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Delegacia On-Line

Para efetuar o registro de sua ocorrência, é necessário seguir algumas etapas

Identificar qual o tipo de sua ocorrência-  É possível registrar na Delegacia On-line os seguintes fatos:

 

- Acidente de trânsito com danos materiais;

- Perda de documento;

- Furto de documento;

- Perda de celular/pager;

- Furto de celular/pager.

 

Observações:

- Caso não esteja disponível na lista da Delegacia On-line, você pode registrar sua ocorrência no distrito mais próximo de sua residência, não importando o local do fato.

- Uma ocorrência de Acidente de Trânsito com Danos Materiais. Caso haja lesão corporal, você deverá dirigir-se à Delegacia de Polícia mais próxima para efetuar o registro.

 

Furto de documentos/celulares/pagers

 

É importante ressaltar a diferença entre o furto e o roubo.

 

- O furto caracteriza-se pela ausência de ameaça ou violência, não interferindo na integridade física da pessoa. A Delegacia On-line disponibiliza somente o cadastro de furto.

 

- O roubo caracteriza-se pelo emprego de violência ou ameaça para subtração do objeto.  Nesse caso, você deve comparecer à Delegacia de Polícia mais próxima.

Deferimento da Ocorrência - Quando o usuário registra uma ocorrência na Delegacia On-line, a mesma é analisada pelos funcionários responsáveis pelo serviço. Estes irão averiguar os dados informados, dando ou não o deferimento da ocorrência.O não-deferimento da ocorrência se dará pela ausência ou insuficiência das informações solicitadas.

 

Quanto ao conhecimento do deferimento - Se você informou um endereço de E-mail, automaticamente receberá a notícia de que sua ocorrência foi deferida ou não (prazo máximo de 48h). Caso não tenha informado E-mail, você pode consultar na própria página da Delegacia On-line no link "Boletim de Ocorrência", utilizando número de protocolo, fornecido pela Delegacia On-line no momento do registro, ou ligando para (51) 3288-2438 / 3288-2440.

 

-Quanto à validade da ocorrência - Só terá validade a ocorrência deferida pelos funcionários da Delegacia On-line, seguida da impressão do boletim de ocorrência, efetuada pelo usuário após o conhecimento do deferimento. Para imprimir você deve clicar no link "Boletim de Ocorrência" no site da Delegacia On-line.

 

A Polícia Civil Adverte: Comunicação falsa de crime ou de contravenção configura o tipo previsto no artigo 340, do código penal brasileiro =  Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena - Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.


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