Obtenção de Passaporte
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a) O interessado na obtenção do Passaporte deve
procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de
atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de
atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as
informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de
documentos e
preencher os seguintes requisitos: 1. Provar
que é brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Apresentar
os seguintes documentos originais: 3. Cédula
de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os
menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula de Identidade;
4. Certidão
de nascimento e/ou casamento para todos os requerentes, além do
comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
5. Certidão
de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com
estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de
Identidade;
6. Título
de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos
comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação
de estar quite com as obrigações eleitorais; 7. Certificado
de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e
45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;
8. Para
os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer
idade, após a aquisição da naturalização; 9. Certificado
de Naturalização, para os Naturalizados;
10. Cartão
de Identificação de Contribuinte da Receita Federal (CIC/CPF);
11. 02
(duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano
com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente
e sem adornos;
12. As
Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território
Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o
número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e orgão
expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação,
data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no
formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
13. Formulário
de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias,
preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica
azul ou preta - Clique aqui (modelo do formulário) 14. Comprovante
de pagamento da taxa em REAIS, conforme tabela das receitas, receita que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da
guia GAR/FUNAPOL – Clique aqui (Guia Gar/Funapol), em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do
requerente, código da receita conforme
tabela das receitas e da unidade arrecadadora; Observação: O KIT completo pode ser adquirido nos Correios;
15. Apresentar
o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não
apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em
dobro, conforme
código da receita 004-3 da tabela;
16. O
brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer
repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no
exterior (por negativa de visto ou deportação), não está
impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido
ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento
da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta
acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do
documento; 17. O
passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
18. A
Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para
obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
b) Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90
(noventa) dias serão cancelados. 1. Os
menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou
representantes legais, específica para passaporte, com firma reconhecida
em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo
33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão
emissor, data de emissão e assinaturas dos pais. 2. Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver
ausente do domicilio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher
autorização específica conforme modelo abaixo, reconhecer a firma, por
autenticidade, e juntar ao requerimento de passaporte com cópia
autenticada da respectiva Carteira de Identidade. Clique aqui para autorização para Passaporte. 3. Se ambos os pais estiverem ausentes do
domicílio, deverão designar, por procuração particular, com firmas
reconhecidas, por autenticidade, um parente do menor em primeiro grau, com
poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor,
assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração supre a
autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a autorização
para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica e com validade
máxima de seis meses. 4. Obs.: a Autorização de Viagem não
pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações
expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do embarque
internacional, que varia de Estado para Estado. Informe-se a respeito no
juizado local. 5. Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de
ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem
com firma reconhecida em cartório, por autenticidade,
nos seguintes termos: Clique aqui para autorização de Viagem. 6. Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo
Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta
apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para
viajar. 7. Não é necessário autorização judicial, nem dos pais
biológicos. 8. A falta da autorização de um ou de ambos os
pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e
Adolescência.
9. No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória
a sua presença com um dos pais ou o representante legal.
10. Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a
Certidão de Óbito original. Será consignado no passaporte a condição
do genitor falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome.
11. Para o pagamento da taxa do passaporte do menor,
deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.
Tópicos importantes sobre autorizações
para viagem: Autorização para
viagem de menores ao exterior – Clique aqui 1ª Vara da Infância
e da Juventude em Salvador - BA – Clique aqui Portaria nº 030/98, Comarca Salvador - BA – Clique aqui |
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