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Portaria nº 036-DMB – 09/12/1999

PORTARIA Nº 036 - DMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Ministério da Defesa

Exército Brasileiro

Departamento de Material Bélico

(DIR G DE MB/1952)

 

Aprova as normas que regulam o comércio de armas e munições.

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Art. 4º, do Regulamento do Departamento de Material Bélico (R‑57), aprovado pela Portaria Ministerial nº 597, de 18 de setembro de 1998, e de acordo com o previsto no Art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R‑105), aprovado pelo Decreto nº 2.998, de 23 de março de 1999, e conforme determina a Portaria nº 625, de 16 de novembro de 1999, do Sr Comandante do Exército, resolve:

 

Art. 1º Aprovar as normas que regulam o comércio de armas e munições.

 

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gen Ex MAX HOERTEL - Chefe do DMB


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