Delegacia On-Line
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Para efetuar o
registro de sua ocorrência, é necessário seguir algumas etapas Identificar
qual o tipo de sua ocorrência- É
possível registrar na Delegacia On-line os seguintes fatos: - Acidente de trânsito
com danos materiais; - Perda de documento; - Furto de documento; - Perda de celular/pager; - Furto de celular/pager. Observações: - Caso não esteja disponível na lista da Delegacia On-line, você
pode registrar sua ocorrência no distrito mais próximo de sua residência,
não importando o local do fato. - Uma ocorrência de Acidente de Trânsito com Danos Materiais.
Caso haja lesão corporal, você deverá dirigir-se à Delegacia de Polícia
mais próxima para efetuar o registro. Furto de
documentos/celulares/pagers É importante
ressaltar a diferença entre o furto e o roubo. - O furto caracteriza-se pela ausência de ameaça ou violência, não
interferindo na integridade física da pessoa. A Delegacia On-line
disponibiliza somente o cadastro de furto. - O roubo caracteriza-se pelo emprego de violência ou ameaça para subtração
do objeto. Nesse caso, você
deve comparecer à Delegacia de Polícia mais próxima. Deferimento da Ocorrência
- Quando o usuário registra uma ocorrência na
Delegacia On-line, a mesma é analisada pelos funcionários responsáveis
pelo serviço. Estes irão averiguar os dados informados, dando ou não o
deferimento da ocorrência.O não-deferimento da ocorrência se dará pela
ausência ou insuficiência das informações solicitadas. Quanto ao conhecimento
do deferimento - Se você informou um
endereço de E-mail, automaticamente receberá a notícia de que sua ocorrência
foi deferida ou não (prazo máximo de 48h). Caso não tenha informado
E-mail, você pode consultar na própria página da Delegacia On-line no
link "Boletim de Ocorrência", utilizando número de protocolo, fornecido pela Delegacia On-line
no momento do registro, ou ligando para (51) 3288-2438 / 3288-2440. -Quanto à validade da
ocorrência - Só terá validade a ocorrência deferida pelos
funcionários da Delegacia On-line, seguida da impressão do boletim de
ocorrência, efetuada pelo usuário após o conhecimento do
deferimento. Para imprimir você deve clicar no link "Boletim de Ocorrência" no site da Delegacia On-line. A Polícia Civil Adverte: Comunicação falsa de crime ou de contravenção configura o tipo previsto no artigo 340, do código penal brasileiro = Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena - Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. |
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