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Com a Nova Lei do Porte de Arma o que Mudou

a) Antigamente, o porte de arma era obtido através de uma carta de próprio punho, justificando a necessidade para o porte. A  concessão do porte era fornecida pelo delegado da Polícia Civil.

b) Logo após, foram introduzidas as seguintes modificações:

1. Exame psicológico por psicólogo credenciado pela Polícia Civil;

2. Exame escrito sobre legislação e legítima defesa;

3. Exame prático de manejo de armas para a qual o candidato deseja o porte;

4. Exame prático de tiro com a arma do candidato.

c) O exame consta de :

1. 5 tiros a 5 metros em 30 segundos;

2. 5 tiros a 10 metros em 1 minuto;

3. Documentos da arma ( registro).

d) Atualmente estas são as exigências para o porte de arma conforme a Lei 11588 de 16 de janeiro de 2001 Documentos necessários  para obter o porte de arma.

1. Registro da arma cadastrada no SINARM;

2. Xerox da carteira de Identidade;

3. Comprovação de idoneidade com apresentação de certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado , por ocasião  do requerimento , respondendo a inquérito policial ou processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública;

4. Comprovação  da efetiva necessidade do porte;

5. Comprovação  de domicilio;

6. Apresentação de documento comprobatório  de comportamento social produtivo;

e) Aprovação nos exames necessários à habilitação:

1. Avaliação psicológica , realizada por psicólogo  do quadro da Polícia Civil ou credenciado por esta;

2. Exame de saúde física;

3. Exame de habilitação  técnica  realizado por instrutor de armamento e tiro do quadro da polícia Civil, ou por esta credenciado;

4. Manuseio de arma;

5. Uso da arma;

6. Conhecimento da legislação básica referente a legítima defesa;

7. Idade mínima de 21 anos;

8. Apresentação de documento comprobatório  do pagamento da taxa respectiva;

9. O porte terá validade por 1 ano.

f) Obrigações do portador de arma de fogo:

1. Comunicar imediatamente o extravio, furto ou roubo bem como a recuperação da arma, assim como do porte à delegacia de Polícia mais próxima do local do fato, posteriormente, ao Órgão expedidor da autorização;

2. Informar ao Órgão expedidor da autorização a mudança de domicilio;

3. Conduzir a respectiva licença ao portar a arma a que a mesma se refere;

4. Solicitar prévia autorização à autoridade policial para a sua alienação;

5. Guardar a arma com a devida cautela, devidamente acondicionada, evitando que a mesma esteja ao alcance de terceiros, principalmente crianças;

6. Não conduzir a arma ostensivamente ou com ela permanecer em estabelecimentos educacionais, casas de diversões , clubes e locais onde se realizem competições esportivas, reuniões ou aglomerações de pessoas;

 

= Espero que estas informações ajude no momento de você se candidatar ao porte.

 

Maiores detalhes podem ser obtidas na Polícia Civil - DAME


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