, só é facultativo para pessoas analfabetas, pessoas cuja idade seja de 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete) anos, ou mais de 70 (setenta) anos.

Quem tem prioridade de voto? Pessoas idosas, gestantes e lactantes têm prioridade de voto.

Caso eu não vote, como posso justificar?

a) A justificativa eleitoral poderá ser feita gratuitamente em qualquer local de votação. Os formulários já estão disponíveis em todos os locais.

b) O eleitor que estiver fora do Brasil no dia da eleição terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua data de retorno ao País, para comparecer ao Cartório Eleitoral do qual ele é eleitor e apresentar seu passaporte para comprovar sua ausência no dia da eleição.

Quando um título pode ser cancelado?

a) Um Título de Eleitor pode ser cancelado por:

1. Óbito do eleitor,

2. Duplicidade de títulos,

3. Perda dos direitos políticos,

4. Deixar de votar em três (3) eleições consecutivas, e

5. Se o município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado, e o eleitor não comparecer ao TRE / Cartório Eleitoral para revisão.

Como deve proceder o cidadão brasileiro que se encontrava alistado no Brasil, morou alguns anos no exterior, mas não transferiu seu domicílio eleitoral para lá por ocasião das eleições presidenciais e não justificou, no dia da eleição, sua ausência na Seção Eleitoral? Esse eleitor terá 30 dias, contados de sua chegada ao país, para se justificar no seu Cartório Eleitoral (Art. 80, § 2º, da Resolução nº 20.132/98, do Tribunal Superior Eleitoral). Com isso obterá a sua quitação eleitoral, necessária para a obtenção de diversos documentos no país.

Como deve proceder o brasileiro que se encontrava alistado no Brasil, morou alguns anos no exterior, mas não se transferiu para lá por ocasião das eleições presidenciais e justificou, no dia da eleição, sua ausência à Seção Eleitoral? Esse eleitor deverá comparecer a seu Cartório Eleitoral, tão logo chegue ao Brasil, para requerer uma certidão de quitação, necessária para a obtenção de diversos documentos no país.

Como deve proceder o brasileiro que completou 18 anos quando já residia no exterior, acaba de regressar ao Brasil e jamais se alistou como eleitor? Esse eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de sua nova residência no Brasil e proceder ao seu alistamento eleitoral, levando comprovante de sua estada no exterior, bem como prova de sua entrada no país, que poderá ser o bilhete de passagem ou o passaporte, além de qualquer dos documentos necessários para o alistamento (certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, passaporte).


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