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Serviços da Previdência Social

Quais são os serviços da Previdência Social ?

Serviço social

Perícia médica e

Habilitação e reabilitação profissional e social.

 

Quem tem direito aos serviços da Previdência Social ?

Todos os segurados e dependentes da Previdência Social.

 

O que é o Serviço Social ?

É o serviço de orientação aos segurados e dependentes sobre seus direitos e deveres, bem como os meios de exercer esses direitos e deveres perante a Previdência Social e suas relações com a sociedade.

 

O segurado tem que pagar para usar o Serviço Social ?

Não. O Serviço Social é gratuito.

 

Há alguma prioridade na prestação do Serviço Social ?

Sim, é dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e atenção especial aos aposentados e pensionistas.

 

De que forma o Serviço Social presta atendimento aos segurados e dependentes da Previdência Social ?

Mediante orientação técnica, assistência jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive celebrando convênios, acordos ou contratos.

 

Qual a diretriz do Serviço Social ?

A participação do segurado e do seu dependente na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.

 

Qual o compromisso do Serviço Social em relação a estados e municípios ?

O Serviço Social, considerando a necessidade de universalização do atendimento da Previdência Social, presta assessoramento técnico aos estados e municípios na elaboração e implementação de suas propostas de trabalho.

 

O que é a Perícia Médica da Previdência Social ?

É o serviço da Previdência Social que objetiva avaliar se o segurado ou seu dependente está ou não incapaz para o trabalho.

 

O segurado tem que pagar para usar a Perícia Médica ?

Não. Entretanto, se o segurado quiser, desde que as despesas sejam por sua conta, poderá ser acompanhado por médico de sua confiança, bem como oferecer exame, laudo, parecer ou relatório do médico que realizou seu tratamento, que representem subsídios para o médico perito da Previdência Social concluir sobre a sua situação de incapacidade.

 

O que é o serviço de Habilitação e a Reabilitação Profissional e Social ?

É o serviço da Previdência Social que proporciona ao segurado e/ou seu dependente incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a educação e reeducação e de adaptação e readaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vivem.

 

O segurado tem que pagar para usar o serviço de Habilitação e Reabilitação Profissional e Social ?

Não. Esse serviço é gratuito.

 

Quais as diretrizes do serviço de Habilitação e Reabilitação Profissional e Social ?

Avaliação do potencial laborativo do segurado ou dependente;

Orientação e acompanhamento da programação profissional;

Articulação com a comunidade, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho;

Acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.

 

O que compreende a reabilitação profissional ?

O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação profissional e social;

A reparação ou substituição dos aparelhos já mencionados, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do segurado e/ou seu dependente;

O transporte do acidentado do trabalho, quando necessário;

Auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do segurado ou dependente, extensivo aos casos de habilitação profissional.

 

Qual valor do auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do segurado ou dependente ?

O valor é de R$ 33,51 por dia de tratamento ou exame fora do domicílio, ou a promoção de hospedagem mediante contratação de serviços de hotéis, pensões ou similares. Além disso, cabe ao INSS o fornecimento de passagens ou meio de transporte adequado.

 

O serviço de Habilitação e Reabilitação Profissional e Social prestado aos segurados e seus dependentes é obrigatório ?

É obrigatório em relação aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades da Previdência Social, aos respectivos dependentes.

 

Qual a obrigação da empresa em relação aos segurados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas ?

A empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com segurados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

De 100 a 200 empregados, 2%;

De 201 a 500 empregados, 3%;

De 501 a 1.000 empregados, 4%;

Mais de 1.000 empregados, 5%.

 

O que acontece, se a empresa quiser dispensar um empregado que foi reabilitado ou uma pessoa portadora de deficiência, habilitada ?

A dispensa de empregado reabilitado ou de pessoa portadora de deficiência, habilitada, quando se tratar de contrato por tempo superior a 90 dias e a dispensa for imotivada no contrato por prazo indeterminado, só poderão ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

 

Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social (amparo assistencial)


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