Voltar

Perguntas e Respostas mais Freqüentes

Qual a diferença entre registro e porte de arma ? O registro de uma arma de fogo é a comprovação de propriedade de um bem, o registro é o documento que comprova que determinado cidadão é realmente o dono desta arma, apenas o registro da arma não permite você carrega-la, para isso torna-se necessário a expedição do porte de arma de fogo que é a autorização para o proprietário da arma poder carrega-la consigo, mas de forma discreta e nunca em locais reservados como estabelecimentos educacionais, casas de diversões, clubes e locais onde se realizem competições esportivas, reuniões ou aglomerações.

 

R E G I S T R O

Quais são as formalidades necessárias para a aquisição de arma de uso permitido? No estabelecimento comercial, onde estiver realizando a compra, você deverá apresentar Carteira de Identidade e preencher o Formulário para Registro de Armas e da Declaração para Compra de Armas;

Este formulário será encaminhado, pelo lojista, para a expedição do Registro de Arma (Certificado de Propriedade) junto a Polícia Civil, onde será feita a verificação prévia do "nada consta" relativo ao adquirente (antecedentes criminais) seguida de consulta ao Sistema Nacional de Armas - SINARM, para verificação dos limites máximos estabelecidos em lei e antecedente federal.

Sendo autorizada o Registro de Arma, será o mesmo remetido a loja onde você realizou a compra da arma de fogo, para somente então ser entrega a arma como o seu respectivo registro.

 

Quantas armas de fogo de uso permitido uma pessoa pode possuir? Qualquer cidadão idôneo e capaz somente poderá possuir, como proprietário no máximo. 6 (seis) armas de fogo. de uso permitido, sendo:

I - duas armas de porte;

II - duas armas de caça de alma raiada; e

III - duas armas de caça de alma lisa.

 

Como faço para levar minha arma para conserto, sendo que não possuo porte de arma, apenas ela está registrada? Você precisa retirar junto a policia civil a Guia de Trânsito de Arma de Fogo, a qual lhe permite os seguintes deslocamentos:

retirada de arma do estabelecimento comercial, por ocasião da compra da arma;

mudança de endereço;

conserto da arma (oficinas autorizadas pelo Ministério do Exército);

deslocamento ao local de testes visando o porte de arma;

deslocamento a locais de curso de tiro.

Para a expedição da Guia de Trânsito serão exigidos os seguinte documentos:

I - requerimento do proprietário da arma, especificando o destino, prazo necessário, quantidade de munição a ser transportada, identificação do transportador se for o caso, e a justificativa da pretensão;

II - cópia da cédula de identidade civil do requerente e/ou transportador autorizado;

III - cópia do certificado de registro da arma de fogo;

IV - comprovante do pagamento da taxa respectiva.

 

Atenção: Ao transportar a arma a mesma deverá estar desmuniciada.

 

Como faço para comprar munição? Deverá apresentar ao lojista, no ato da compra, os seguintes documentos:

Carteira de Identidade e Registro(s) de Armas(s);

A munição será entregue diretamente a você, no ato da compra. Nessas ocasiões também deverá preencher o formulário denominado "Declaração para Compra de Munições".

 

Quanta munição posso comprar? A quantidade máxima de munição, que você poderá ser adquirir mensalmente, no comércio, para armas de que seja possuidor, é a que se segue:

 I - até 50 (cinqüenta) cartuchos para arma de porte, inclusive o cartucho calibre .22 (5,59 mm),

II - até 50 (cinqüenta) cartuchos carregados a bala para arma de caça de alma raiada, exclusive o cartucho calibre .22 (5,59 mm),

III - até 300 (trezentos) cartuchos carregados a bala para arma de caça de alma raiada, no calibre .22 (5,59 min); e

IV - até 200 (duzentos) cartuchos carregados a chumbo, para arma de caça de alma lisa.

 

As armas de pressão também necessitam do registro? As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, que atiram setas metálicas balins ou grãos de chumbo, e com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm não são consideradas armas de fogo, podendo ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador conforme espécie de arma, e manter registro da venda.

Atenção: Existe apenas uma distinção na idade mínima para a aquisição das armas de pressão por ação de mola e as de gás comprimido:

Ação de mola: permitido para maiores de 18 anos

Ação de gás comprimido: permitida apenas para maiores de 21 anos

 

Onde fazer o registro, transferência, 2ª via e porte de arma? Em Porto Alegre – DAME – Divisão de Armas, Munições Explosivos – Av. João Pessoa, 2050 - º Andar – Palácio da Polícia – Telefone: 51-3288-2595; e, no Interior nas Delegacias Regionais e Delegacias de Polícias.


Voltar