Serviços da Previdência Social
|
Quais são os serviços da Previdência
Social ? Serviço social Perícia médica e Habilitação e reabilitação
profissional e social. Quem tem direito aos serviços da Previdência
Social ? Todos os segurados e dependentes da
Previdência Social. O que é o Serviço Social ? É o serviço de orientação aos
segurados e dependentes sobre seus direitos e deveres, bem como os meios
de exercer esses direitos e deveres perante a Previdência Social e suas
relações com a sociedade. O segurado tem que pagar para usar o
Serviço Social ? Não. O Serviço Social é gratuito. Há alguma prioridade na prestação do
Serviço Social ? Sim, é dada prioridade aos segurados em
benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e atenção
especial aos aposentados e pensionistas. De que forma o Serviço Social presta
atendimento aos segurados e dependentes da Previdência Social ? Mediante orientação técnica, assistência
jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e
pesquisa social, inclusive celebrando convênios, acordos ou contratos. Qual a diretriz do Serviço Social ? A participação do segurado e do seu
dependente na implementação e no fortalecimento da política previdenciária,
em articulação com as associações e entidades de classe. Qual o compromisso do Serviço Social em
relação a estados e municípios ? O Serviço Social, considerando a
necessidade de universalização do atendimento da Previdência Social,
presta assessoramento técnico aos estados e municípios na elaboração e
implementação de suas propostas de trabalho. O que é a Perícia Médica da Previdência
Social ? É o serviço da Previdência Social que
objetiva avaliar se o segurado ou seu dependente está ou não incapaz
para o trabalho. O segurado tem que pagar para usar a Perícia
Médica ? Não. Entretanto, se o segurado quiser,
desde que as despesas sejam por sua conta, poderá ser acompanhado por médico
de sua confiança, bem como oferecer exame, laudo, parecer ou relatório
do médico que realizou seu tratamento, que representem subsídios para o
médico perito da Previdência Social concluir sobre a sua situação de
incapacidade. O que é o serviço de Habilitação e a
Reabilitação Profissional e Social ? É o serviço da Previdência Social que
proporciona ao segurado e/ou seu dependente incapacitado parcial ou
totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os
meios para a educação e reeducação e de adaptação e readaptação
profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e
do contexto em que vivem. O segurado tem que pagar para usar o
serviço de Habilitação e Reabilitação Profissional e Social ? Não. Esse serviço é gratuito. Quais as diretrizes do serviço de
Habilitação e Reabilitação Profissional e Social ? Avaliação do potencial laborativo do
segurado ou dependente; Orientação e acompanhamento da programação
profissional; Articulação com a comunidade, com
vistas ao reingresso no mercado de trabalho; Acompanhamento e pesquisa da fixação no
mercado de trabalho. O que compreende a reabilitação
profissional ? O fornecimento de aparelho de prótese,
órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando a perda ou
redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, e dos
equipamentos necessários à habilitação e reabilitação profissional e
social; A reparação ou substituição dos
aparelhos já mencionados, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência
estranha à vontade do segurado e/ou seu dependente; O transporte do acidentado do trabalho,
quando necessário; Auxílio para tratamento ou exame fora do
domicílio do segurado ou dependente, extensivo aos casos de habilitação
profissional. Qual valor do auxílio para tratamento ou
exame fora do domicílio do segurado ou dependente ? O valor é de R$ 33,51 por dia de
tratamento ou exame fora do domicílio, ou a promoção de hospedagem
mediante contratação de serviços de hotéis, pensões ou similares. Além
disso, cabe ao INSS o fornecimento de passagens ou meio de transporte
adequado. O serviço de Habilitação e Reabilitação
Profissional e Social prestado aos segurados e seus dependentes é obrigatório
? É obrigatório em relação aos
segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades da Previdência
Social, aos respectivos dependentes. Qual a obrigação da empresa em relação
aos segurados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência,
habilitadas ? A empresa com 100 ou mais empregados é
obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com segurados reabilitados
ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: De 100 a 200 empregados, 2%; De 201 a 500 empregados, 3%; De 501 a 1.000 empregados, 4%; Mais de 1.000 empregados, 5%. O que acontece, se a empresa quiser
dispensar um empregado que foi reabilitado ou uma pessoa portadora de
deficiência, habilitada ? A dispensa de empregado reabilitado ou de
pessoa portadora de deficiência, habilitada, quando se tratar de contrato
por tempo superior a 90 dias e a dispensa for imotivada no contrato por
prazo indeterminado, só poderão ocorrer após a contratação de
substituto em condições semelhantes. Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social (amparo assistencial) |
|