Salário Maternidade
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O que é o salário-maternidade ? É o benefício concedido à segurada
gestante da Previdência Social. Quem tem direito ? Todas as seguradas da Previdência
Social: empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte
individual (autônoma, empresária, etc), segurada especial e facultativa,
observada a carência, quando for o caso. Qual a carência exigida para a concessão
do salário-maternidade ? Sem exigência de carência, para as
seguradas: empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa. 10 contribuições mensais, para as
seguradas contribuinte individual e facultativa. 10 contribuições mensais ou comprovação
do efetivo exercício de atividade rural nos últimos 10 meses anteriores
ao requerimento do salário-maternidade, mesmo que de forma descontínua,
para a segurada especial. Obs.: Quando o parto é antecipado, o período
de carência é reduzido em número de contribuições ou de comprovação
do exercício da atividade rural equivalentes ao número de meses em que o
parto foi antecipado. Qual a duração do salário-maternidade
? 120 dias, com início 28 dias antes e término
91 dias depois do parto (28 + dia do parto + 91 = 120). No caso da segurada empregada, o início
do afastamento do trabalho será determinado com base em atestado médico. O prazo de 120 dias pode ser prorrogado ? Pode. Em casos excepcionais, os períodos
de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em 14 dias,
mediante atestado médico específico. Quando o parto é antecipado, a segurada
tem direito aos salário-maternidade integralmente ? Sim. Mesmo o parto sendo antecipado, a
segurada tem direito ao salário-maternidade de 120 dias. Quando há aborto, a segurada tem direito
ao salário-maternidade ? Sim, desde que o aborto não tenha sido
criminoso, comprovado mediante atestado médico, o salário maternidade é concedido por apenas 2 semanas. Qual o valor do salário-maternidade ? Para a segurada empregada: igual à sua
remuneração integral; Para a segurada trabalhadora avulsa:
igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho; Para a segurada empregada doméstica:
igual ao seu último salário-de-contribuição; Para a segurada especial: igual a um salário
mínimo; Para as seguradas contribuinte individual
e facultativa: igual a um doze avos da soma dos últimos salários-de-contribuição,
apurados em período não superior a 15 meses. Obs.: Em todos os casos, exceto a
segurada especial, é devida a contribuição para a Seguridade Social. O Salário-Maternidade dá direito ao 13o (abono anual) ? Sim. O 13o ou abono anual é pago, em cada exercício, de acordo com a duração
do salário-maternidade, juntamente com o pagamento da última parcela
desse benefício. Quando o benefício for requerido após o
parto, qual documento deve ser apresentado ? A certidão de nascimento do filho.
Havendo dúvida, a segurada pode ser submetida à avaliação pericial da
Previdência Social. O que acontece, quando a segurada tem
mais de um emprego ? Ela tem direito ao salário-maternidade
em relação a cada emprego. No caso da segurada empregada, como é
devido o salário-maternidade nos meses de início e término desse benefício
? Nesses meses, o salário-maternidade será
proporcional aos dias de afastamento do trabalho. O salário-maternidade pode ser acumulado
com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ? Não. O que acontece, quando a segurada, em
gozo de salário-maternidade, adoecer ou se invalidar ? O benefício de auxílio-doença ou de
invalidez terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao
do término do período de 120 dias. E se a segurada estiver em gozo de auxílio-doença
e tiver direito ao salário-maternidade ? O pagamento do auxílio-doença ficará
suspenso, enquanto perdurar o pagamento do salário-maternidade. A segurada aposentada tem direito ao salário-maternidade
? A segurada aposentada só terá direito
ao salário-maternidade, se retornar à atividade. Quais os documentos exigidos para a
concessão do salário-maternidade ? Documentação básica: Documento de identificação da segurada
(carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer); Título de eleitor, certidão de
nascimento ou de casamento (expedida há mais de 5 anos); Procuração, se for o caso; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de trabalho; Atestado médico, expedido pelo SUS ou
pela Perícia Médica da Previdência Social, quando o parto ocorrer sem
acompanhamento médico. CPF do empregador, no caso de empregada
doméstica Documentação complementar, de acordo
com os vínculos com a Previdência Social, tais como: Pis/Pasep; Cartão de Inscrição de Contribuinte
Individual (CICI); Documento de Cadastramento do
Contribuinte Individual (DCT-CI); Comprovantes de recolhimento à Previdência
Social; Contrato social (sócio de empresa ou de
firma individual); No caso da segurada especial, comprovação
de exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao requerimento
do salário-maternidade, mesmo que de forma descontínua; Comprovantes de cadastro no INCRA; Contrato de arrendamento, parceria ou
comodato rural; Bloco de notas e/ou notas fiscais de
venda por produtor rural; Declaração de sindicato de trabalhador
rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do
Ministério da Agricultura ou de sindicato rural; Declaração da FUNAI; Outros previstos em regulamentação. |
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