Documentos Necessários
|
a)
- Documentos Exigidos e Formulários para 1º Passaporte e renovação. 1.
Formulário
de Requerimento de Passaporte Comum (8), preenchido à maquina ou em letra
de forma legível. (vendido em papelarias) 2.
Formulário GAR/FUNAPOL em três vias, preenchido e pago. (vendido em
papelarias) Apresentar Documentos Originais: 3.
Carteira
de Identidade - na falta de identidade, apresentar Certidão de nascimento
ou Casamento. 4.
Título de eleitor - mais comprovante de votação nas duas últimas eleições. 5.
Certificado de Reservista - até 45 anos de idade, ou declaração de
estar quite com a Justiça Militar, por
ela fornecida, e para os naturalizados de qualquer idade. 6.
Certificado de naturalização, para os naturalizados. (A igualdade de
Direitos não é suficiente para obtenção de passaporte, sendo necessária
à naturalização). 7.
C.P.F. - Cadastro de Pessoas Físicas 8.
2 FOTOS -
Tamanho: 5x7 -
Tipo de Papel: Fino, Brilhante, Fundo Branco, Colorido ou Preto e Branco. -
Preferencialmente recentes e datadas (ano com quatro dígitos) Passaporte
Anterior - vencido ou na validade (no caso de renovação). 9.
Para menores de 18 anos - autorização expressa dos pais, ou
representantes legais, especifica para passaporte, com firma reconhecida
em cartório, por autenticidade, no próprio requerimento para
passaporte(campo 33), com respectivos números das cédulas de identidade,
órgão emissor, data de emissão e assinaturas. 10.
No recebimento do passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com
um dos pais ou representante legal. b)
Vistos 1.
Visto
é uma autorização emitida para um passageiro antes de sua viagem , com
ele não lhe será recusada a permissão para entrar no país de seu
destino. 2.
A solicitação de entrada deve ser providenciada pelo órgão responsável
para a liberação do visto, que é o consulado com representação no
Brasil. c)
Solicitação, renovação ou emissão de passaportes =
Quando
o atual estiver em seus últimos seis meses de validade. =
Restando
pouco ou nenhum espaço em branco para os carimbos. =
Em
caso de perda ou furto. 1. 2 fotos 5x7 datadas, de frente, sem
adorno, lisa, coloridas ou em preto e branco, com data de no máximo 06
meses antes da data de requerimento do passaporte; 2. Carteira de identidade ou certidão de
nascimento ou certidão de casamento; 3. Título de eleitor com prova de quitação
com as obrigações eleitorais (fornecido nas votações ou pelo fórum,
em caso de perda); 4. Prova de quitação militar (de 18 a 45
anos). Não constituem prova de quitação as carteiras vencidas. para menores de 18 anos, os pais deverão autorizar o menor a obter
passaporte e acompanhá-los na repartição, colocando no campo 33 do
formulário a seguinte autorização: 5.
"Autorizamos nosso filho(a) a obter passaporte" e respectivas assinaturas (na
autorização e no formulário). A ausência de um dos pais poderá ser
suprida com autorização nos termos acima, com firma reconhecida; na
falta dos pais, seu representante legal terá que apresentar Autorização
Judicial. 6. Observações: - Todos os documentos apresentados deverão ser originais (somente
para conferência); - A apresentação do passaporte anterior (se for o caso) é obrigatória; - A validade do passaporte é de 5 anos; - Para brasileiros naturalizados apresentar Certificado de
Naturalização original ou passaporte anterior (brasileiro); - Recolher taxa, através da guia DARF (Documento de Arrecadação
Federal), código 1361, em qualquer banco. - Requerimento Para passaporte d) Países Limítrofes 1. Convênio entre Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile.
Nacionais destes países poderão viajar para os países conveniados
apresentando o passaporte ou a carteira de identidade civil (em bom estado
de conservação e com data de expedição inferior a dez anos) inclusive
para menores. e) Visto 1. Vistos para Brasileiros: - Para obter o visto, o brasileiro deverá
procurar a Representação Diplomática do país para o qual pretenda
viajar. 2. Prorrogação
de Passaportes - Não há prorragação ou revalidação
de passaportes brasileiros. O interessado deverá solicitar um novo
passaporte, apresentando o anterior obrigatoriamente, sob pena de
pagamento da taxa em dobro. 3. Autorização para viagem de menores De acordo com a determinação da DPMAF, os menores, para viajarem ao exterior desacompanhados, deverão ter autorização do pai ou da mãe com firma reconhecida, ou autorização judicial para suprir a falta dos mesmos. No caso de haver um dos pais falecido, deverá apresentar o atestado de óbito. |
|