Salário Família
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O que é o salário-família ? É o benefício concedido ao segurado de
baixa renda da Previdência Social para ajuda à manutenção de seu(s)
filho(s). Quem tem direito ? O segurado empregado, exceto o doméstico,
e o trabalhador avulso, em relação a cada um de seus filhos ou
equiparados, até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Quem pode ser equiparado a filho ? O enteado e o menor, este com termo de
tutela do segurado e que não possua bens suficientes para o próprio
sustento e educação. A equiparação será feita, mediante
declaração do segurado, desde que comprovada a dependência econômica,
tanto do enteado como do menor sob tutela. Qualquer empregado ou trabalhador avulso
tem direito ao salário-família ? Não. Somente aqueles que têm salário-de-contribuição
igual ou inferior a R$ 468,47. O segurado empregado e o trabalhador
avulso têm direito ao salário-família, mesmo em gozo de benefício ? Sim. Podem estar em gozo de auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez ou por idade, inclusive o trabalhador rural. No caso do empregado, quando o salário não
for mensal, como fica o pagamento do salário-família ? Será pago juntamente com o último
pagamento relativo ao mês. No caso do trabalhador avulso que
trabalhar alguns dias por mês, como fica o pagamento do salário família
? O direito ao salário-família independe
do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento
corresponder ao valor integral para cada filho ou equiparado. Se o pai e mãe forem empregados ou
trabalhadores avulsos, quem tem direito ao salário-família ? Os dois têm direito ao salário-família,
cada qual ao seu. Quem garante o salário-família ? É a Previdência Social. Quando o salário-família
é pago pela empresa, esta o desconta do recolhimento das contribuições
sobre a folha de salários, devendo conservar, durante dez anos, os
comprovantes de pagamentos e as cópias de certidões correspondentes,
para exame pela Previdência. A partir de quando é devido o salário-família
? A partir da apresentação da certidão
de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado. Há outra exigência ? Sim. O segurado deve assinar um termo de
responsabilidade, comprometendo-se, sob pena das sanções penais e
trabalhistas previstas, a comunicar qualquer fato ou circunstância que
implique a perda do direito ao benefício: à Previdência Social, no caso
do aposentado; à empresa, no caso de empregado; ao sindicato ou órgão
gestor de mão-de-obra, no caso do trabalhador avulso. Basta a apresentação desse documento
para garantir a continuidade do recebimento do salário-família ? Não. A continuidade do recebimento do
salário-família está condicionada à apresentação anual de atestado
de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação
semestral de freqüência à escola, a partir dos sete anos de idade. O que acontece, se o segurado não
apresentar o atestado de vacinação obrigatória ou não fizer a comprovação
de freqüência à escola nas datas definidas pela Previdência ? O pagamento do salário-família será
suspenso, até o cumprimento das exigências. O salário-família é devido, no período
entre a suspensão do pagamento do benefício pela falta de comprovação da freqüência escolar e o
seu reativamento ? Somente se for provada a freqüência
escolar regular no período em que o pagamento do benefício foi suspenso.
Caso contrário, o pagamento só será devido a partir da comprovação da
freqüência escolar. Como é feita a comprovação de freqüência
escolar ? Mediante apresentação de documento
emitido pela escola, em nome do aluno, onde consta o registro de freqüência
regular ou atestado do estabelecimento de ensino, comprovando a
regularidade da matrícula e freqüência do aluno. Qual o valor do salário-família ? É de R$ 11,26 para cada filho ou
equiparado, menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade. O salário-família dá direito ao 13o (abono anual) ? Não. De acordo com a Lei, o salário-família
não dá direito ao 13o ou abono anual. Quem verifica se o filho ou equiparado,
maior de 14 anos, é inválido ? A Perícia Médica da Previdência
Social. O que é a Perícia Médica ? É o serviço da Previdência Social que
objetiva avaliar se o segurado ou seu dependente está ou não incapaz
para o trabalho. O segurado tem que pagar para usar a Perícia
Médica ? Não. Entretanto, se o segurado quiser,
desde que as despesas sejam por sua conta, poderá ser acompanhado por médico
de sua confiança, bem como oferecer exame, laudo, parecer ou relatório
do médico que realizou seu tratamento, que representem subsídios para o
médico perito da Previdência Social concluir sobre a sua situação de
incapacidade. Quem é o responsável pelo pagamento do
salário-família no mês de afastamento do trabalho ? A empresa, no caso do empregado, e o
sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso do trabalhador
avulso. E no mês de encerramento do benefício ? A Previdência Social. Havendo divórcio, separação judicial
ou de fato dos pais, ou em caso de abandono ou perda do pátrio-poder,
quem recebe o salário-família ? A pessoa que ficar encarregada do
sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial
nesse sentido. Quando cessa o direito ao salário-família
? Quando o filho ou equiparado completar 14
anos de idade, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário (para
o filho ou equiparado inválido não tem limite de idade). No caso de o filho ou equiparado inválido
recuperar a capacidade, a contar do mês seguinte ao da cessação da
incapacidade. Pelo desemprego do segurado. Por morte do filho ou equiparado, a
contar do mês seguinte ao do óbito. O salário-família pode ser incorporado
ao salário ou ao benefício ? Não. As cotas do salário-família não podem ser incorporadas ao salário do empregado ou do trabalhador avulso, nem à respectiva aposentadoria. |
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