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Perda, Furto ou Roubo de Documentos

     »    Como Devo Proceder em Caso de Perda/Extravio, Furto ou Roubo de Documentos

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É importante ressaltar a diferença entre o FURTO o ROUBO.

 

O furto caracteriza-se pela ausência de ameaça ou violência, não interferindo na integridade física da pessoa. A Delegacia On-line disponibiliza somente o cadastro de furto, ou fazer  a comunicação de ocorrência comparecendo na Delegacia de Polícia mais próxima do fato

 

O roubo caracteriza-se pelo emprego de violência ou ameaça para subtração do objeto. Nesse caso, você deve comparecer à Delegacia de Polícia mais próxima do fato para fazer a comunicação de registro de ocorrência – B.O. - Boletim de Ocorrência.

 


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