Voltar

Requisitos para Obtenção de Porte de Arma Federal

Ministério da Justiça – Departamento da Polícia Federal

 

a) Idade mínima de 21 anos;

b) Requerimento SINARM, preenchido e assinado pelo requerente;

c) O Porte Federal de Arma será requerido junto à Superintendência Regional do DPF, na Unidade de Federação em que reside ou possui domicílio fiscal o requerente, ressalvada a competência da DOPS/CCP.

d) O formulário REQUERIMENTO SINARM será fornecido gratuitamente pela DELOPS nas Superintendências Regionais e pela DOPS/CCP no EDIFÍCIO SEDE/DPF.

e) O preenchimento será manual ou mecânico, sempre de forma legível e sem rasura.

f) No ato da apresentação é indispensável a presença do requerente em razão da coleta de impressão digital, que constará do porte.

g) Apresentação do Certificado do Registro de Arma de fogo, cadastrada no SINARM;

h) O requerente no momento da apresentação entregará uma cópia xerográfica do certificado.

i) Apresentação de original e cópia:

1. Cédula de Identidade;

2. Título de eleitor;

3. CPF.

j) Duas (02) fotos 3x4, recentes e de fundo azul.

k) Apresentação de documento comprabatório de comportamento social produtivo.

l) O documento atestará atividade desenvolvida pelo requerente, não sendo necessário que seja remunerada.

m) Comprovação da efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja natureza o exponha a risco, seja pela condução de bens, valores e documentos sob sua guarda ou por quaisquer outros fatores.

n) O documento comprobatório será firmado pelo requerente, se autônomo, não sendo pelo Órgão ou Empresa em que trabalhe.

o)Comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado, por ocasião do requerimento, respondendo a inquérito policial ou a processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública.

p) As certidões serão requeridas junto aos Cartórios Distribuidores das respectivas Justiças.

q) Serão realizadas averiguações com relação a inquérito policial ou processo criminal, quanto às infrações acima citadas.

r) Aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal inscrito no Conselho Regional de Psicologia, ou credenciado por esta.

s) Quando o exame for realizado por pessoa credenciada, a despesa decorrente será de responsabilidade do examinando.

t)O exame será marcado quando do ato do requerimento do Porte.

u) Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal, ou habilitado por esta.

v)O exame de comprovação de capacidade técnica consistirá em:

1. Conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança;

2. Conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo;

3. Demonstração, em estande, do uso correto da arma de fogo.

w) O exame somente será realizado após o requerente ser aprovado na aferição de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo.

x)Os militares e os policiais, ao requererem o Porte Federal, ficam dispensados do exame.

y) Comprovante de taxa paga.

z) Somente será autorizado o recolhimento da taxa estipulada para o Porte Federal de Arma após a aprovação do requerente.

a.a) A GAR/FUNAPOL Clique aqui será adquirida na livrarias e papelarias.

b.b) O Recolhimento da taxa deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil S/A.

c.c) Tabela de taxas

1.0 - CÓD. RECEITA      SITUAÇÃO                                                      R$

1.1 - 038-8                 Expedição de Porte Federal de Arma                  Clique aqui

1.2 - 039-6                 Expedição de 2º via de Porte Federal de Arma     Clique aqui

1.3 - 040-0                 Renovação de Porte Federal de Arma                 Clique aqui


Voltar