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Salário Maternidade

O que é o salário-maternidade ?

É o benefício concedido à segurada gestante da Previdência Social.

 

Quem tem direito ?

Todas as seguradas da Previdência Social: empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (autônoma, empresária, etc), segurada especial e facultativa, observada a carência, quando for o caso.

 

Qual a carência exigida para a concessão do salário-maternidade ?

Sem exigência de carência, para as seguradas: empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.

10 contribuições mensais, para as seguradas contribuinte individual e facultativa.

10 contribuições mensais ou comprovação do efetivo exercício de atividade rural nos últimos 10 meses anteriores ao requerimento do salário-maternidade, mesmo que de forma descontínua, para a segurada especial.

Obs.: Quando o parto é antecipado, o período de carência é reduzido em número de contribuições ou de comprovação do exercício da atividade rural equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.

 

Qual a duração do salário-maternidade ?

120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto (28 + dia do parto + 91 = 120).

No caso da segurada empregada, o início do afastamento do trabalho será determinado com base em

atestado médico.

 

O prazo de 120 dias pode ser prorrogado ?

Pode. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em 14 dias, mediante atestado médico específico.

 

Quando o parto é antecipado, a segurada tem direito aos salário-maternidade integralmente ?

Sim. Mesmo o parto sendo antecipado, a segurada tem direito ao salário-maternidade de 120 dias.

 

Quando há aborto, a segurada tem direito ao salário-maternidade ?

Sim, desde que o aborto não tenha sido criminoso, comprovado mediante atestado médico, o  salário maternidade é concedido por apenas 2 semanas.

 

Qual o valor do salário-maternidade ?

Para a segurada empregada: igual à sua remuneração integral;

Para a segurada trabalhadora avulsa: igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho;

Para a segurada empregada doméstica: igual ao seu último salário-de-contribuição;

Para a segurada especial: igual a um salário mínimo;

Para as seguradas contribuinte individual e facultativa: igual a um doze avos da soma dos últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.

Obs.: Em todos os casos, exceto a segurada especial, é devida a contribuição para a Seguridade Social.

 

O Salário-Maternidade dá direito ao 13o (abono anual) ?

Sim. O 13o ou abono anual é pago, em cada exercício, de acordo com a duração do salário-maternidade, juntamente com o pagamento da última parcela desse benefício.

 

Quando o benefício for requerido após o parto, qual documento deve ser apresentado ?

A certidão de nascimento do filho. Havendo dúvida, a segurada pode ser submetida à avaliação pericial da Previdência Social.

 

O que acontece, quando a segurada tem mais de um emprego ?

Ela tem direito ao salário-maternidade em relação a cada emprego.

 

No caso da segurada empregada, como é devido o salário-maternidade nos meses de início e término desse benefício ?

Nesses meses, o salário-maternidade será proporcional aos dias de afastamento do trabalho.

 

O salário-maternidade pode ser acumulado com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ?

Não.

 

O que acontece, quando a segurada, em gozo de salário-maternidade, adoecer ou se invalidar ?

O benefício de auxílio-doença ou de invalidez terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao do término do período de 120 dias.

 

E se a segurada estiver em gozo de auxílio-doença e tiver direito ao salário-maternidade ?

O pagamento do auxílio-doença ficará suspenso, enquanto perdurar o pagamento do salário-maternidade.

 

A segurada aposentada tem direito ao salário-maternidade ?

A segurada aposentada só terá direito ao salário-maternidade, se retornar à atividade.

 

Quais os documentos exigidos para a concessão do salário-maternidade ?

Documentação básica:

Documento de identificação da segurada (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);

Título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento (expedida há mais de 5 anos);

Procuração, se for o caso;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Carteira de trabalho;

Atestado médico, expedido pelo SUS ou pela Perícia Médica da Previdência Social, quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico.

CPF do empregador, no caso de empregada doméstica

Documentação complementar, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, tais como:

Pis/Pasep;

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI);

Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI);

Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;

Contrato social (sócio de empresa ou de firma individual);

No caso da segurada especial, comprovação de exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao requerimento do salário-maternidade, mesmo que de forma descontínua;

Comprovantes de cadastro no INCRA;

Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

Bloco de notas e/ou notas fiscais de venda por produtor rural;

Declaração de sindicato de trabalhador rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do Ministério da Agricultura ou de sindicato rural;

Declaração da FUNAI;

Outros previstos em regulamentação.


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