Portaria nº 036-DMB – 09/12/1999
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PORTARIA Nº 036 - DMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999
Ministério da Defesa Exército Brasileiro Departamento de Material
Bélico (DIR G DE MB/1952) Aprova as normas que regulam o comércio de armas e munições. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Art. 4º, do
Regulamento do Departamento de Material Bélico (R‑57), aprovado
pela Portaria Ministerial nº 597, de 18 de setembro de 1998, e de acordo
com o previsto no Art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de
Produtos Controlados (R‑105), aprovado pelo Decreto nº 2.998, de 23
de março de 1999, e conforme determina a Portaria nº 625, de 16 de
novembro de 1999, do Sr Comandante do Exército, resolve: Art.
1º
Aprovar as normas que regulam o comércio de armas e munições. Art.
2º
Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Gen Ex MAX HOERTEL - Chefe do DMB |
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