Perda, Furto ou Roubo de Documentos
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» Como Devo Proceder em Caso de Perda/Extravio, Furto ou Roubo de Documentos |
É importante ressaltar a diferença entre o FURTO o ROUBO. O furto caracteriza-se pela ausência de ameaça ou violência, não
interferindo na integridade física da pessoa. A Delegacia On-line
disponibiliza somente o cadastro de furto, ou fazer
a comunicação de ocorrência comparecendo na Delegacia de Polícia
mais próxima do fato O roubo caracteriza-se pelo emprego de violência ou ameaça para subtração do objeto. Nesse caso, você deve comparecer à Delegacia de Polícia mais próxima do fato para fazer a comunicação de registro de ocorrência – B.O. - Boletim de Ocorrência.
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