Perguntas e Respostas mais Freqüentes
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Qual a diferença
entre registro e porte de arma ? O registro de uma
arma de fogo é a comprovação de propriedade de um bem, o registro
é o documento que comprova que determinado cidadão é realmente o dono
desta arma, apenas o registro da arma não permite você carrega-la, para
isso torna-se necessário a expedição do porte de arma de fogo
que é a autorização para o proprietário da arma poder carrega-la
consigo, mas de forma discreta e nunca em locais reservados como
estabelecimentos educacionais, casas de diversões, clubes e locais onde
se realizem competições esportivas, reuniões ou aglomerações. R E G I S T R O Quais são as
formalidades necessárias para a aquisição de arma de uso permitido? No estabelecimento comercial, onde estiver realizando a compra, você
deverá apresentar Carteira de Identidade e preencher o Formulário para
Registro de Armas e da Declaração para Compra de Armas; Este formulário será
encaminhado, pelo lojista, para a expedição do Registro de Arma
(Certificado de Propriedade) junto a Polícia Civil, onde será feita a
verificação prévia do "nada consta" relativo ao adquirente
(antecedentes criminais) seguida de consulta ao Sistema Nacional de Armas
- SINARM, para verificação dos limites máximos estabelecidos em lei e
antecedente federal. Sendo autorizada o
Registro de Arma, será o mesmo remetido a loja onde você realizou a
compra da arma de fogo, para somente então ser entrega a arma como o seu
respectivo registro. Quantas armas de fogo
de uso permitido uma pessoa pode possuir? Qualquer cidadão idôneo e capaz somente poderá possuir, como
proprietário no máximo. 6 (seis) armas de fogo. de uso permitido, sendo:
I - duas armas de
porte; II - duas armas de caça
de alma raiada; e III - duas armas de
caça de alma lisa. Como faço para levar
minha arma para conserto, sendo que não possuo porte de arma, apenas ela
está registrada? Você precisa retirar junto a policia
civil a Guia de Trânsito de Arma de Fogo, a qual lhe permite os seguintes
deslocamentos: retirada de arma do
estabelecimento comercial, por ocasião da compra da arma; mudança de endereço; conserto da arma
(oficinas autorizadas pelo Ministério do Exército); deslocamento ao local
de testes visando o porte de arma; deslocamento a locais
de curso de tiro. Para a expedição da Guia de Trânsito serão exigidos os seguinte
documentos: I - requerimento do
proprietário da arma, especificando o destino, prazo necessário,
quantidade de munição a ser transportada, identificação do
transportador se for o caso, e a justificativa da pretensão; II - cópia da cédula
de identidade civil do requerente e/ou transportador autorizado; III - cópia do
certificado de registro da arma de fogo; IV - comprovante do
pagamento da taxa respectiva. Atenção: Ao
transportar a arma a mesma deverá estar desmuniciada. Como faço
para comprar munição? Deverá apresentar ao lojista, no ato da
compra, os seguintes documentos: Carteira de
Identidade e Registro(s) de Armas(s); A munição será
entregue diretamente a você, no ato da compra. Nessas ocasiões também
deverá preencher o formulário denominado "Declaração para Compra
de Munições". Quanta munição
posso comprar? A quantidade máxima de munição, que
você poderá ser adquirir mensalmente, no comércio, para armas de que
seja possuidor, é a que se segue: I - até 50
(cinqüenta) cartuchos para arma de porte, inclusive o cartucho calibre
.22 (5,59 mm), II - até 50 (cinqüenta)
cartuchos carregados a bala para arma de caça de alma raiada, exclusive o
cartucho calibre .22 (5,59 mm), III - até 300
(trezentos) cartuchos carregados a bala para arma de caça de alma raiada,
no calibre .22 (5,59 min); e IV - até 200
(duzentos) cartuchos carregados a chumbo, para arma de caça de alma lisa. As armas de pressão
também necessitam do registro? As armas de pressão,
por ação de mola ou gás comprimido, que atiram setas metálicas balins
ou grãos de chumbo, e com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm não são
consideradas armas de fogo, podendo ser vendidas pelo comércio não
especializado, sem limites de quantidade, cabendo ao comerciante a
responsabilidade de comprovar a idade do comprador conforme espécie de
arma, e manter registro da venda. Atenção: Existe apenas uma distinção na idade mínima para a aquisição
das armas de pressão por ação de mola e as de gás comprimido: Ação de mola:
permitido para maiores de 18 anos Ação de gás
comprimido: permitida apenas para maiores de 21 anos Onde fazer o registro, transferência, 2ª via e porte de arma? Em Porto Alegre – DAME – Divisão de Armas, Munições Explosivos – Av. João Pessoa, 2050 - º Andar – Palácio da Polícia – Telefone: 51-3288-2595; e, no Interior nas Delegacias Regionais e Delegacias de Polícias. |
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