Com a Nova Lei do Porte de Arma o que Mudou
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a) Antigamente, o porte de arma era obtido através
de uma carta de próprio punho, justificando a necessidade para o porte. A
concessão do porte era fornecida pelo delegado da Polícia Civil. b) Logo após, foram introduzidas as seguintes
modificações: 1. Exame psicológico por psicólogo credenciado
pela Polícia Civil; 2. Exame escrito sobre legislação e legítima
defesa; 3. Exame prático de manejo de armas para a qual o
candidato deseja o porte; 4. Exame prático de tiro com a arma do candidato. c) O exame consta de : 1. 5 tiros a 5 metros em 30 segundos; 2. 5 tiros a 10 metros em 1 minuto; 3. Documentos da arma ( registro). d) Atualmente estas são as exigências para o
porte de arma conforme a Lei 11588 de 16 de janeiro de 2001 Documentos
necessários para obter o porte de arma. 1. Registro da arma cadastrada no SINARM; 2. Xerox da carteira de Identidade; 3. Comprovação de idoneidade com apresentação
de certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual,
Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado , por ocasião do
requerimento , respondendo a inquérito policial ou processo criminal por
infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a
incolumidade pública; 4. Comprovação da efetiva necessidade do
porte; 5. Comprovação de domicilio; 6. Apresentação de documento comprobatório
de comportamento social produtivo; e) Aprovação nos exames necessários à habilitação:
1. Avaliação psicológica , realizada por psicólogo
do quadro da Polícia Civil ou credenciado por esta; 2. Exame de saúde física; 3. Exame de habilitação técnica
realizado por instrutor de armamento e tiro do quadro da polícia Civil,
ou por esta credenciado; 4. Manuseio de arma; 5. Uso da arma; 6. Conhecimento da legislação básica referente a
legítima defesa; 7. Idade mínima de 21 anos; 8. Apresentação de documento comprobatório
do pagamento da taxa respectiva; 9. O porte terá validade por 1 ano. f) Obrigações do portador de arma de fogo: 1. Comunicar imediatamente o extravio, furto ou
roubo bem como a recuperação da arma, assim como do porte à delegacia
de Polícia mais próxima do local do fato, posteriormente, ao Órgão
expedidor da autorização; 2. Informar ao Órgão expedidor da autorização a
mudança de domicilio; 3. Conduzir a respectiva licença ao portar a arma
a que a mesma se refere; 4. Solicitar prévia autorização à autoridade
policial para a sua alienação; 5. Guardar a arma com a devida cautela,
devidamente acondicionada, evitando que a mesma esteja ao alcance de
terceiros, principalmente crianças; 6. Não conduzir a arma ostensivamente ou com ela
permanecer em estabelecimentos educacionais, casas de diversões , clubes
e locais onde se realizem competições esportivas, reuniões ou aglomerações
de pessoas; = Espero que estas informações ajude no
momento de você se candidatar ao porte. Maiores detalhes podem ser obtidas na Polícia Civil - DAME |
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