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Obtenção de Passaporte

a) O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos

e preencher os seguintes requisitos:

1. Provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Apresentar os seguintes documentos originais:

3. Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula de Identidade;

4. Certidão de nascimento e/ou casamento para todos os requerentes, além do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

5. Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;

6. Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;

7. Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;

8. Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;

9. Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

10. Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal (CIC/CPF);

11. 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;

12. As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e orgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);

13. Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta  - Clique aqui (modelo do formulário)

14. Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, conforme tabela das receitas,  receita que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL – Clique aqui (Guia Gar/Funapol),   em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita conforme tabela das receitas e da unidade arrecadadora; Observação: O KIT completo pode ser adquirido nos Correios;

15. Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro, conforme código da receita 004-3 da tabela;

16. O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento;

17. O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;

18. A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;

b) Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.

1. Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas dos pais.

2. Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domicilio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica conforme modelo abaixo, reconhecer a firma, por autenticidade, e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade. Clique aqui para autorização para Passaporte.

3. Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, deverão designar, por procuração particular, com firmas reconhecidas, por autenticidade, um parente do menor em primeiro grau, com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica e com validade máxima de seis meses.

4. Obs.: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do embarque internacional, que varia de Estado para Estado. Informe-se a respeito no juizado local.

5. Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, nos seguintes termos: Clique aqui para autorização de Viagem.

6. Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar. 7. Não é necessário autorização judicial, nem dos pais biológicos.

8. A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência.

9. No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal.

10. Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome.

11. Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.

 

Tópicos importantes sobre autorizações para viagem:

Autorização para viagem de menores ao exterior Clique aqui

1ª Vara da Infância e da Juventude em Salvador - BA Clique aqui

Portaria nº 030/98, Comarca Salvador - BA Clique aqui


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