Perguntas e Respostas
|
Quanto
eu pago? A emissão do Título de Eleitor, quer
seja primeira via, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita.
Quanto tempo demora? A
emissão do Título de Eleitor dá-se no mesmo dia em que você faz a
solicitação, dentro de alguns minutos.
Quando
eu preciso pagar multa? A multa será cobrada quando você solicitar seu primeiro Título
de Eleitor após ter completado 19 (dezenove) anos ou quando não tiver
votado em alguma eleição sem justificar-se.
Eu já
fiz título de eleitor em outra localidade, mas me mudei. devo fazer outro
título de eleitor? Não. O Título de Eleitor é um documento único. Mas você
pode transferi-lo para seu local de domicílio.
Eu me
mudei recentemente, posso transferir meu título de eleitor?
Sim, a única exigência é que
você possua ao menos 3 (três) meses de domicílio na localidade para o
qual deseja transferir. Não se esqueça que você deve comparecer ao TRE
/ Cartório Eleitoral da localidade para a qual deseja transferir seu Título
de Eleitor.
Estrangeiros
têm direito ao voto? Não. O voto é privativo das
pessoas com nacionalidade brasileira, originária ou adquirida.
Quando
o voto não é obrigatório? O voto, assim como o Título de Eleitor, só é facultativo
para pessoas analfabetas, pessoas cuja idade seja de 16 (dezesseis) ou 17
(dezessete) anos, ou mais de 70 (setenta) anos.
Quem
tem prioridade de voto? Pessoas idosas, gestantes e lactantes têm prioridade de
voto.
Caso eu não
vote, como posso justificar?
a) A justificativa eleitoral poderá
ser feita gratuitamente em qualquer local de votação. Os formulários já
estão disponíveis em todos os locais.
b) O eleitor que estiver fora do
Brasil no dia da eleição terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de
sua data de retorno ao País, para comparecer ao Cartório Eleitoral do
qual ele é eleitor e apresentar seu passaporte para comprovar sua ausência
no dia da eleição.
Quando um título pode ser
cancelado?
a) Um
Título de Eleitor pode ser cancelado por:
1. Óbito
do eleitor,
2. Duplicidade de títulos,
3. Perda dos direitos políticos,
4. Deixar de votar em três (3)
eleições consecutivas, e
5. Se o município onde o eleitor
vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado, e o eleitor não
comparecer ao TRE / Cartório Eleitoral para revisão.
Como
deve proceder o cidadão brasileiro que se encontrava alistado no Brasil,
morou alguns anos no exterior, mas não transferiu seu domicílio
eleitoral para lá por ocasião das eleições presidenciais e não
justificou, no dia da eleição, sua ausência na Seção Eleitoral? Esse
eleitor terá 30 dias, contados de sua chegada ao país, para se
justificar no seu Cartório Eleitoral (Art. 80, § 2º, da Resolução nº
20.132/98, do Tribunal Superior Eleitoral). Com isso obterá a sua quitação
eleitoral, necessária para a obtenção de diversos documentos no país. Como
deve proceder o brasileiro que se encontrava alistado no Brasil, morou
alguns anos no exterior, mas não se transferiu para lá por ocasião das
eleições presidenciais e justificou, no dia da eleição, sua ausência
à Seção Eleitoral? Esse
eleitor deverá comparecer a seu Cartório Eleitoral, tão logo chegue ao
Brasil, para requerer uma certidão de quitação, necessária para a
obtenção de diversos documentos no país. Como deve proceder o brasileiro que completou 18 anos quando já residia no exterior, acaba de regressar ao Brasil e jamais se alistou como eleitor? Esse eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de sua nova residência no Brasil e proceder ao seu alistamento eleitoral, levando comprovante de sua estada no exterior, bem como prova de sua entrada no país, que poderá ser o bilhete de passagem ou o passaporte, além de qualquer dos documentos necessários para o alistamento (certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, passaporte). |
|