Requisitos para Obtenção de Porte de Arma Federal
|
Ministério da Justiça
– Departamento da Polícia Federal a) Idade mínima de 21 anos; b) Requerimento
SINARM, preenchido e assinado pelo requerente; c) O
Porte Federal de Arma será requerido junto à Superintendência Regional
do DPF, na Unidade de Federação em que reside ou possui domicílio
fiscal o requerente, ressalvada a competência da DOPS/CCP. d) O
formulário REQUERIMENTO SINARM será fornecido gratuitamente pela DELOPS
nas Superintendências Regionais e pela DOPS/CCP no EDIFÍCIO SEDE/DPF. e) O
preenchimento será manual ou mecânico, sempre de forma legível e sem
rasura. f) No
ato da apresentação é indispensável a presença do requerente em razão
da coleta de impressão digital, que constará do porte. g) Apresentação
do Certificado do Registro de Arma de fogo, cadastrada no SINARM; h) O
requerente no momento da apresentação entregará uma cópia xerográfica
do certificado. i) Apresentação
de original e cópia: 1. Cédula
de Identidade; 2. Título
de eleitor; 3. CPF. j) Duas
(02) fotos 3x4, recentes e de fundo azul. k) Apresentação
de documento comprabatório de comportamento social produtivo. l) O
documento atestará atividade desenvolvida pelo requerente, não sendo
necessário que seja remunerada. m) Comprovação
da efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja
natureza o exponha a risco, seja pela condução de bens, valores e
documentos sob sua guarda ou por quaisquer outros fatores. n) O
documento comprobatório será firmado pelo requerente, se autônomo, não
sendo pelo Órgão ou Empresa em que trabalhe. o)Comprovação
de idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais
fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não
estar o interessado, por ocasião do requerimento, respondendo a inquérito
policial ou a processo criminal por infrações penais cometidas com violência,
grave ameaça ou contra a incolumidade pública. p) As
certidões serão requeridas junto aos Cartórios Distribuidores das
respectivas Justiças. q) Serão
realizadas averiguações com relação a inquérito policial ou processo
criminal, quanto às infrações acima citadas. r) Aptidão
psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo
fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal inscrito no Conselho
Regional de Psicologia, ou credenciado por esta. s) Quando
o exame for realizado por pessoa credenciada, a despesa decorrente será
de responsabilidade do examinando. t)O exame será
marcado quando do ato do requerimento do Porte. u) Comprovação
de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por
instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal, ou habilitado
por esta. v)O exame de
comprovação de capacidade técnica consistirá em: 1. Conhecimento
do conceito de arma de fogo e das normas de segurança; 2. Conhecimento
básico das partes e componentes de arma de fogo; 3. Demonstração,
em estande, do uso correto da arma de fogo. w) O
exame somente será realizado após o requerente ser aprovado na aferição
de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. x)Os militares e
os policiais, ao requererem o Porte Federal, ficam dispensados do exame. y) Comprovante
de taxa paga. z) Somente
será autorizado o recolhimento da taxa estipulada para o Porte Federal de
Arma após a aprovação do requerente. a.a) A
GAR/FUNAPOL Clique aqui será adquirida na livrarias e papelarias. b.b) O
Recolhimento da taxa deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil
S/A. c.c) Tabela de taxas 1.0 - CÓD. RECEITA
SITUAÇÃO
R$ 1.1 - 038-8
Expedição de Porte Federal de Arma
Clique aqui 1.2 - 039-6
Expedição de 2º via de Porte Federal
de Arma
Clique aqui 1.3 - 040-0
Renovação de Porte Federal de Arma
Clique aqui |
|