Conceitos Básicos
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Nas eleições para
Presidente e Vice-Presidente da República, poderá votar o eleitor que se
encontrar no exterior, especificamente cadastrado para esse fim. Serão organizadas Seções
Eleitorais nas sedes das Embaixadas e Consulados-Gerais. Para que se organize
uma Seção Eleitoral no exterior, é necessário que na circunscrição
sob a jurisdição daquela Embaixada ou Consulado-Geral haja um mínimo de
trinta eleitores inscritos. O eleitor residente no
exterior deverá comparecer às sedes das embaixadas e repartições
consulares, com jurisdição
sobre a localidade de sua residência, para o preenchimento do formulário
respectivo, indicando o local onde pretende votar, munido do título
eleitoral anterior, se for o caso. Deverá fazê-lo até 150 dias antes da
eleição. No dia da eleição, só
serão admitidos a votar os que constarem da folha de votação. A todo eleitor que
votar no exterior, será concedido comprovante de votação. O alistamento
eleitoral não é obrigatório para os brasileiros que se encontrem fora
do País (Código Eleitoral, artigo 6º, I, c). No entanto, aqueles
brasileiros residentes no exterior que, havendo-se alistado junto a uma
Embaixada ou Consulado-Geral, constarem da folha de votação ficam
obrigados a votar ou a justificar sua ausência, nos termos da legislação
vigente. Todo aquele que,
estando obrigado a votar, não o fizer, fica sujeito, além das
penalidades previstas para o eleitor que não vota no território
nacional, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição
diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar. O brasileiro que não
se encontra em dia com suas obrigações eleitorais, ou seja, sem a prova
de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se
justificou devidamente, não poderá (Artigo 7º, § 1º do Código
Eleitoral): - inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou
empossar-se neles; - receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico
ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos
e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo Governo
ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subseqüente ao da eleição; - participar de
concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas
autarquias; - obter empréstimos
nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais
ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em
qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo - Governo, ou de cuja
administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; - obter passaporte ou
carteira de identidade; - renovar matrícula
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo; - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. |
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